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  1. Olá, existe uma resolução da Anvisa para a implementação de um Sistema de Controle de Medicamento, nele deverá tramitar informações (no formato XML assinado digitalmente) sobre a movimentação dos mesmo. Alguém já está trabalhando com isto? Desde já agradeço a atenção. Edson Condotta
  2. Para atualização de todos. O Senado aprovou nesta terça-feira (12/04/2022) um projeto que cria a bula digital de medicamentos e revoga a implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), que teria o objetivo de acompanhar os medicamentos desde a produção até o consumo. O texto já foi aprovado na Câmara e segue para sanção presidencial. Pela proposta, as embalagens dos medicamentos virão com um código de leitura (QR Code), que possibilitará o acesso às informações do produto. A proposta também revoga a implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), que teria o objetivo de acompanhar os medicamentos em toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o consumo. Este sistema seria coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O prazo para regulamentar e inaugurar esse acompanhamento termina dia 28 de abril. De acordo com a Anvisa, "a rastreabilidade realizada pelo SNCM traria benefícios significativos, que vão desde uma maior segurança de pacientes e de profissionais em relação aos medicamentos utilizados, até um maior controle de produção e de logística, além de facilidades de fluxos e manutenção de padrões regulatórios de conformidade". O texto retira essa prerrogativa de rastrear da Anvisa e estabelece que as farmacêuticas deverão possuir um "mapa de distribuição de medicamentos com identificação dos quantitativos comercializados e distribuídos para cada lote, bem como dos destinatários das remessas". O senador Fabiano Contarato (PT-ES) criticou a iniciativa e afirmou que votaria contra a proposta. Segundo o petista, a Anvisa emitiu parecer contrário ao texto no ano passado. "A quem se destina a favorecer este projeto de lei? Eu não tenho dúvida: ele vai favorecer a indústria farmacêutica. Ele revoga o art. 4º, que diz que o órgão de vigilância sanitária federal competente implementará e coordenará o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. Isso vai ficar para a iniciativa privada. É inadmissível nós votarmos este projeto de lei", disse Contarato. O relator esclareceu que o sistema de rastreamento não chegou a funcionar devido a "desafios tecnológicos e operacionais". "Essa nova concepção do SNMC visa a simplificá-lo por meio da descentralização das ações, já que se pretende contar com participação mais ativa dos detentores de registro de medicamentos [...] Ressalte-se, contudo, que a essa nova concepção não eximirá a Anvisa da austera fiscalização", disse Trad.
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