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  1. Olá pessoal! Segue abaixo um comunicado disponibilizado pela Sefaz do Mato Grosso que diz respeito ao prazo para formalização do pedido de cancelamento extemporâneo.
  2. Pessoal, um cliente meu (estado: MG) emitiu nota fiscal em contingência e em está tentando cancelar com o cancelamento extemporâneo, mas sempre dá a Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação. Eu entrei em contato com a receita federal de minas e eles me passaram as orientações abaixo por e-mail: O cancelamento extemporâneo de NF-e emitida em Contingência SVC, via emissor PRÓPRIO, somente É POSSÍVEL se o aplicativo estiver configurado para direcionar a solicitação de cancelamento para WebService de Minas Gerais. E não é possível o cancelamento extemporâneo de NF-e via emissor GRATUITO. PRÓPRIO deverá transmitir o cancelamento da NF-e conforme uma das opções abaixo: Antes de efetuar a transmissão do cancelamento, V. Sª deverá configurar o seu aplicativo para transmitir o cancelamento do NF-e, quando se tratar de Cancelamento Extemporâneo em SVC, para a WebService de Minas Gerais (https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NFeRecepcaoEvento4). Atenção: A transmissão do cancelamento NÃO poderá ser direcionada para o ambiente nacional, mas para a webservice de MG informada acima. Eu preciso fazer alguma alteração para conseguir cancelar esta nota? Se sim como faço?
  3. Caros(as) colegas, bom dia ! Um cliente nosso está com problemas ao fazer um cancelamento extemporâneo de uma nota emitida em mode SCAN, Ocorreu o seguinte erro: "erro 220 prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação". Alguém pode me dar alguma dica, pois o cliente já gerou o protocolo no Siare etc. Desde já agradeço !
  4. Tive que fazer uma alteração de tipos desses dois blocos. Alterei para variant, pois na documentação diz que os valores só devem ser informados conforme a regra seguinte: Campo 02 - Preenchimento: informar o valor da parcela do crédito de PIS/Pasep, informado no campo 17 - VL_PIS, vinculada à receita tributada no mercado interno. Validação: este campo só deverá ser preenchido se o campo 05 - COD_CRED do registro 1100 iniciar com “1” (crédito vinculado à receita tributada no mercado interno). Campo 03 - Preenchimento: informar o valor da parcela do crédito de PIS/Pasep, informado no campo 17 - VL_PIS, vinculada à receita não tributada no mercado interno. Validação: este campo só deverá ser preenchido se o campo 05 - COD_CRED do registro 1100 iniciar com “2” (crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno). Campo 04 - Preenchimento: informar o valor da parcela do crédito de PIS/Pasep, informado no campo 17 - VL_PIS, vinculada à receita de exportação. Validação: este campo só deverá ser preenchido se o campo 05 - COD_CRED do registro 1100 iniciar com “3” (crédito vinculado à receita de exportação). E se coloco "0,00" o validador da erro. Estou anexando as alterações. ACBrEPCBloco_1.pas ACBrEPCBloco_1_Class.pas
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