Boa Noite!
Lendo mais uma mudança na NT 2018.005 v1.20 percebi que os campos relativos a informação do ICMS efetivo foram classificados como facultativos (0-1) para a NFE e riscados, ou seja, anulados para a NFCE.
Isso confere?
Desculpa minha pouca prática em ler normas técnicas. Por isso estou perguntando/Informando a mudança a quem interessar.
Anulado então pra NFC-e?
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