Olá pessoal,
Sou novo aqui no fórum, mas li bastante outros tópicos antes de enviar esta pergunta.
Estou fazendo as implementações relativas ao PAF-ECF na localização de uma aplicação de automação comercial e acabou me surgindo uma dúvida em relação à alínea © do requisito XI (obs: Eu vi esse requisito sendo listado como IX em diversos tópicos que li, mas creio que com essa versão do Ato Cotepe/ICMS 9 de março do ano passado é capaz que a numeração tenha sido alterada).
Em todo caso, o tópico diz:
c) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação do arquivo TXT a
que se refere a alínea “b” e gravar o resultado no arquivo auxiliar criptografado e inacessível ao estabelecimento
usuário de que trata o item 4 do Requisito XXIV, sobrepondo à gravação anteriormente realizada, devendo este
código ser impresso no Cupom Fiscal, no campo:
O que eu entendi aqui é que eu preciso gerar um MD5 dos arquivos executáveis/DLLs da minha automação comercial e incluir de alguma forma no arquivo criptografado, sobrescrevendo o arquivo antigo.
Então eu teria que, durante a execução da automação, abrir o arquivo, decriptografar, incluir esse MD5 lá, criptografar de novo e sobrescrever o arquivo?
Minha dúvida é que isso faz muito pouco sentido... Se os executáveis/módulos da minha aplicação forem alterados, alterando assim o seu MD5, sobrescrever esse arquivo com um MD5 gerado novamente não poderia ser utilizado como mecanismo de proteção contra fraudes nesses arquivos.
Desde já obrigado.