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  1. Olá pessoal! No dia 10/12/2024 foi publicado Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 22 / 2024 tratando sobre alteração na forma de credenciamento para emissão de NFC-e (modelo 65) e BP-e (modelo 63) para os contribuintes do estado de Santa Catarina. A partir de 31/01/2025, o credenciamento para emissão de ambos os documentos será feito exclusivamente por meio de autorização do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), também não sendo mais possível a partir de 01/02/2025 o credenciamento para emissão dos referidos documentos utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706, 707, 708 e 709. As empresas desenvolvedoras devem providenciar a vinculação de todos os estabelecimentos usuários atuais até a data limite de 31/01/2025, com o risco de suspensão do credenciamento dos mesmos para emissão de NFC-e e BP-e. (Nenhuma ação é necessária por parte dos estabelecimentos emissores) A vinculação entre a empresa desenvolvedora e o estabelecimento deve ser realizada por meio da aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e" do sistema Sistema de Administração Tributária (SAT) usando usuário e senha gerados no momento do credenciamento como desenvolvedor. O documento também informa sem entrar em muitos detalhes que em breve será instituída a obrigatoriedade da homologação do PAF-NFCe. Leia o correio eletrônico na íntegra AQUI.
  2. Olá pessoal! Foi publicado no dia 31/07/2024 a Nota Técnica 2024/001 abrangendo múltiplos DFes com o objetivo de adequá-los as modificações propostas pela Reforma Tributária. Introdução O PLP 68 estabelece que os estados, o distrito federal e os municípios devem padronizar seus sistemas autorizadores de documentos fiscais para permitir aos contribuintes que informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Esta nota técnica, a princípio, trata em conjunto os seguintes documentos: Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57). Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67). Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63). Nota Fiscal de Energia Elétrica (modelo 66). Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62). A versão final desta NT vai gerar NTs específicas para cada documento acima referido. A Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) junto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) vão ser tratadas em NT específica. Alterações Alteração do leiaute dos DFe Adiciona grupo para informação do IBS/CBS Adiciona no layout dos documentos mencionados o Grupo de Informações da Tributação IBS/CBS (IBSCBS) que fará parte do grupo imposto/imp, deverá ser adicionado em cada item nos documentos que apresentarem itens (NF3e/NFCom) ou diretamente no corpo do documento caso ele não possua itens (CTe/BPe). O IBSCBS é composto por um elemento para informação do Código da Situação Tributária do IBS/CBS (CST), um elemento para informação do Código da Classificação Tributária do IBS/CBS (cClassTrib) e um Grupo para as Informações Específicas do IBS/CBS (gIBSCBS), este último possuindo seus próprios elementos e subgrupos. Considerando apenas os elementos, o grupo IBSCBS adiciona um total de 48 novas informações a serem preenchidas no arquivo. O arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd adicionado ao pacote de schemas que compõe o DFe trás os referidos campos. Adiciona grupo para totalização do IBS/CBS Para a NF3e, NFCom e BPe TM também deverá ser adicionado no grupo total do respectivo documento um grupo para totalizar as informações do IBS/CBS (IBSCBSTot). Para CTe, CTe Simplificado, CTeOS e BPe não será criado. Adiciona campo para totalização do documento acrescida do IBS/CBS Na NF3e, NFCom e BPe TM adiciona no grupo total o campo vTotDFe que deverá receber o valor correspondente a (vNF/vTPrest + total do IBS + total da CBS). No CTe, CTe Simplificado, CTe OS e BPe a referida Tag será adicionada no grupo imp. Código Situação Tributária e Classificação da Tributação Será disponibilizado no portal dos respectivos documentos tabelas relacionando o CST x cClassTrib para o correto preenchimento das informações. Regras de Validação Esta nota técnica adiciona regras de validação que verificam dentre outras coisas se: Foi informado CST correto para o IBS/CBS Foi informado classificação tributária correta para o IBS/CBS. O grupo IBS/CBS foi preenchido quando não deveria. O grupo IBS/CBS não foi preenchido quando deveria. Os valores informados nos campos foram preenchidos corretamente. Os valores referentes a crédito presumido foram preenchidos nas situações em que são obrigatórios. Os valores referentes a desoneração foram preenchidos nas situações em que são obrigatórios. Os totalizadores correspondem a soma dos valores individuais. Datas Implantação Homologação: 01/09/2025 Implantação Produção: 31/10/2025 Vale ressaltar que como as discussões referentes a reforma tributária ainda estão em curso, a NT pode ser ajustada ao longo do processo. E como fica o ACBr? Serão necessários ajustes nos fontes do ACBr e novas compilações do Monitor e da Lib. Foi criada a #TK-5814 em nosso backlog para alteração dos fontes. Vale ressaltar que a NT é recente e existe um período expressivo até que seja liberada a homologação. Leia a NT na íntegra AQUI.
  3. Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicado o Ato DIAT Nº056/2024 que estabelece prazos para a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63) no estado de Santa Catarina. O Art. 1º estabelece que aqueles que ainda utilizem o PAF-ECF deverão passar a emitir NFC-e em substituição seguindo o cronograma: 1º de março de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4729602 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 4731800 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 4732600 Comércio varejista de lubrificantes 4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4771704 Comércio varejista de medicamentos veterinários 4773300 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 4774100 Comércio varejista de artigos de óptica 4784900 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 1º de abril de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4711301 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados 4711302 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados 4723700 Comércio varejista de bebidas 1º de maio de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4721102 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4772500 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 5611201 Restaurantes e similares 5611203 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5611204 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento 5611205 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento 1º de junho de 2025, para os seguintes CNAes: CNAE Descrição da atividade 4712100 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns 4721104 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 4722901 Comércio varejista de carnes açougues. 4724500 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4729699 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4741500 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4744001 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 4744002 Comércio varejista de madeira e artefatos 4744003 Comércio varejista de materiais hidráulicos 4744004 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 4744005 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 4744006 Comércio varejista de pedras para revestimento 4744099 Comércio varejista de materiais de construção em geral 4754701 Comércio varejista de móveis 4754702 Comércio varejista de artigos de colchoaria 4789004 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 1º de julho de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4511101 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 4511102 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 4530703 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530705 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar 4541206 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas 4713002 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 4713004 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) 4713005 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres 4781400 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 4782201 Comércio varejista de calçados 4782202 Comércio varejista de artigos de viagem 4783101 Comércio varejista de artigos de joalheria 4783102 Comércio varejista de artigos de relojoaria 4785701 Comércio varejista de antiguidades 4785799 Comércio varejista de outros artigos usados 4789001 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 4789002 Comércio varejista de plantas e flores naturais 4789003 Comércio varejista de objetos de arte 4789005 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789006 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 4789007 Comércio varejista de equipamentos para escritório 4789008 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 4789009 Comércio varejista de armas e munições 1º de agosto de 2025, nas seguintes hipóteses: a) para os outros CNAEs que não estão listados acima. b) para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS. O Art. 2º estabelece que a partir de 1º de agosto de 2025 os contribuintes emissores do ECF, deverão emitir o BP-e modelo 63 em substituição aos documentos: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); Resumo do Movimento Diário, modelo 18. O Art. 3º estabelece que os estabelecimentos cadastrados no CCIMS deverão utilizar os seguintes documentos fiscais nas operações e prestações de serviço para tomador ou adquirente não contribuinte de ICMS independente de ser pessoa física ou jurídica: I – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), quando efetuarem operações de venda de mercadorias ou bens. II – Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), quando efetuarem prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. O Art. 4º estabelece que a partir das datas estabelecidas no cronograma, não usar a NFC-e ou o BP-e em substituição ao cupom emitido pelo ECF será considerada o desrespeito a legislação. O Art. 5º estabelece que os que estão obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e deverão providenciar a cessação do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em até 90 dias contados da data de início da obrigatoriedade. A cessação de uso de ECF se aplica aos estabelecimentos detentores dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706 e 708 e a todos os demais estabelecimentos que utilizam o ECF, ainda que não estejam obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e. Os estabelecimentos dispensados do PAF-ECF para emissão de NFC-e e BP-e ficam dispensados de registrar a renúncia dos TTDs 706 e 708, sendo presumido o tratamento das situações de contingência por meio do PAF-NFC-e ou do PAF-BP-e a partir da data de cessação de uso do ECF.¹ Art. 6º Fica prorrogada, até a cessação de uso de todos os ECF que utilizam determinado PAF, a validade dos respectivos laudos dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04, 02.05 e 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições do Atos COTEPE/ICMS nº 14/2016, 10/2017 e 37/2018, ainda que vencidos a partir de 1º de junho de 2020. Art. 7º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogados: I – o Ato DIAT nº 46, de 25 de agosto de 2022; e II – o Ato DIAT nº 55, de 10 de outubro de 2022. Leia o Ato DIAT Nº056/2024 original na íntegra AQUI. ¹ Esta informação deixa claro que o PAF-NFCe continua vigente, lembrando que os membros PRO de nossa comunidade possuem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr, sendo um deles o PAF-NFCe em SC - Da implementação a Habilitação Junto a SEFAZ
  4. Olá a todos. Meu emissor de BP-e para Android estava funcionando normal até sexta, quando eu atualizei o ACBr, depois disso, compila tudo bonitinho mas na hora de carregar o certificado diz que esse é inválido. O que devo está fazendo de errado? Lembrando que estava funcionando e que no acbr demo da nfc-e o certificado é carregado normalmente. Segue o código: //Configuração direto no componente sslcryptlib := cryOpenSSL sslhttplib := httpOpenSSL SSLlib := LibOpenSLL sslxmlsing := xslibxml2 // WS SSLType:= LT_TLS1_2 //busca o certificado na url. acBpe.Configuracoes.Certificados.URLPFX := editConfCertURL.Text; acBpe.Configuracoes.Certificados.ArquivoPFX := CertPFX; acBpe.Configuracoes.Certificados.Senha := editConfCertSenha.Text; acBpe.SSL.URLPFX := acBpe.Configuracoes.Certificados.URLPFX; acBpe.SSL.ArquivoPFX := acBpe.Configuracoes.Certificados.ArquivoPFX; acBpe.SSL.Senha := acBpe.Configuracoes.Certificados.Senha; acBpe.Configuracoes.WebServices.UF := qryEmpresa.FieldByName('uf').AsString; acBpe.Configuracoes.WebServices.Ambiente := TpcnTipoAmbiente(IfThen(True, 0, 1)); acBpe.Configuracoes.WebServices.TimeOut := Trunc(10000); // dei showmessage nas variaveis e ta tudo certo aparentemente. acBpe.SSL.CarregarCertificado; //Aqui está dando o seguinte erro: // // Certificado obtido de URL/certificado.pfx é inválido // * url é o endereço do certificado. Muito obrigado antecipadamente.
  5. Boa tarde. Mais um DFe pra conta ! Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017/aj001_17 BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (BP-e) O Ajuste SINIEF 01/2017 institui o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, e o DABPE, que poderão ser utilizados a partir de 01.01.2018, a critério da Unidade Federada, em substituição aos seguintes documentos fiscais: a) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; c) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; d) Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Ainda não saiu o Manual de Orientação. Vou ficar atento a isto. -- Ajuste SINIEF anexo. []´s Edson AjusteSINIEF_001_2017.docx
  6. Boa tarde, Meu nome é Bethânia e faço curso de Ciências Contábeis. Estamos realizando um trabalho sobre o BP-e e preciso identificar empresas que já iniciaram o processo de implantação, empresas que já implantaram para identificar quais foram as maiores dificuldades e quais os benefícios desse novo sistema. Além das empresas de transportes, também estamos tentando identificar empresas de software que estão desenvolvendo esse novo sistema. Alguém poderia me ajudar? Muito Obrigada!!!
  7. Boa Tarde! Gente, tentei emitir um BPe pelo demo disponibilizado e está ocorrendo o erro abaixo, esse erro já ocorreu com alguém?
  8. Boa Tarde a todos, Alguém de algum outro estado, diferente de RS ou MS conseguiu emitir o BP-e em ambiente de homologação para alguma URL disponível?
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