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Encontrado 1 registro

  1. Olá pessoal! Trabalho com CTE, mas minha dúvida não é com relação direta ao componente ACBR, mas sim com uma situação. Uma empresa se interessou nos meus serviços, porém é uma empresa de guincho, que terá que emitir CTE. Porém, no caso do reboque (guincho) não há nota fiscal do veículo transportado, não sendo possível vincular a nota ao remetente. Como deverei fazer neste caso? Será enquadrado como redespacho ou subcontratação ou existe alguma regra diferente para esse tipo de segmento? Alguém já passou por isso que possa me ajudar? Desde já agradeço. Abraço!
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