Olá pessoal,
Meu cliente solicitou que ao gerar um boleto, meu sistema informe nas instruções adicionais, além de uma data de protesto, uma data para ir a cartório.
Ou seja, primeiro o boleto deve ir a cartório e depois deve ir a protesto.
Exemplo:
Enviar para cartório 5 dias úteis após o vencimento.
Protestar em 10 dias corridos após o vencimento.
Verifiquei e não encontrei nada no ACBr sobre essa "data para cartório", e não encontrei nada sobre isso na internet ou no fórum.
Desta forma, alguém sabe algo sobre isso? Será que é alguma prática informal entre o banco e o cartório?
Obrigado.