Boa dia, Gostaria de compartilhar minha duvida, e se alguém puder me ajuda, desde já agradeço.
Após a autorização do Cte, na Sefaz de MG, o XML do mesmo é Enviado para o tomador de Serviço; Ate então tudo tranquilo;
Após um certo tempo(quinzena), fazemos a cobrança de todos os Fretes para a empresa tomadora, onde começa o problema; a empresa tomadora só paga os XML, que estão no
Ambiente Nacional da RFB, e por algum motivo o XML não esta, mas na Sefaz de MG esta tudo OK;
Segundo o AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007/ Cláusula décima terceira/ § 11 , a transmissão para RFB deve ser feita pela sefaz autorizadora do CTe;
Aparentemente o sistema das empresas tomadora fazem a consulta no ambiente nacional RFB; A duvida é: Será que realmente estão fazendo a consulta no ambiente nacional?
Caso estão, é correto fazer esta consulta no ambiente nacional? Tem algo que eu possa fazer, para evitar estes problema? Existe normal/lei/nota que fala que a consulta deva ser feita na sefaz de origem e não no ambiente nacional? Além da Nota exposto acima, existe mais, para demonstra a empresa a meu favor?