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  1. Olá pessoal! Foi disponibilizado no 17/07/2024 o Ato Diat Nº035/2024 que discorre sobre a obrigatoriedade dos campos relacionados ao código de benefício fiscal e ao crédito presumido nos documentos modelo 55 e 65 (NF-e e NFC-e) emitidos para a Sefaz de Santa Catarina. O artigo 1º estabelece de forma geral que: Quando houver isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto para um produto, o campo do Código do Benefício Fiscal (cBenef) deve ser preenchido. Quando houver crédito presumido para o item, os campos Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado item (cCredPresumido), Percentual de Crédito Presumido (pCredPresumido) e Valor do Crédito Presumido (vCredPresumido) devem ser preenchidos. Quando houver redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído o campo Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (cBenefRBC) deve ser preenchido. A obrigatoriedade do preenchimento destas informações se aplica também para: os contribuintes que remetam produtos e mercadorias alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, em decorrência de regime especial ou benefício fiscal concedido exclusivamente ao destinatário da mercadoria ou produto estejam obrigados à emissão da contra nota, relativamente às entradas de mercadorias e produtos alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto. Não se aplica a obrigatoriedade do preenchimento destas informações quando: NF-e ou NFC-e de devolução (finNFe= 4) e de ajuste (finNFe = 3), independentemente do tipo da operação. O artigo 2º estabelece de forma geral que deverá ser usado CST correspondente ao cBenef conforme tabela disponibilizada no portal da Sefaz de Santa Catarina. O artigo 3º estabelece de forma geral que os campos devem ser preenchidos no documento fiscal conforme layout do documento. O artigo 4º estabelece que o preenchimento destes campos vale tanto para o modelo 55 (NF-e) quanto para o modelo 65 (NFC-e). O artigo 5º estabelece que as informações devem ser preenchidas obrigatoriamente a partir de 01/10/2024. Por fim, o artigo 6º revoga o Ato Diat Nº 79/2022 que obrigava apenas o cBenef. Vale lembrar. A tabela de cBenef x CST para o estado de Santa Catarina pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/88/SPED_Fiscal Os campos de crédito presumido foram adicionados no layout da NF-e/NFC-e na Nota Técnica 2019/001 a partir de sua versão 1.60. Estamos atualmente na versão 1.62 desta NT, com as modificações já implementadas no ambiente de produção. O preenchimento destas propriedades pode ser feito da seguinte maneira caso utilize componente nativo: var NotaF: NotaFiscal; Produto: TDetCollectionItem; CredPresumido: TCredPresumidoCollectionItem; begin NotaF := ACBrNFe1.NotasFiscais.Add; //... Produto := NotaF.NFe.Det.New; //... Produto.Prod.cBenef := ?; Produto.Imposto.ICMS.cBenefRBC := ?; CredPresumido := Produto.Prod.CredPresumido.New; CredPresumido.cCredPresumido := ?; CredPresumido.pCredPresumido := ?; CredPresumido.vCredPresumido := ?; end; Caso utilize Lib ou Monitor: [ProdutoXX1] cBenef=? [gCredXX11] cCredPresumido=? pCredPresumido=? vCredPresumido=? [ICMSXX1] cBenefRBC=?
  2. Com relação ao preenchimento do campo relativo ao Código de Benefício Fiscal - cBenef, obrigatório em alguns estados a partir de 01/11/2020, tenho as seguintes dúvidas: a) para o estado de SP - que não aderiu, será necessário informar esse campo no XML, mesmo que vazio ? b) para o estado de SP - será necessário alterar a pasta dos SCHEMAS, ou os arquivos atualmente em uso podem continuar a serem utilizados ? Resumindo, para SP é necessário alterar alguma coisa num programa que hoje funciona corretamente ? Obrigado.
  3. Bom Dia Amigos. Alguém sabe alguma maneira do sistema identificar automaticamente o cBENEF de cada produto? Ou se existe algum tipo de tabela a importar e deixar todos os produtos preenchidos esse campo. A tabela fornecida pela sefaz apenas indica o código conforme a CST, mas cada CST pode ter produtos com cBENEF diferentes. Mas como saber o cBENEF de cada produto individual, sem analisar uma a um. Inicialmente coloquei esse campo no cadastro de produtos de forma ao usuário informar o cBENEF em cada produto manualmente. O contador de um cliente disse que outros sistemas estavam fazendo isso de forma automática, sem a intervenção do usuário, mas não soube explicar como. Desde já agradeço os comentários...
  4. Buenas! Então amigos, me surge uma grande dúvida sobre o famoso código do beneficio. Vi que até abril aqui no RS, tendo a tag <cbenef></cbenef>esta valendo. Porém minha dúvida é e depois? Se um produto tem um código do beneficio, o mesmo só vai ser apresentado quando houver a cst correta? ou sempre? Exemplo, tenho um produto x com o código do beneficio rs123456, ai vou fazer uma nota e uso a cst 60, mas na tabela me mostra que deveria ser mostrado apenas na cst 40. Então o meu sistema pode ou não pode mostrar na 60?Vai dar erro? Hoje colocamos o código do beneficio vinculado na mesma tela da classificação fiscal está correto?
  5. Olá, estou tendo problema ao efetuar a autorização de uma NFC-e, RJ, usando o código do beneficiário fiscal. Estou tendo o seguinte retorno: Setei diretamente o código do beneficiário afim de efetuar testes (ambiente de homologação). Foi usado o regime normal e cst 20 no produto. O que posso estar errando? É necessário efetuar alguma atualização dos schemas? Obrigado
  6. Boa Tarde amigos, tenho uma dúvida cruel. Sobre o novo campo cbenef no xml. Preciso adicionar ele no xml, ou ao instalar o acbr ele já vem? Preciso trocar a pasta schema? Obs: Minha primeira experiencia com acbr.
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