Colegas, vai uma informação aqui que achei estranho.
No manual da nota técnica CTe. 3.0 Página 186, solicita o grupo InfTribFed, que diz.
"Grupo a ser informado nas prestações interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS"
Porém o Tomador tem CNPJ e Inscrição Estadual, e tanto para operações ESTADUAIS quanto INTERESTADUAIS
ocorreu a rejeição 760 : Rejeição: INSS deve ser preenchido para tomador pessoa jurídica
E no manual fala algo que é justamente que o grupo nessa situação NÃO DEVE SER INFORMADO.
Só consegue transmitir se tiver INSS, Aqui fica a pergunta, está correto ?
Alguém já passou por essa situação