Prezados Desenvolvedores,
Utilizo o ACBr há anos para documentação fiscal e obrigações acessórias na atividade de Silo Graneleiro, e surgiu a necessidade da alteração do CST 041 para CST 049, nas respectivas movimentações de SOJA e MILHO em grãos, por tratarem-se de REMESSA, e não de AQUISIÇÃO.
Poderemos contar com estas implementações no ACBr ?!
Obrigado.
Janis Peters Grants.