Bom dia pessoal,
A SEFAZ-CE por meio da instrução Normativa 08 de 31/01/2019 prorrogou os prazos finais de 31/07/2019 para para 30/09/2019, dando assim um tempo maior para que as empresas possam se adequar.
Também foi alterado de 18 para 24 meses a permissão de uso de ECFs os quais tenham sido adquiridos ou tido sua autorização de uso pela SEFAZ CE até 31/12/2018.
Link para Instrução Normativa 69 de 28/12/2018 a qual estabelecia o prazo de 31/07/2019 (para consulta dos CNAEs obrigados)
http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20190114/do20190114p05.pdf#page=61
Link para Instrução Normativa 08 de 31/01/2019 com as alterações
http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20190201/do20190201p01.pdf
Links para o calendário do ACBr
Att.