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Pessoal, tem algum lugar que acho uma nota técnica do Sped Fiscal e o Sped Contribuições no estilo da NFe? Eu não achei até então nada referenciando as alterações da versão 2022 até 2023, apenas o manual como um todo.
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Bom dia! Ao entrar no site do Itaú para pegar retorno da remessa , notamos a seguinte mensagem: As circulares do Banco Central do Brasil n° 3.598 e n° 3.656, em vigor e disponíveis no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.org.br), determinam que: - Os boletos de cobrança deverão ser alterados para substituição das nomenclaturas de CEDENTE para BENEFICIÁRIO e de SACADO para PAGADOR. - Os boletos deverão conter informações mínimas, conforme descrito abaixo, nos termos das novas exigências normativas, e deverão seguir layout específico, conforme determinado na Convenção de Cobrança e disponível no layout de Cobrança do Itaú a partir de 28/06/2013. - nome do pagador, - identificação da instituição financeira, - o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário, - o valor do pagamento e a data de vencimento, - as condições de desconto que estejam eventualmente previstas na obrigação subjacente em caso de pagamento antecipado. - No caso de BOLETO PROPOSTA o beneficiário deverá declarar e garantir ao Itaú Unibanco que detém documento comprobatório da aceitação do pagador em receber o boleto de proposta e ficará obrigado a apresentar tal documento de imediato aos órgãos reguladores, de defesa do consumidor ou Itaú Unibanco, quando diante de solicitação. A adequação normativa exposta acima é obrigatória, portanto, leia com atenção o aditamento eletrônico ao(s) seu(s) contrato(s) de cobrança, referente(s) à(s) conta(s) expostas abaixo, sob pena de suspenção dos serviços de cobrança prestados pelo Itaú Unibanco: Alguém está por dentro dessa mudança?
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Bom pessoal segue o que encontrei de diferente na na ER 02.02 do PAF-ECF em relação a anterior 02.01 no caso estou passando o que é relacionado a comércio, restaurante e oficina de conserto . Não listei aqui a parte de combustíveis, transporte e demais similares, interessados favor verificarem que tem coisa nova la. MENU FISCAL ADICIONADO - “Arq. AC 17/04”, para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe conforme estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 17 de março de 2004, inclusive quanto ao padrão de nomeação, com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD especificado no requisito XXXI. - Tiraram o item 9 e 10 REQUISITO XXVIII ADICIONADO a NFC-e 2. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o PAF-ECF deve ser capaz de emitir, transmitir e armazenar, nos termos de Ajuste SINIEF: a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. b ) Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. 3.A. Relativamente à Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, o PAF-ECF e o SG deverão ainda observar que: a) Esse modelo de documento não seja praticado para o controle de autosserviço, o qual está obrigado, exclusivamente, à concomitância de que trata o item 1 do Requisito IV; b ) A impressão do DANFE NFC-e, quando praticada, deverá ocorrer exclusivamente em Relatório Gerencial denominado “DANFE NFC-e”, impresso pelo ECF e armazenado na condição de Documento Auxiliar de Venda – DAV; e c) Em caso de contingência quando da sua emissão, a respectiva operação de venda deverá ser acobertada, exclusivamente, por Cupom Fiscal emitido pelo ECF ao qual esteja integrado. REQUISITO XXXI ADICIONADO Item 4. Conforme alteração no banco de dados Gerar o ??? em l) “Número da Mesa” no caso de alteração em registros tipo S2 ou S3. REQUISITO XLVII (Mesa ou Conta Cliente = Restaurantes e similares) ADICIONADO 18. Para toda mesa que tenha recebido um ou mais itens transferidos, para atendimento ao Item 13, considerar: a) Como data de sua abertura, a data de abertura da mesa de origem. Havendo itens originados de diversas mesas, considerar a menor data. b ) No caso de itens que tenham sofrido diversas transferências, considerar a data de abertura da primeira mesa que originou a primeira transferência, ou seja, da primeira mesa em que o item foi alocado sem a operação de transferência entre mesas. 19. Fica vedada a visualização dos itens registrados na mesa em qualquer tela, exceto se: a) apresentar exclusivamente os campos: código, descrição e quantidade do produto; b ) for emitido relatório gerencial conferência de mesa automaticamente, quando da visualização; c) ocorrer na tela onde o documento fiscal estiver sendo emitido. REQUISITO LI (DAV-OS) REVOGADO ITEM 1, Alinea b ) b ) No caso de alteração de serviços emitir um novo DAV-OS, indicando o numero dos DAV-OS anteriores; (REVOGADO) REGISTROS DO PAF S2 e S3 agora é só das mesas abertas e conforme topico houve mudanças no seguintes registros: S2, S3: Evidências (???) no campo Número da Mesa. D4: Evidências (???) no campo Descrição. D2, H2, S2, R02, R04, R05, R06 e R07: Aumentar COO/CCF de 6 para 9 dígitos. H2: Novo campo CNPJ. S2: remover campos Situação (Nº 5), COO do Cupom Fiscal (9º), Nº de Fabricação do ECF (CF)(Nº10). S2, S3: incluir "Numero da Mesa/Conta Cliente" na 5ª Posição. S3: Incluir "Casas decimais da Quantidade" (11) e "Casas decimais de valor unitário" (12) Tem também a nova tabela de perfil https://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/despacho/2014/dp162_14.htm Souberem de mais alguma coisa comentem.