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  1. Olá pessoal! Como muitos estão cientes, a Sefaz de São Paulo publicou recentemente portaria que determinava que novos SATs não poderiam ser ativados, exceto por aqueles que já faziam uso do mesmo e também determinando uma data final para emissão de CF-e SAT. Ou seja, em poucas palavras, a portaria decretava o fim do equipamento no estado. (Se você não sabia de nada disso, recomendamos que leia mais sobre isso AQUI). No entanto, foi publicado na edição do dia 20/12/2024 do Diário Oficial do Estado de São Paulo a portaria SRE 92, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, modificando novamente a Portaria CAT147/12 (responsável pela definição do SAT). Esta publicação mais recente revoga o seguinte artigo: Isso significa, que foi liberado novamente para que mesmo aqueles que nunca haviam utilizado SAT, possam ativar o equipamento. Será então que como a famigerada fênix o SAT estaria ressurgindo das cinzas? Apesar da nova portaria, tudo indica que não! Vale lembrar que apesar da revogação do artigo 34-C, o artigo 34-D ainda permanece mantendo assim a data 31/12/2025 como sendo o último dia no qual será permitido a emissão de CF-e SAT.
  2. Não, você não leu errado o título da notícia. A sefaz de São Paulo está dando adeus ao SAT! Foi publicado no dia 31/10/2024 a Portaria SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 que modifica a Portaria CAT147/12(responsável pela definição do SAT), acrescentando na mesma os seguintes artigos: Efetivamente impedindo a ativação de novos equipamentos SAT para quem ainda não o tinha o aparelho e estipulando a data de 01/01/2026 para o fim do SAT como um todo. Mas se eu uso o SAT o que eu vou fazer agora? A NFC-e é o documento fiscal que deverá ser utilizado no lugar do CF-e. A muito tempo, esses documentos são "intercambiáveis", com o contribuinte podendo escolher se emite uma NFC-e ou um CF-e através do SAT para acobertar a mesma operação. Eu estou um pouquinho enferrujado, mas o SAT não era a contingência da NFC-e? Não mais! A Sefaz já havia publicado previamente uma portaria autorizando o uso da contingência off-line para NFC-e no estado. Veja mais aqui:
  3. Olá pessoal! Desde o dia 11/12/2024, por volta das 17h50 começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord e também em nosso fórum, de membros recebendo como retorno ao tentar transmitir uma NF-e para a Sefaz de São Paulo a rejeição 590. O volume relatos aumentou exponencialmente na data de 12/12/2024. Os relatos tem em comum as mesmas características: A NF-e transmitida é de um emitente do Simples Nacional. A NF-e transmitida tem um item da gás GLP cujo cProdANP informado consta na tabela de combustíveis sujeitos a tributação monofásica. A NF-e em questão faz uso do CST monofásico 61. A nota é rejeitada com o seguinte retorno: Se conferirmos na descrição da regra de validação, consta a seguinte exceção: Temos relatos de que a rejeição só é devolvida no ambiente de produção, com a mesma nota sendo autorizada normalmente no ambiente de testes e que ao validar o arquivo neste validador disponibilizado pela Sefaz RS o arquivo não acusa o erro da rejeição. Todas estas evidências indicam que o problema esteja no lado da Sefaz. Até o momento não há um parecer oficial por parte dos mesmos. Em casos assim, é muito importante que abram um Fale Conosco relatando o problema a Sefaz, pois quanto maior o volume de relatos, mais cedo eles se dão conta de que há algo errado.
  4. Olá pessoal! Na data de 11/12/2024, por volta das 16h16 começamos a receber múltiplos relatos de membros da nossa comunidade de problemas para consumir os web services da Sefaz de São Paulo. Os relatos tem em comum estarem recebendo como retorno a mensagem: Conferindo no DownDetector, é possível observar que os relatos de problemas passaram a aumentar exponencialmente por volta do mesmo horário. Não, há contingência ativada até a publicação deste tópico.
  5. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC, é possível conferir que a Sefaz do Paraná ativou a contingência no dia 10/12/2024 às 15h55, com previsão de encerramento no dia 11/12/2024 às 18h00. Para utilizar as soluções ACBr em contingência siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
  6. Olá pessoal! A Sefaz de Minas Gerais disponibilizou uma cartilha intitulada "Cartilha Sobre Transferência de Bens e Mercadorias Entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade" com o objetivo de trazer de forma didática e prática orientações sobre o tema esclarecendo eventuais dúvidas e auxiliando em como pode proceder na referida situação. Após decisão do STF, promulgação de Lei Complementar e publicação de Convênio ICMS todas tratando sobre a incidência ou não incidência de ICMS nas operações de transferência de estabelecimentos da mesma titularidade, chegou a situação atual, onde o contribuinte que realize esta operação, possa decidir pela equiparação à operação sujeita ao fato gerador do imposto, mantendo assim os benefícios fiscais e tratamentos e caso não opte por este caminho deva transferir o crédito do imposto sem aplicação de qualquer benefício ou diferimento. O material é dividido em módulos, trazendo uma introdução contextualizar, informações caso o contribuinte opte pela equiparação ao fato tributável, informações para o caso de não incidência e também um quadro comparativo. O material pode ser encontrado na íntegra AQUI. Este tópico foi baseado em notícia originalmente publicada AQUI.
  7. Olá pessoal! A Sefaz da Bahia disponibilizou em seu portal duas diferentes cartilhas informativas com o objetivo de conscientizar e orientar o cidadão sobre o papel dos tributos e também esclarecer de forma lúdica informações importantes sobre a reforma tributária. A primeira cartilha intitulada "Os Tributos em nosso dia a dia" busca conceituar de forma simples e didática, como os impostos são arrecadados e a sua importância para manutenção de serviços públicos como saúde e educação. O segundo arquivo chamado "Reforma Tributária", tem por objetivo explicar os principais aspectos da mesma, como a criação do CBS e do IBS, além de também justificar como ela visa reduzir a burocracia e otimizar o processo de arrecadação. "Os Tributos em nosso dia a dia" pode ser lido na íntegra AQUI. "Reforma Tributária" pode ser lido na íntegra AQUI. Este tópico foi feito com base em notícia originalmente publicada AQUI.
  8. Bom dia Pessoal! Estou utilizando o aplicativo SoapUi para testar o webservice da Sefaz de Camaçari/BA para realizar o envio de lote de RPS assíncrono. wsdl inicial: http://201.18.232.29:80/nfse/ws (ambiente de homologação) Utilizando o exemplo disponível no próprio site da Secretaria da fazenda de Camaçari (em anexo), o retorno que tenho no método RecepcionarLoteRps é o seguinte: <soapenv:Envelope xmlns:soapenv="http://schemas.xmlsoap.org/soap/envelope/"> <soapenv:Body> <outputXML><![CDATA[ <ListaMensagemRetorno xmlns="http://www.abrasf.org.br/nfse.xsd"> <MensagemRetorno> <Codigo>L0</Codigo> <Mensagem>Falha na operação.</Mensagem> <Correcao>O serviço solicitado não está disponível.</Correcao> </MensagemRetorno> </ListaMensagemRetorno>]]> </outputXML> </soapenv:Body> </soapenv:Envelope> "O serviço solicitado não está disponível" Em contato com a própria sefaz, me informaram que deveria enviar inscrições válidas. Realizei o envio com as inscrições do meu cliente, habilitado para esta sefaz. Mesmo problema. Então me pediram que enviasse somente a Inscrição Municipal, sem cnpj. Mesmo problema. Como não estou conseguindo obter suporte da Sefaz depois de muitas tentativas e dias, venho pedir ajuda à vocês! O que preciso fazer para poder testar o envio de RPS para Camaçari? Obrigado! SOAP_EXEMPLO_SEFAZ.XML
  9. Olá pessoal! Ao consultar o portal SPED MG > NF-e, a seguinte informação consta na página: Conforme mencionado na mensagem, o evento, até então utilizado apenas por SP, foi criado na NT2015/001 que pode ser lida na íntegra AQUI. Também é importante ressaltar que as soluções ACBr já estão de acordo com as especificações propostas, permitindo assim o envio do referido evento. Para quem utiliza Delphi: ACBrNFe1.EventoNFe.Evento.Clear; with ACBrNFe1.EventoNFe.Evento.New do begin infEvento.chNFe := Chave; infEvento.CNPJ := CNPJ; infEvento.dhEvento := now; infEvento.tpEvento := tePedProrrog1; infEvento.nSeqEvento := StrToInt(nSeqEvento); infEvento.detEvento.nProt := ''; with infEvento.detEvento.itemPedido.New do begin numItem := numeroitem; qtdeItem := quantidade; end; end; Para quem utiliza ACBrLib ou ACBrMonitor: [EVENTO] idLote= [EVENTO001] chNFe= cOrgao= CNPJ= dhEvento= tpEvento=111500 nSeqEvento= versaoEvento= cOrgaoAutor= verAplic= [itemPedido001] numItem= qtdeItem= Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nossa comunidade do Discord.
  10. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível verificar que a Sefaz de Minas Gerais está com a contingência agendada para o dia 15/11/2024, com previsão de início às 08h00 e encerramento às 23h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
  11. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz do Mato Grosso está com contingência agendada, com previsão de início no dia 03/11/2024 às 16h00 e término às 19h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo:
  12. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC, é possível observar que a Sefaz de Pernambuco ativou a contingência no dia 01/11/2024 às 13h25, com previsão de permanecer ativada até às 09h00 do dia 04/11/2024: Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo:
  13. Olá pessoal! Conferindo no DownDetector, por volta das 10h00 do dia 28/10/2024, o volume de problemas reportados na Sefaz de São Paulo aumentou exponencialmente. Não há contingência ativada até o momento da publicação deste tópico. Algumas sugestões em casos de problemas: Aumentar o valor da configuração de TimeOut da solução que estiver utilizando. Realizar um teste alterando a configuração de DNS para a possibilidade de ser um problema de rota. Realizar um teste utilizando link de internet alternativo para a possibilidade de ser um problema de rota.
  14. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz de Pernambuco ativou a contingência no dia 09/10/2024 às 14h45 com previsão de encerramento às 10h00 do dia 10/10/2024. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo.
  15. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível verificar que múltiplas Sefaz estão com contingência agendada para o dia 13/10/2024, com previsão de inicio às 05h00 e encerramento às 12h00. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo:
  16. Olá pessoal! Ao acessar o portal SPED MG consta um aviso com a seguinte informação: A mesma deixa claro que no ambiente de homologação, será devolvido a mensagem de consumo indevido caso uma mesma rejeição de Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso seja devolvida mais de 200 vezes em um período de uma hora. Por isso, é importante que verifiquem se sua aplicação possui um processo em loop que possa causar uma situação como esta. Por que isso é tão importante? Porque conforme observações nas regras de consumo indevido presentes na NT2018/002, a rejeição de consumo indevido faz com que seja necessário aguardar o período de uma hora para poder voltar a consumir o web service, no entanto, a critério da UF, após 50 bloqueios o contribuinte pode receber a rejeição 656 permanentemente até entrar em contato com a UF autorizadora para regularização.
  17. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível observar que a Sefaz de Minas Gerais ativou a contingência no dia 08/10/2024 às 21h00, com previsão de permanecer ativada até às 10h00 do dia 09/10/2024. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo:
  18. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível observar que a Sefaz de São Paulo está com a contingência agendada para o dia 13/10/2024, com previsão de início às 06h00 e encerramento às 20h00. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo:
  19. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz do Mato Grosso ativou a contingência às 09h05 do dia 30/09/2024, com previsão de encerramento às 17h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações deste tópico: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Dan Alves por compartilhar a informação no canal Sefaz em nosso Discord.
  20. Olá pessoal! No dia 01/07/2024 entrou em vigor no ambiente de produção as regras de validação da versão mais recente da Nota Técnica 2023/004. Essa versão alterou a regra de validação que devolvia a rejeição 391, dando a ela o texto: Quando está regra entrou em vigor, muitos contribuintes começaram a receber no estado de Minas Gerais a rejeição 391, o que no início assustou muitos colegas, visto que a UF não havia publicado legislação que dessa a entender que adotaria a implementação da mesma. Na época, a AFRAC buscou mais informações junto a Sefaz e recebeu o seguinte retorno: No dia 16/09/2024, ao acessar o portal SPED MG o seguinte aviso foi exibido indicando que a regra será reativada no dia 01/10/2024:
  21. Olá pessoal! Conferindo no Portal da NFe é possível observar que a Sefaz de Minas Gerais está com contingência agendada, com previsão de início no dia 21/09/2024 às 07h50 e término no dia 22/09/2024 às 08h00. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
  22. Olá pessoal! Conferindo no portal Sobre o SAT, consta um aviso informando que no dia 29/09/2024 entre às 08h00 e às 14h00 será realizada uma manutenção no ambiente de produção do SAT que poderá impactar a ativação de novos aparelhos SAT e também a recepção de CF-es. Devido a isso, a Sefaz de São Paulo recomenda que: Os contribuintes verifiquem se o aparelho SAT possui cupons na memória e caso afirmativo, conecte o aparelho na internet para transmissão fora deste período. Evitem realizar a ativação de novos equipamentos durante esta janela de manutenção e não troquem o código de ativação em caso de falha.
  23. Boa noite, sobre esta nota técnica, referentes aos meios de pagamento, para cartões, no xml, é necessário informar em relação a POS ... é necessário informar os dados de autorização no momento da finalização da vendas ? e uma outra questão, como que esta sendo controlado isto em relação as entregas em domicilio, onde o cliente pode informar, que ira pagar no cartão x.. mais chegando destinatário, ele pagou em outro cartão ou forma de pagamento, nao teria a os dados de autorização do cartão, uma vez que o pagamento não foi concretizado, ai neste caso, não envia os referidos dados ?
  24. Pessoal, vez ou outra eu vejo algum post no ACBr informando sobre atualização de cadeia de certificados da Sefaz. Eu não fiz atualizações destes certificados nos meus clientes e estou conseguindo emitir normalmente. Eu gostaria muito de entender como funciona estas atualizações de cadeia de certificados, levando em consideração a situação da emissão de notas fiscais e demais coisas relacionadas a Sefaz e ACBr. O que acontece quando eu atualizo ou não uma cadeia de certificados como a do post abaixo? Pode acontecer de eu não conseguir emitir nota ou realizar alguma operação com o ACBr no site da Sefaz?
  25. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC, é possível observar que a Sefaz da Bahia está com contingência agendada para o dia 17/08/2024, com previsão de inicio às 23h55 e término às 03h00 do dia 18/08/2024. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações deste tópico:
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