Conforme resolução administrativa 19/16 a partir desta data não é mais permitida a emissão de Cupom Fiscal emitido por ECF, exceto para empresas com faturamento inferior a R$ 120.000,00 em 2016 as quais poderão utilizar o ECF até seu esgotamento operacional.
https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=9228
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