Bom dia
Existe o convênio icms 25/16, que especifica que o a partir do dia 01/06/2016, será obrigatório especificar o código CEST e o NCM/SH, conforme seguinte leiaute:
#código CEST#NCM/SH#descrição da mercadoria
Porém, existe o convenio 16/2016, que prorrogou para 01/10/2016 a obrigatoriedade do código CEST para documentos Fiscais Eletrônicos.
Minha duvida é, o convenio 16/16 influência no convenio 25/16 e posterga a data para 01/10/2016, ou não influência?
Fontes: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/convenio-icms-16-16
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/cv025_16