Aqui em MG o CT-e não substitui a OCC - ordem de coleta de carga. Algum dos colegas de MG faz a OCC ? Ela só pode ser impressa em papel tipográfico numerado como as antigas notas fiscais A1 ou é permitido imprimir com numeração sequencial gerada pelo nosso aplicativo? Existe alguma outra forma de substituir a OCC ?
Os contribuintes deverão emitir o CT-e em substituição aos seguintes documentos fiscais:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), Modelo 8;
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (CTAC), Modelo 9;
Conhecimento Aéreo, Modelo 10;
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (CTFC), Modelo 11;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, Modelo 27;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), Modelo 26.