Esse problema não está relacionado ao Acbr, mas gostaria de saber se alguém já passou por essa situação.
Na operação que o contribuinte faz a opção de lançar um DESCONTO GLOBAL, estou enfrentando um problema em relação as bases de cálculo do PIS e COFINS, ocorre que o SAT tem uma regra de realizar o rateio para os produtos com o desconto global, porém a base do PIS e COFINS temos que envia-la, diferentemente da base do ICMS, onde o SAT encontra essa base considerando o valor líquido do item (vItem). Como vocês estão fazendo para formar a base do PIS e COFINS quando existe desconto global? Estão simulando o rateio do desconto para jogar na base?
Minha preocupação é se der diferença entre o valor calculado pelo SAT e o valor que estou calculando já que não tem como confrontar os valores.