Olá pessoal!
No dia 06/09/2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul o decreto Nº 57.789, de 05 de Setembro de 2024 que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Dentre estas modificações, vale destacar Art. 4º, mais especificamente, as notas da Alteração Nº 6424 - No Livro I, art.1º-A, inciso I, onde são adicionadas as seguintes notas:
Na prática estas notas significam que a partir de 1º de outubro de 2024, o Microempreendedor Individual (MEI) localizado no Rio Grande do Sul que possua atividades listadas como contribuinte de ICMS, na vigência da opção pelo SIMEI, terá sua inscrição gerada automaticamente no cadastro estadual.
A novidade, que não trará novas obrigações acessórias para os MEI, visa incentivar a formalização e facilitar diversos tipos de transações comerciais que exigem a informação de número de inscrição estadual.
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