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  1. ACBrSedex? CepCerto? O que você está falando? Embora os mais conhecidos sejam os componentes para documentos fiscais eletrônicos, impressão e boleto, a suíte do ACBr possui componentes para as mais variadas finalidades. Um deles é o ACBrSedex cujo exemplo pode ser encontrado em ..\trunk2\Exemplos\ACBrTCP\ACBrSedex e tem essa cara: Como é possível observar a finalidade do componente é permitir realizar cálculos relacionados ao prazo de entrega de encomendas e realizar o rastreio do mesmo. Em seus primórdios, o componente utilizava a API dos próprios correios para esta finalidade. No entanto, em determinado momento, esta API deixou de ter um plano gratuito e por causa disso, foi necessário migrar para uma API de terceiros chamada CepCerto que na época disponibilizava um plano gratuito e planos pagos. Recentemente a CepCerto removeu o plano gratuito mantendo apenas os planos pagos. Isso significa que se você tentar utilizar o componente ACBrSedex de forma a utilizar o plano gratuito vai receber a seguinte exceção devolvida pela API: Eu preciso desse recurso, o componente consegue comunicar com o plano pago? Sim! A diferença é que você precisa conseguir um Token junto ao pessoal da CepCerto. De posse dessa informação, você vai preencher a mesma em: ACBrSedex.Senha := Dessa forma, você vai conseguir comunicar com a API sem demais problemas. É importante ressaltar que esta mudança foi na API da CepCerto e não no ACBr. Os fontes do ACBr são OpenSource de livre acesso para todos.
  2. Olá pessoal! Seguindo na mesma onda de São Paulo que decretou o fim do SAT(veja mais AQUI), agora foi a vez do Ceará se despedir do MF-e. No dia 23/01/2025 foi publicado no Diário Oficial o Decreto Nº 36.417 que alterando o Decreto Nº 35.061 publicado originalmente em 2022 e que estabelece a legislação estadual no que diz respeito a ICMS e sua obrigações acessórias. O decreto publicado ontem adiciona os seguintes artigos: Efetivamente tornando opcional o uso do CF-e a partir de 01/02/2025 e proibindo a emissão de CF-e a partir de 01/01/2026. Ele também altera a redação dos artigos 83 e 84: Efetivamente permitindo a contingência off-line para NFC-e e estabelecendo que a mesma deve ser utilizada no lugar do MF-e a partir de 01/01/2026. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @lucimauro por compartilhar a informação em nosso fórum.
  3. Não, você não leu errado o título da notícia. A sefaz de São Paulo está dando adeus ao SAT! Foi publicado no dia 31/10/2024 a Portaria SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 que modifica a Portaria CAT147/12(responsável pela definição do SAT), acrescentando na mesma os seguintes artigos: Efetivamente impedindo a ativação de novos equipamentos SAT para quem ainda não o tinha o aparelho e estipulando a data de 01/01/2026 para o fim do SAT como um todo. Mas se eu uso o SAT o que eu vou fazer agora? A NFC-e é o documento fiscal que deverá ser utilizado no lugar do CF-e. A muito tempo, esses documentos são "intercambiáveis", com o contribuinte podendo escolher se emite uma NFC-e ou um CF-e através do SAT para acobertar a mesma operação. Eu estou um pouquinho enferrujado, mas o SAT não era a contingência da NFC-e? Não mais! A Sefaz já havia publicado previamente uma portaria autorizando o uso da contingência off-line para NFC-e no estado. Veja mais aqui:
  4. Pessoal, o meu chefe viu uma propagando em algum lugar informando que estavam trocando os aparelhos SAT por impressoras Não-Fiscal, tipo troque seu SAT por uma impressora não-fiscal e ganhe um desconto. Até onde eu sei o SAT é obrigatório no estado do São Paulo e eu não encontrei tanto no site da fazenda de São Paulo, quanto em outros sites falando sobre o fim da obrigatoriedade do SAT em SP. Vocês que atendem ao Brasil todo e até em SP, podem me confirmar se isto é apenas uma fake news? Obrigado.
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