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  1. Ola! Sabem me dizer se o Fundo de combate a pobreza é obrigatório para NFC-e? e se for quais empresas devem informar? E se possível como implementar no software. As informações que tenho é que é opcional aparecer no XML tais tags. Tenho um software PDV funcionando nos Estados do RS, GO e PR e estes não tem o fundo de combate a pobreza implementado mas validam as notas normalmente. Minha vontade é deixar o software redondinho, deixando implementado o máximo possível e para mim falta estas informações.
  2. Boa tarde. Referente a normativa EC 87, do cálculo de "Fundo de Combate a Pobreza", alguém consegue me dar uma resposta com certeza, sobre a obrigatoriedade desse cálculo para empresas que se enquadram como Simples Nacional? Acontece que tenho casos de clientes que se enquadram no regime de TRIBUTAÇÃO NORMAL, e nesse caso, o WS da SEFAZ de SP rejeitou a NFE por não ter as TAGS novas. Já com o caso de um cliente que se enquadra como SIMPLES NACIONAL, o WS liberou a geração da NFE. Com isso, eu tinha entendido que para SIMPLES NACIONAL o cálculo não era obrigatório. Porém, essa dúvida fica em aberto com os contares que tive contato. Alguns disseram que era obrigatório, e outras que não. Como vocês estão procedendo no caso de empresas que são SIMPLES NACIONAL?
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