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Olá pessoal! Foi publicado no dia 06/02/2025 correio eletrônico com a seguinte tabela com as datas previstas para a ativação de algumas regras de validação que vão validar a informação do cBenef informada nos documentos fiscais modelos 55 e 65. Regra de Validação Descrição da Regra de Validação Data de Ativação no ambiente de Produção N12-85 (NF-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 01/04/2025 N12-85 (NFC-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/04/2025 N12-94 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 28/04/2025 N12-98 (NF-e e NFC-e) Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 28/04/2025 N14a-20 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001) 28/04/2025 I05h-10 (NF-e e NFC-e) Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001). 28/04/2025 N12-86 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/09/2025 N14a-10 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001). 01/09/2025 Destacam-se nesta nova publicação: A postergação da ativação da regra de validação N12-85 para NF-e para o dia 01/04/2025 sendo ativada agora na mesma data para ambos os modelos. Aviso de que as regras de validação já foram ativadas no ambiente de homologação entre 04/11/2024 e 02/12/2024 para que os emissores já pudessem realizar os testes necessários. O não preenchimento dessa informação de acordo com as regras de validação a partir de sua ativação vai incorrer em rejeição do documento fiscal. Não será aceito o literal "SEM CBENEF". Tabela com os cBenefs a serem preenchidos pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal O cBenef de crédito presumido possui campo próprio no leiaute (cCredPresumido) e deverá ser informado no mesmo a partir da ativação de regra de validação correspondente deixando assim de ser aceito no campo cBenef quando informado. Leia o Correio Eletrônico na íntegra AQUI.
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- cbenef
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Olá pessoal! No dia 24/01/2025 foi publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 01 / 2025 sobre o tema omissões no preenchimento do "cBenef - Código de Benefício Fiscal" nos documentos fiscais eletrônicos. O documento informa que a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria da Fazenda do Estado, ao consultar em sua base de dados, encontrou ocorrências de documentos sem a informação do cBenef. O correio eletrônico reforça a necessidade de adicionar estas informações nos documentos fiscais modelo 55 e 65, orientando também que os contribuintes catarinenses deverão proceder da seguinte forma: no período de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025: preencher o campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f), nos termos do Ato Diat nº 79/2022; a partir de 01 de fevereiro de 2025, preencher os campos cBenef (ID I05f), cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a), nos termos do Ato Diat nº 35/2024. Os códigos de cBenef poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2) disponível em Secretaria de Estado da Fazenda > SPED FISCAL Por fim, é reiterado que o não preenchimento dessas informações pode ocasionar a rejeição do documento, a perda do direito de usufruir do benefício e multa conforme legislação. Leia o correio eletrônico na íntegra AQUI.
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Olá pessoal! Foi disponibilizado no 17/07/2024 o Ato Diat Nº035/2024 que discorre sobre a obrigatoriedade dos campos relacionados ao código de benefício fiscal e ao crédito presumido nos documentos modelo 55 e 65 (NF-e e NFC-e) emitidos para a Sefaz de Santa Catarina. O artigo 1º estabelece de forma geral que: Quando houver isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto para um produto, o campo do Código do Benefício Fiscal (cBenef) deve ser preenchido. Quando houver crédito presumido para o item, os campos Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado item (cCredPresumido), Percentual de Crédito Presumido (pCredPresumido) e Valor do Crédito Presumido (vCredPresumido) devem ser preenchidos. Quando houver redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído o campo Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (cBenefRBC) deve ser preenchido. A obrigatoriedade do preenchimento destas informações se aplica também para: os contribuintes que remetam produtos e mercadorias alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, em decorrência de regime especial ou benefício fiscal concedido exclusivamente ao destinatário da mercadoria ou produto estejam obrigados à emissão da contra nota, relativamente às entradas de mercadorias e produtos alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto. Não se aplica a obrigatoriedade do preenchimento destas informações quando: NF-e ou NFC-e de devolução (finNFe= 4) e de ajuste (finNFe = 3), independentemente do tipo da operação. O artigo 2º estabelece de forma geral que deverá ser usado CST correspondente ao cBenef conforme tabela disponibilizada no portal da Sefaz de Santa Catarina. O artigo 3º estabelece de forma geral que os campos devem ser preenchidos no documento fiscal conforme layout do documento. O artigo 4º estabelece que o preenchimento destes campos vale tanto para o modelo 55 (NF-e) quanto para o modelo 65 (NFC-e). O artigo 5º estabelece que as informações devem ser preenchidas obrigatoriamente a partir de 01/10/2024. Por fim, o artigo 6º revoga o Ato Diat Nº 79/2022 que obrigava apenas o cBenef. Vale lembrar. A tabela de cBenef x CST para o estado de Santa Catarina pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/88/SPED_Fiscal Os campos de crédito presumido foram adicionados no layout da NF-e/NFC-e na Nota Técnica 2019/001 a partir de sua versão 1.60. Estamos atualmente na versão 1.62 desta NT, com as modificações já implementadas no ambiente de produção. O preenchimento destas propriedades pode ser feito da seguinte maneira caso utilize componente nativo: var NotaF: NotaFiscal; Produto: TDetCollectionItem; CredPresumido: TCredPresumidoCollectionItem; begin NotaF := ACBrNFe1.NotasFiscais.Add; //... Produto := NotaF.NFe.Det.New; //... Produto.Prod.cBenef := ?; Produto.Imposto.ICMS.cBenefRBC := ?; CredPresumido := Produto.Prod.CredPresumido.New; CredPresumido.cCredPresumido := ?; CredPresumido.pCredPresumido := ?; CredPresumido.vCredPresumido := ?; end; Caso utilize Lib ou Monitor: [ProdutoXX1] cBenef=? [gCredXX11] cCredPresumido=? pCredPresumido=? vCredPresumido=? [ICMSXX1] cBenefRBC=?
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Com relação ao preenchimento do campo relativo ao Código de Benefício Fiscal - cBenef, obrigatório em alguns estados a partir de 01/11/2020, tenho as seguintes dúvidas: a) para o estado de SP - que não aderiu, será necessário informar esse campo no XML, mesmo que vazio ? b) para o estado de SP - será necessário alterar a pasta dos SCHEMAS, ou os arquivos atualmente em uso podem continuar a serem utilizados ? Resumindo, para SP é necessário alterar alguma coisa num programa que hoje funciona corretamente ? Obrigado.
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Bom Dia Amigos. Alguém sabe alguma maneira do sistema identificar automaticamente o cBENEF de cada produto? Ou se existe algum tipo de tabela a importar e deixar todos os produtos preenchidos esse campo. A tabela fornecida pela sefaz apenas indica o código conforme a CST, mas cada CST pode ter produtos com cBENEF diferentes. Mas como saber o cBENEF de cada produto individual, sem analisar uma a um. Inicialmente coloquei esse campo no cadastro de produtos de forma ao usuário informar o cBENEF em cada produto manualmente. O contador de um cliente disse que outros sistemas estavam fazendo isso de forma automática, sem a intervenção do usuário, mas não soube explicar como. Desde já agradeço os comentários...
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Buenas! Então amigos, me surge uma grande dúvida sobre o famoso código do beneficio. Vi que até abril aqui no RS, tendo a tag <cbenef></cbenef>esta valendo. Porém minha dúvida é e depois? Se um produto tem um código do beneficio, o mesmo só vai ser apresentado quando houver a cst correta? ou sempre? Exemplo, tenho um produto x com o código do beneficio rs123456, ai vou fazer uma nota e uso a cst 60, mas na tabela me mostra que deveria ser mostrado apenas na cst 40. Então o meu sistema pode ou não pode mostrar na 60?Vai dar erro? Hoje colocamos o código do beneficio vinculado na mesma tela da classificação fiscal está correto?
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cBenef - is not a valid of the local atomic type
um tópico no fórum postou Cayque NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Olá, estou tendo problema ao efetuar a autorização de uma NFC-e, RJ, usando o código do beneficiário fiscal. Estou tendo o seguinte retorno: Setei diretamente o código do beneficiário afim de efetuar testes (ambiente de homologação). Foi usado o regime normal e cst 20 no produto. O que posso estar errando? É necessário efetuar alguma atualização dos schemas? Obrigado -
Boa Tarde amigos, tenho uma dúvida cruel. Sobre o novo campo cbenef no xml. Preciso adicionar ele no xml, ou ao instalar o acbr ele já vem? Preciso trocar a pasta schema? Obs: Minha primeira experiencia com acbr.