Bom dia a todos. Atualizei meus fontes na sexta-feira 01/07/2016 e em testes de vendas via NFe (emitente lucro presumido comércio em SP e destinatário lucro presumido comércio contribuinte de ICMS no RJ) estou tentando gerar o FECP (ou FCEP/FCP?). Minha dúvida ao gerar valor para FECP surgiu após perceber que o ACBrNFe nesse tipo de situação (destinatário pessoa jurídica com IE) gera a tag do FECP no total da venda mas não gera nos itens. Em vendas SP->RJ para clientes sem IE (não contribuinte ICMS) ou pessoa física o FECP é gerado normalmente, mas quando uso destinatário pessoa jurídica com IE a tag referente ao FECP não é gerado nos itens, somente no total da NFe, o que ao transmitir a NFe gera erro de somatória. Gostaria de saber em operação de vendas para contribuinte devo ou não gerar o FECP. Grato a todos pela atenção!