Bom dia, amigos!
Eu gostaria de esclarecer uma dúvida que, creio que seja de muitos também, com relação à Cobertura de NFC-e.
Com o cupom Fiscal, alguns clientes jurídicos de Drogaria, por exemplo, adotam a seguinte forma: compram o mês todo recebendo cupons fiscais como comprovantes de venda. No final do mês pedem a cobertura de todos esses cupons fiscais por NF-e.
Com a NFC-e, como procederão essas Drogarias, uma vez que, não é permitida a cobertura desses documentos (NFC-e)?