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  1. Olá Colegas, O governando do PR aumentou a alíquota interna do PR de 12% para 18%. Conforme Lei n. 18.371 produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015. Mas depois decretou uma alteração no RICMS na parte de diferimento parcial, conforme o decreto 955/15 revogando o art 108 paragrafo 1, que não poderia ser aplicado o diferimento de 33,33% para Sub. Tribt.. produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015. Com a revogação eu agora posso emitir uma Nota com substituição tributária e com diferimento de ICMS. Agora vem a dúvida no layout do XML, pois tenho a CST 10, a qual consigo destacar os campos de ST, mas não o diferemento parcial de ICMS. Se mando no 10 com o diferimento, retorna o erro de diferença de valores, pois o cálculo de ICMS não bate: Nota(s) não confirmadas: 70402->Valor do ICMS difere do produto BC e Aliquota (nItem:1, vICMS informado: 120.0100, vICMS calculado: 180.0000) E tenho o campo CST 51 que tenho os campos para informar o diferimento de ICMS, mas não tenho como destacar o ICMS-ST. Resumindo, não posso utilizar o 10 e nem o 51. Talvez utilizar o 90? Alguém já passou por isso? Tem alguma idéia de como proceder? Obrigado Rodrigo Curitiba-PR
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