No dia 07/11/2017 a SEFAZ de Tocantins publicou a portaria Nº 931, que institui o programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF, desenvolvido pela própria Secretaria Estadual. O CDF será reponsável por capturar e transmitir automaticamente à SEFAZ/TO os arquivos previstos nos Requisitos XI e XXVI do Anexo I do Ato Cotepe ICMS 09/2013.
Na mesma portaria há o informe de que a instalação do CDF deve ser realizada pela empresa desenvolvedora responsável pelo Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF instalado no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Alguém sabe informar como esse envio de informações irá funcionar? Devemos fazer alguma integração com este aplicativo?