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  1. Quando se está gerando um CTe você coloca o valor da mercadoria, junto do valor dos componentes que resulta o valor total do serviço, o simples nacional e outros regimes são calculados em cima desse valor total do serviço?
  2. Saudações a todos do grupo. Sou do Mato Grosso, UF 51. Sim, eu sei. Isso não tem nada a ver com ACBR. Nada. Absolutamente nada. Pra ser sincero, nem deveria constar aqui, mas... Mas é algo que eu preciso de opiniões sobre como proceder e eu prefiro perguntar para quem já passou por isso, uma vez que o contador do meu cliente não sabe responder. Tenho uma situação... irritante para dizer o mínimo. Meu cliente compra um relógio azul com bolinhas rosas. Com Nota fiscal de entrada. Paga os impostos, tudo legal. (quase sempre. Neste caso, sim, absolutamente legal) Vende para João o referido produto. João paga e vai embora. Dois meses depois, João volta e apresenta o produto com defeito. Ele deve ser enviado para garantia ( que geralmente, embora nem sempre, é fora do estado). Para o meu fornecedor, eu tenho que emitir nota fiscal de envio. Mas o x da questão é que eu não tenho mais o produto em estoque. Tenho que dar entrada no estoque via nota de devolução? Que cfop eu uso? Volto a ter este produto no estoque? Daí emito a nota de saída para o fornecedor com que cfop? Dou saída do estoque? Quando retornar o produto, dou entrada de novo? Pago imposto duas vezes? Como faço a "saída" do produto para o cliente? Não pode ser por meio de venda, pode? Por que se fizer isso, pago imposto mais uma vez?? E, quando o produto for... "frio"?? Sem nota de entrada?? Infelizmente, acontece. E meu cliente representa uma marca. Não importa onde, no país, você compre. Se chegar aqui, tem que enviar para garantia de qualquer forma. Como eu vou agir nesse caso? No aguardo de vossas idéias, Claudiomir
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