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Presença do código cBenef - para empresas do simples nacional em SC
um tópico no fórum postou João Paulo Petri Martins ACBrNFe
Olá pessoal, bom dia. Fiz uma consulta junto ao CAF do Sefaz de SC, e por aqui precisaremos informar o cBenef também nas notas do simples nacional. Já temos algo implementado para isso? Realizamos alguns testes mas sem sucesso. Agradeço desde já. Segue print das respostas. Também realizamos a consulta junto a um auditor fiscal e ele me repassou a seguinte informação. , -
Olá pessoal! Foi publicado no dia 06/02/2025 correio eletrônico com a seguinte tabela com as datas previstas para a ativação de algumas regras de validação que vão validar a informação do cBenef informada nos documentos fiscais modelos 55 e 65. Regra de Validação Descrição da Regra de Validação Data de Ativação no ambiente de Produção N12-85 (NF-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 01/04/2025 N12-85 (NFC-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/04/2025 N12-94 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 28/04/2025 N12-98 (NF-e e NFC-e) Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 28/04/2025 N14a-20 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001) 28/04/2025 I05h-10 (NF-e e NFC-e) Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001). 28/04/2025 N12-86 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/09/2025 N14a-10 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001). 01/09/2025 Destacam-se nesta nova publicação: A postergação da ativação da regra de validação N12-85 para NF-e para o dia 01/04/2025 sendo ativada agora na mesma data para ambos os modelos. Aviso de que as regras de validação já foram ativadas no ambiente de homologação entre 04/11/2024 e 02/12/2024 para que os emissores já pudessem realizar os testes necessários. O não preenchimento dessa informação de acordo com as regras de validação a partir de sua ativação vai incorrer em rejeição do documento fiscal. Não será aceito o literal "SEM CBENEF". Tabela com os cBenefs a serem preenchidos pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal O cBenef de crédito presumido possui campo próprio no leiaute (cCredPresumido) e deverá ser informado no mesmo a partir da ativação de regra de validação correspondente deixando assim de ser aceito no campo cBenef quando informado. Leia o Correio Eletrônico na íntegra AQUI.
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Olá pessoal! No dia 24/01/2025 foi publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 01 / 2025 sobre o tema omissões no preenchimento do "cBenef - Código de Benefício Fiscal" nos documentos fiscais eletrônicos. O documento informa que a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria da Fazenda do Estado, ao consultar em sua base de dados, encontrou ocorrências de documentos sem a informação do cBenef. O correio eletrônico reforça a necessidade de adicionar estas informações nos documentos fiscais modelo 55 e 65, orientando também que os contribuintes catarinenses deverão proceder da seguinte forma: no período de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025: preencher o campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f), nos termos do Ato Diat nº 79/2022; a partir de 01 de fevereiro de 2025, preencher os campos cBenef (ID I05f), cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a), nos termos do Ato Diat nº 35/2024. Os códigos de cBenef poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2) disponível em Secretaria de Estado da Fazenda > SPED FISCAL Por fim, é reiterado que o não preenchimento dessas informações pode ocasionar a rejeição do documento, a perda do direito de usufruir do benefício e multa conforme legislação. Leia o correio eletrônico na íntegra AQUI.
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Olá pessoal! Foi disponibilizado no 17/07/2024 o Ato Diat Nº035/2024 que discorre sobre a obrigatoriedade dos campos relacionados ao código de benefício fiscal e ao crédito presumido nos documentos modelo 55 e 65 (NF-e e NFC-e) emitidos para a Sefaz de Santa Catarina. O artigo 1º estabelece de forma geral que: Quando houver isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto para um produto, o campo do Código do Benefício Fiscal (cBenef) deve ser preenchido. Quando houver crédito presumido para o item, os campos Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado item (cCredPresumido), Percentual de Crédito Presumido (pCredPresumido) e Valor do Crédito Presumido (vCredPresumido) devem ser preenchidos. Quando houver redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído o campo Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (cBenefRBC) deve ser preenchido. A obrigatoriedade do preenchimento destas informações se aplica também para: os contribuintes que remetam produtos e mercadorias alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, em decorrência de regime especial ou benefício fiscal concedido exclusivamente ao destinatário da mercadoria ou produto estejam obrigados à emissão da contra nota, relativamente às entradas de mercadorias e produtos alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto. Não se aplica a obrigatoriedade do preenchimento destas informações quando: NF-e ou NFC-e de devolução (finNFe= 4) e de ajuste (finNFe = 3), independentemente do tipo da operação. O artigo 2º estabelece de forma geral que deverá ser usado CST correspondente ao cBenef conforme tabela disponibilizada no portal da Sefaz de Santa Catarina. O artigo 3º estabelece de forma geral que os campos devem ser preenchidos no documento fiscal conforme layout do documento. O artigo 4º estabelece que o preenchimento destes campos vale tanto para o modelo 55 (NF-e) quanto para o modelo 65 (NFC-e). O artigo 5º estabelece que as informações devem ser preenchidas obrigatoriamente a partir de 01/10/2024. Por fim, o artigo 6º revoga o Ato Diat Nº 79/2022 que obrigava apenas o cBenef. Vale lembrar. A tabela de cBenef x CST para o estado de Santa Catarina pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/88/SPED_Fiscal Os campos de crédito presumido foram adicionados no layout da NF-e/NFC-e na Nota Técnica 2019/001 a partir de sua versão 1.60. Estamos atualmente na versão 1.62 desta NT, com as modificações já implementadas no ambiente de produção. O preenchimento destas propriedades pode ser feito da seguinte maneira caso utilize componente nativo: var NotaF: NotaFiscal; Produto: TDetCollectionItem; CredPresumido: TCredPresumidoCollectionItem; begin NotaF := ACBrNFe1.NotasFiscais.Add; //... Produto := NotaF.NFe.Det.New; //... Produto.Prod.cBenef := ?; Produto.Imposto.ICMS.cBenefRBC := ?; CredPresumido := Produto.Prod.CredPresumido.New; CredPresumido.cCredPresumido := ?; CredPresumido.pCredPresumido := ?; CredPresumido.vCredPresumido := ?; end; Caso utilize Lib ou Monitor: [ProdutoXX1] cBenef=? [gCredXX11] cCredPresumido=? pCredPresumido=? vCredPresumido=? [ICMSXX1] cBenefRBC=?
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Bom Dia Amigos. Alguém sabe alguma maneira do sistema identificar automaticamente o cBENEF de cada produto? Ou se existe algum tipo de tabela a importar e deixar todos os produtos preenchidos esse campo. A tabela fornecida pela sefaz apenas indica o código conforme a CST, mas cada CST pode ter produtos com cBENEF diferentes. Mas como saber o cBENEF de cada produto individual, sem analisar uma a um. Inicialmente coloquei esse campo no cadastro de produtos de forma ao usuário informar o cBENEF em cada produto manualmente. O contador de um cliente disse que outros sistemas estavam fazendo isso de forma automática, sem a intervenção do usuário, mas não soube explicar como. Desde já agradeço os comentários...
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Buenas! Então amigos, me surge uma grande dúvida sobre o famoso código do beneficio. Vi que até abril aqui no RS, tendo a tag <cbenef></cbenef>esta valendo. Porém minha dúvida é e depois? Se um produto tem um código do beneficio, o mesmo só vai ser apresentado quando houver a cst correta? ou sempre? Exemplo, tenho um produto x com o código do beneficio rs123456, ai vou fazer uma nota e uso a cst 60, mas na tabela me mostra que deveria ser mostrado apenas na cst 40. Então o meu sistema pode ou não pode mostrar na 60?Vai dar erro? Hoje colocamos o código do beneficio vinculado na mesma tela da classificação fiscal está correto?
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cBenef - is not a valid of the local atomic type
um tópico no fórum postou Cayque NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Olá, estou tendo problema ao efetuar a autorização de uma NFC-e, RJ, usando o código do beneficiário fiscal. Estou tendo o seguinte retorno: Setei diretamente o código do beneficiário afim de efetuar testes (ambiente de homologação). Foi usado o regime normal e cst 20 no produto. O que posso estar errando? É necessário efetuar alguma atualização dos schemas? Obrigado -
Boa Tarde amigos, tenho uma dúvida cruel. Sobre o novo campo cbenef no xml. Preciso adicionar ele no xml, ou ao instalar o acbr ele já vem? Preciso trocar a pasta schema? Obs: Minha primeira experiencia com acbr.