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  1. Bom dia. Pessoal estou com um problema referente a NFe de entrada de produtor rural e acredito que o problema seja com os schemas. Estou montando a nota conforme fazia na NFe layout 3.10, referenciando a NF de Produtor rual. Porém na hora de validar, retorna erro em TODOS os itens solicitando o CEST, porém consultando TODOS os NCMs utilizados nos produtos, nenhum possui CEST e se colocar o CEST 0199900 que não possui NCM definido, valida e segue a NF porém com os dados errados. O NCM de um dos produtos (Manjericão) 07051100 Consultando retorna : Resultado da Consulta: NCM/SH: 07.05 Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.1 - Alface: 0705.11.00 -- Repolhuda Atenção: Nenhum código CEST foi encontrado para o NCM/SH digitado.Não esqueça de olhar as observações abaixo, talvez se aplique a sua consulta, caso negativo, então não existe código CEST definido para o NCM/SH até o presente momento. OBSERVAÇÕES: a) Códigos CEST's em segmentos que não possuem NCM/SH definidos: ITEM CEST SEGMENTO DESCRIÇÃO 999.0 01.999.00 Autopeças Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo. 999.0 28.999.00 Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo. b) As operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem observar o CEST previsto no Anexo XXIX, ainda que as mercadorias estejam listadas em outros Anexos deste convênio. Atenção! Sobre a exigência do CEST, esclarecemos que a NT 2015.003 com a alteração introduzida na versão 1.94 postergou unicamente a implementação da regra de validação para 01-abril-2018 do sistema NF-e, sem alterar o calendário previsto na legislação - o cronograma previsto no Convênio ICMS 60/2017, o qual altera os Convênios ICMS 92/15 e ICMS 52/17, deve ser cumprido, iniciando a exigência em 01-jul-2017 para as indústrias e importadores, atingindo os atacadistas em 01-out-2017 e os demais segmentos em 01-abr-2018.Coordenação Técnica do ENCAT Obrigatoriedade de uso do CEST conforme Convênio ICMS 60/2017, a partir de: 01/07/2017 01/10/2017 01/04/2018 para a indústria e o importador para o atacadista para os demais segmentos econômicos Sistema Atualizado! Tabela CEST até o Convênio ICMS 204, de 19 de Dezembro de 2017. Tabela NCM/SH até a Resolução Camex nº 04 de 05/02/2018. Não sei mais o que fazer, alguém já passou por isso ??
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