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Encontrado 21 registros

  1. Boa tarde! Estou com uma situação onde o contador de um cliente que é simples nacional disse que a nota fiscal para o Maranhão precisa ser emitida com difal, onde o calculo é assim: *1750 x 7% = 122,50 *1750 x 17% = 297,50 297,50 - 122,50 = 175,00 Total de icms para a uf de destino 175,00. VBCUFDEST = 1750,00 pICMSUFDest= 7 pICMSInter = 17% vICMSUFDest = 175,00 Cliente = consumidor final -> indPres=9 Operação interestadual ->idDest=2 Regime tributário -> Simples nacional CRT = 1 Alguém poderia me ajudar? Tentei gerar esta informação no componente mas não gera a tag. Simples nacional gera difal?
  2. Galera boa tarde!!! A Tecnospeed disponibilizou GRÁTIS dois e-books + 1 aula grátis, veja aí. e-book Códigos Fiscais: http://bit.ly/2EcPCQ0 e-book Substituição Tributária: http://bit.ly/2PVq6Ez Aula Grátis - Como Calcular o DIFAL: http://bit.ly/2LSAxrf Se você gosta de estudar ou quer revisar seu conhecimento fiscal, esse material é gratuito. Aproveita!
  3. Boa tarde! Estou com uma dúvida referente ao FCP e DIFAL. Quando a finalidade da nota for 'Ajuste' ou 'Complemento' posso informar os valores de FCP e DIFAL? Obrigado!
  4. Estou com dúvidas na criação do XML do CTe, que cálcula o "Difal - diferença de alíquota do icms" entre os estados, e como e quando calcular o FCP - "fundo de combate a pobreza". No Manual do ACBrMonitor não tem como devo passar estes valores para o arquivo txt --> CTE.CRIARCTE("C:\ACBrMonitorPlus\arquivoCTe.ini",1) Coloquei o Print da Tela do Emissor gratuito do governo, com os campos do calculo da partilha do icms o DIFAL e do FCP - "fundo de combate.
  5. Amigos, ja olhei aqui intensamente esse txt e nao encontro o taldo erro...alguem pode me ajudar ????Segue o arquivo txt e o erro : OK: Lote recebido com sucesso [ENVIO] Versao=CE_NFe_V3.10.1.46 TpAmb=1 VerAplic=CE_NFe_V3.10.1.46 CStat=103 XMotivo=Lote recebido com sucesso CUF=23 NRec=231000270578030 DhRecbto=18/07/2017 15:00:37 TMed=1 Msg=Lote recebido com sucesso Nota(s) não confirmadas: 24302->Rejeicao: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate a Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatorio do valor dos itens [RETORNO] Versao=CE_NFe_V3.10.1.46 TpAmb=1 VerAplic=CE_NFe_V3.10.1.46 NRec=231000270578030 CStat=798 XMotivo=Rejeicao: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate a Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatorio do valor dos itens CUF=23 [NFE24302] Versao=CE_NFe_V3.10.1.46 TpAmb=1 VerAplic=CE_NFe_V3.10.1.46 CStat=798 XMotivo=Rejeicao: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate a Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatorio do valor dos itens CUF=23 ChNFe=23170704657412000150550010000243021000243020 DhRecbto=18/07/2017 15:00:38 NProt= DigVal= nota.txt
  6. Boa noite pessoal. Alguém ta por dentro dessa suspensão ? http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310143 Pelo visto a novela continua. Att
  7. Boa tarde. Um cliente entrou em contato solicitando a retirada da TAG que monta o DIFAL, alegando que não é obrigado a informa-la e que esta pagando multa por conta disso... Solicitei do contador dele a Norma Técnica, e ele me mandou o link abaixo: Notícias STF Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310143 Como proceder nesse caso, ainda não mexi no meu sistema pra ver se passa mesmo... Desculpem, já existe um fórum sobre isso, pesquisei errado.
  8. Boa noite, Fui questionado hoje quanto à uma nota fiscal que emitimos de VTF, a qual, nosso cliente nos disse que o DIFAL foi calculado, e como ele é distribuidor nem deveria. Na minha opinião, não deveria ter calculado, pela VTF nem ter ICMS, nem circulação de mercadoria, mas consultei a ID na Fazenda e realmente está lá calculado. Isso está certo? Alguém tem que pagar isso? Grato, William Corrêa
  9. Estou tendo problema para gerar difal. Segue txt gerado e o xml que não tem as tags que estão passadas no txt Aparentemente está tudo ok no txt do acbr, mas não gera as tags. Havia criado um tópico no fórum normal, poderiam excluí-lo ? Grato 35170461424370000140550010000044011001533376-nfe.xml errodifal.txt
  10. Claudio Quevedo

    Difal no DANFE

    Boa tarde, Sei que devo colocar os valores relativos ao difal nas observações complementares. Minha dúvida é se devo lococá-los mesmo esses valores zerados (caso de isento, por exemplo)? Parece ingênua, mas tenho alguns clientes que afirmam que não devem ser colocados valores zerados e outros que batem o pé insistindo para que apareçam os valores, mesmo zerados. Alguém tem essa informação aí? Obrigado
  11. Pessoal, boa tarde. Preciso saber se no caso será permitido ainda conseguirmos emitir uma NFe no caso de uma nota para dentro do estado e não direcionada ao consumidor final sem as devidas tags. Digo isso porque infelizmente ainda possuo outros softwares que por razões de componentização ficaram na versão de delphi inferior ao 2007 o que me impossibilitou continuar com as atualizações do ACBR. Aí pergunto se uma nota realizada nesse software mais antigo irá passar normalmente sem as devidas tags vazias? Validação e regras do DIFAL iniciam em julho de 2016 O programa da NF-e vai começar a validar campos do documento eletrônico nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS. É o que determina a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80) da NF-e. De acordo com a Nota Técnica, a partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai começar a validar os campos do Diferencial de Alíquotas – DIFAL – EC 87/2015, que devem ser preenchidos nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS. As novas regras de validação dos campos da NF-e atende às determinações do Convênio ICMS 152/2015, que alterou o Convênio ICMS 93/2015. Embora o DIFAL – EC 87/2015 esteja valendo sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, o CONFAZ concedeu período de seis meses para o contribuinte se adaptar às novas regras, sem incidência de multa, desde que neste período o imposto tenha sido pago. Com o fim do período de adaptação (30/06/2016), a partir de 1º de julho os contribuintes poderão ser autuados por emissão incorreta do documento fiscal (sem informação do DIFAL). Convênio ICMS 152/2015 Altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Cláusula terceira - Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016: I – A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dar-se-á de forma simplificada, ficando dispensada a apresentação de documentos; II – A fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto. O Diferencial de Alíquotas – DIFAL, criado pela EC 87/2015 está sendo cobrado sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, mas até 30/06/2016 por autorização do CONFAZ (Convênio ICMS 152/2015) os campos da NF-e não estão passando por validação. Assim a partir de 1º de julho deste ano, com a validação dos campos da NF-e, serão rejeitados os arquivos do documento fiscal eletrônico que não constar as informações estabelecidas pelo Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Vale ressaltar que desde 18 de fevereiro de 2016, por decisão do STF, está suspensa a cobrança do DIFAL (EC 87/2015) das empresas optantes pelo Simples Nacional. Com as novas regras de validação, a partir de 1º de julho de 2016 não será possível emitir a NF-e sem validação dos campos destinados ao cálculo e partilha do DIFAL, de que trata o Convênio ICMS 93/2015. Para evitar rejeição dos arquivos da NF-e, é necessário analisar e sanear os parâmetros fiscais das operações até 30 de junho de 2016. Destinatário Isento de Inscrição Estadual – definição do CFOP A isenção de Inscrição Estadual do destinatário indica que será devido o Diferencial de Alíquotas, exceto nos casos abaixo. Para emissão da NF-e, quando se tratar de venda em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS será utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108. Situações em que não há cálculo do DIFAL Operação imune – exemplo livros, jornais e periódicos (CF art. 150, inciso VI, “d”); Operação não tributada – exemplo saída de ativo do estabelecimento; Operação Isenta de ICMS, assim definida na legislação do Estado de destino da mercadoria; e Alíquota interna (carga tributária) no Estado de destino da mercadoria igual ou inferior à alíquota interestadual. De acordo com a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80), estas regras de validação não se aplicam às operações imunes (CST ICMS 41), não tributadas (CST ICMS 41) e isentas do ICMS (CST ICMS 40). Fonte: http://www.cognum.com.br/validacao-e-regras-do-difal-iniciam-em-julho-de-2016/
  12. Boa tarde, pessoal! Sei que aqui existem posts sobre o assunto, porém, estou com umas dúvidas de entendimento. Então, resolvi compartilhar com vocês, pois podem existir pessoas com as mesmas dúvidas que eu. Já revirei na internet sobre estes assuntos (ICMS / DIFAL / FCP / CEST / NCM) e estudei bastante sobre eles, porém, foram surgindo dúvidas. Após vários estudos, as minhas conclusões foram: ICMS: - O Diferencial de Alíquota (DIFAL) foi incluído na nova regra do ICMS; - A porcentagem do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vai variar de acordo com cada Estado e, que para isso, temos que consultar as leis de cada um para poder, finalmente, realizar os devidos cálculos; - A base de cálculo do ICMS será a base simples (pois a Nota Técnica 2015.003 v1.50 retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla); - É preciso observar as alíquotas internas e alíquotas interestaduais para operações interestaduais (ex: venda de SP para SC); - Haverá a partilha do ICMS para as UFs Origem e Destino, seguindo a tabela; - As empresas remetentes devem informar, no campo de “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino, conforme escrito na Nota Técnica 2015.003 v1.60. CEST / NCM: - 1 CEST pode possuir 1 ou mais NCMs; - 1 NCM pode possuir 1 ou mais CESTs; - A partir do dia 01/04/2016, o CEST será obrigatório na NF-e; Dúvida: Existe alguma tabela atualizada e oficial com estes dois campos, e suas descrições? Gostaria de pedir para alguém que já esteja bastante interado sobre o assunto avaliar minhas conclusões. Observação: Tudo o que eu pesquiso leva à legislação (leis estaduais/federais), porém, sou extremamente leiga e não tenho paciência nenhuma de ler sobre estas leis e decretos. Sou Bacharel em Ciência da Computação, e trabalho em uma empresa de TI. Espero que alguém me ajude! Estou um pouco "desesperada" com isso haha. Obrigada, desde já!
  13. raosistemas

    Dúvidas DIFAL

    Boa noite amigos, montei uma tabelinha e estou conseguindo gerar as tags novas referente ao DIFAL, partilha, etc. Minhas dúvidas são as seguintes: 1.Quando gero as informações de icmsufdest, icmsufremet devo colocar esses valores na ST, tenho visto algumas notas de clientes que estão preenchendo o valor de ST com a soma dos 3 totais, valor icms uf destinatario + remetente + FCP... isso tem algum fundamento? 2. Nos casos de remetente do simples, nesses casos estou utilizando cfop 6.108, não permitindo aproveitamento (csosn) e calculando o valor normalmente e demonstrando nos dados adicionais, está correto? 3. Nos casos de remetente do regime normal, uso a mesma cfop, mas qual CST devo utilizar? 4. Os calculos para Simples nacional e regime normal tem alguma diferença? Obrigado aos amigos sempre prestativos.
  14. Bom dia! Eu entendi, segundo a NT 2015/003 v1.80, que o preenchimento no XML das tags relacionadas ao "DIFAL" que entrarão em vigor dia 01/07/2016 serão para Operações Interestaduais (idDest=2) onde o destinatário é Consumidor Final (indFinal=1) e Não Contribuinte (indIEDest=9). -Quem realiza operações interestaduais de venda para consumidor final PJ - todos contribuintes c/ CNPJ e IE - terá que atualizar os Schemas e/ou o ACBrNFe? -Repito a pergunta, mas agora para quem SÓ realiza vendas dentro do estado, independente do tipo de cliente. Em março/16 reinstalei o ACBr a partir do trunk2 e desde então não atualizei mais, por isso minhas dúvidas acima. Muito obrigado pela atenção dispensada. Márcio
  15. leandrossantos

    GNRE de NFe com DIFAL

    Boa tarde, Gostaria de saber se alguém pode me arrumar um arquivo XML de uma GNRe gerada de uma NFe com o calculo de DIFAL. Caso não tenham uma NFe para isso vou anexar o XML de uma NFe de um cliente meu para que alguém possa me ajudar com o XML de GNRe. 11160307050345000107550010000119841329723886-procNFe.xml
  16. Bom dia, já realizei a pasta ACBr e o fonte pcnNFeW ficou com a data hoje mas mesmo assim continua gerando o XML com o campo pICMSInter formatado em 4 casas decimais. Tem alguma solução sem ter que reinstalar o pacote ACBr? "Falha na validação dos dados da nota: 99 '12.0000' violates enumeration constraint of '4.00 7.00 12.00'. The element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}pICMSInter' with value '12.0000' failed to parse." Obrigado .
  17. Falha na validação dos dados da nota: 226985 '7.0000' violates enumeration constraint of '4.00 7.00 12.00'. The element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}pICMSInter' with value '7.0000' failed to parse. Agradeço a atenção de todos. tudo ok era apenas problema de compilar novamente os pacotes
  18. juliomazoni

    NFC-e - Tag <ICMSUFDest>

    Bom dia! Revisão ACBr 11216, ambiente homologação PR, Emissão NFC-e está apresentando o erro abaixo. Está sendo gerado a tag <ICMSUFDest>, só que pelo que sei é somente para operações interestaduais e está sendo gerada para a NFC-e e NFC-e não tem operação interestadual, é isso mesmo? "-- pcnNFeW -- [-] alteração para geração das tags do DIFAL mesmo com valor zerado, agora com a liminar do simples nacional não passa sem elas e não tem valor." att, Júlio César Londrina-Pr.
  19. surgiu uma duvida devido a interpretação de um decreto de SP: pela leitura podemos concluir que, apesar de consumidor final de outro estado, não é calculado o difal desde que as mercadorias sejam entregues ao consumidor (operação presencial). posteriormente verifiquei q este pressuposto existe em outros estados também, com texto semelhante ou mais generalizado. será que alguém sabe como ficaria o xml neste caso?
  20. Recebi esses links e achei interessante compartilhar aqui no grupo ACBr. Tem inclusive uma planilha com os dados necessários para o cálculo do DIFAL APRENDA MAIS SOBRE O DIFAL: http://www.asseinfo.com.br/blog/difal-diferencial-de-aliquota-icms/ http://www.asseinfo.com.br/blog/os-3-passos-fundamentais-para-implantar-o-difal-na-sua-empresa/
  21. Bom dia. Alguém tem um exemplo de um xml que contemple a DIFAL (válida a partir de 01.01.2016) ? Mário
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