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Olá pessoal! Foi disponibilizado no 17/07/2024 o Ato Diat Nº035/2024 que discorre sobre a obrigatoriedade dos campos relacionados ao código de benefício fiscal e ao crédito presumido nos documentos modelo 55 e 65 (NF-e e NFC-e) emitidos para a Sefaz de Santa Catarina. O artigo 1º estabelece de forma geral que: Quando houver isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto para um produto, o campo do Código do Benefício Fiscal (cBenef) deve ser preenchido. Quando houver crédito presumido para o item, os campos Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado item (cCredPresumido), Percentual de Crédito Presumido (pCredPresumido) e Valor do Crédito Presumido (vCredPresumido) devem ser preenchidos. Quando houver redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído o campo Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (cBenefRBC) deve ser preenchido. A obrigatoriedade do preenchimento destas informações se aplica também para: os contribuintes que remetam produtos e mercadorias alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, em decorrência de regime especial ou benefício fiscal concedido exclusivamente ao destinatário da mercadoria ou produto estejam obrigados à emissão da contra nota, relativamente às entradas de mercadorias e produtos alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto. Não se aplica a obrigatoriedade do preenchimento destas informações quando: NF-e ou NFC-e de devolução (finNFe= 4) e de ajuste (finNFe = 3), independentemente do tipo da operação. O artigo 2º estabelece de forma geral que deverá ser usado CST correspondente ao cBenef conforme tabela disponibilizada no portal da Sefaz de Santa Catarina. O artigo 3º estabelece de forma geral que os campos devem ser preenchidos no documento fiscal conforme layout do documento. O artigo 4º estabelece que o preenchimento destes campos vale tanto para o modelo 55 (NF-e) quanto para o modelo 65 (NFC-e). O artigo 5º estabelece que as informações devem ser preenchidas obrigatoriamente a partir de 01/10/2024. Por fim, o artigo 6º revoga o Ato Diat Nº 79/2022 que obrigava apenas o cBenef. Vale lembrar. A tabela de cBenef x CST para o estado de Santa Catarina pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/88/SPED_Fiscal Os campos de crédito presumido foram adicionados no layout da NF-e/NFC-e na Nota Técnica 2019/001 a partir de sua versão 1.60. Estamos atualmente na versão 1.62 desta NT, com as modificações já implementadas no ambiente de produção. O preenchimento destas propriedades pode ser feito da seguinte maneira caso utilize componente nativo: var NotaF: NotaFiscal; Produto: TDetCollectionItem; CredPresumido: TCredPresumidoCollectionItem; begin NotaF := ACBrNFe1.NotasFiscais.Add; //... Produto := NotaF.NFe.Det.New; //... Produto.Prod.cBenef := ?; Produto.Imposto.ICMS.cBenefRBC := ?; CredPresumido := Produto.Prod.CredPresumido.New; CredPresumido.cCredPresumido := ?; CredPresumido.pCredPresumido := ?; CredPresumido.vCredPresumido := ?; end; Caso utilize Lib ou Monitor: [ProdutoXX1] cBenef=? [gCredXX11] cCredPresumido=? pCredPresumido=? vCredPresumido=? [ICMSXX1] cBenefRBC=?
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Olá pessoal! No dia 11/09/2024 foi publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 15 / 2024 que retifica as alterações expostas no Correio Eletrônico ao qual se fere o tópico abaixo: O novo circular traz as seguintes alterações: Inclusão dos ajustes SC020103, SC020104, SC020105, SC010111 e SC030014 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1) I. Inclusão dos ajustes SC820057, SC850098, SC850099 e SC850100 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2) Inclusão dos ajustes SC20000014, SC90000006 e SC90000007 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3) As tabelas atualizadas já estão disponíveis para download em https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/correio-eletronico-circular No mesmo link é possível encontrar o Correio Eletrônico ao qual este tópico se refere na integra.
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- correio eletronico
- circular
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XML de retorno: <retorno><mensagem><codigo>00209 - Já consta uma NFSe para o referido prestador de serviço com o mesmo IDENTIFICADOR de arquivo</codigo></mensagem><identificador>nfse</identificador><numero_nfse>5297</numero_nfse><serie_nfse>1</serie_nfse><data_nfse>06/11/2023</data_nfse><hora_nfse>16:53:41</hora_nfse><arquivo_gerador_nfse>452-ger-nfse.xml</arquivo_gerador_nfse><nome_arquivo_gerado_eletron>452-ger-nfse.xml</nome_arquivo_gerado_eletron><link_nfse>http://sync.nfs-e.net/datacenter/include/nfw/nfw_imp_notas.php?codauten=0180030001856541</link_nfse><cod_verificador_autenticidade>0180030001856541</cod_verificador_autenticidade></retorno> porem em acbrlibxml2 na funcão function xmlParseDoc(const cur: xmlCharPtr): xmlDocPtr; begin if InitLibXml2Interface and Assigned(_xmlParseDoc) then Result := _xmlParseDoc(cur) //Retorna nil! else Result := nil; end; e gera essa mesangem: X999 - Erro de Conexão: Input is not proper UTF-8, indicate encoding ! Bytes: 0xE1 0x20 0x63 0x6F Ja atualizei o repositório.
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Opa Pessoal, boa tarde! Estivemos realizando uns testes aqui na empresa com a NFSe de Chapecó e obtivemos essa mensagem de erro! Pelo que li parece que houve atualização nos links e ainda não se encontra nos arquivos Cidades.Ini e Publica.Ini! Estaria sendo alterado algo nesse sentido, pois mesmo atualizando o ACBr da a mensagem acima! Desde já agradeço !
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Boa tarde. Criei esse nova classe para gerar boleto e Remessa (c400) Unicred/SC, onde aqui no estado usa como base o Bradesco, modificando em alguns pontos. Unit nova: ACBrBancoUnicredSC Modifiquei: ACBrBoleto.pas em alguns lugares. ACBrBancoUnicredSC.pas ACBrBoleto.pas Manual_CNAB_400_UniCred.pdf
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SEFAZ SC - Bloco X, Consulta da Disponibilidade de Serviços
um tópico no fórum postou Juliana Tamizou Notícias do ACBr
Boa tarde pessoal, Foram disponibilizados pela SEFAZ-SC as seguintes páginas para consulta da disponibilidade dos serviços do Bloco X. Ambiente Homologação https://sathomologa.sef.sc.gov.br/tax.net/sat.dfe.siv.web/disponibilidade.aspx Ambiente Produção (Disponível a partir de 18/01/2019) http://tributario.sef.sc.gov.br/tax.net/sat.dfe.siv.web/disponibilidade.aspx Att. -
Bom dia, alguém tem algum cliente que emiti NFCe em SC ? Fiquei confuso ao pesquisar a respeito.
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Assinatura do padrão XADES para Florianópolis (SC)
um tópico no fórum postou Fernando César HR Dúvidas não relacionadas ao ACBr
Olá! Estou tentando homologar Florianópolis (SC) e também estou com problemas para assinar. Por acaso algum colega conhece algum material de ajuda para assinar o XML no padrão XADES? Até então conseguimos integrar com outras prefeituras tranquilamente com a assinatura básica, mas sem sucesso com esse padrão XADES. A minha principal dúvida é como calcular o DigestValue da tag CertDigest. No caso aqui da empresa utilizamos uma linguagem própria e precisaremos criar uma solução do zero, por isso não utilizarei o projeto do ACBR. Caso possuam, poderiam me enviar? Agradeço desde já.- 2 replies
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Boa Tarde Tenho um sistema que utiliza o componente ACBR NFSe na cidade de Lages/SC. O provedor é Betha. Outra cidade vizinha "São Joaquim/SC" que também utiliza o provedor Betha está me retornando a seguinte mensagem: "Código do Municipio [4216503] não Encontrado." É possível ajustar o componente para funcionar na cidade de São Joaquim? Desde já agradeço pela atenção.
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- São Joaquim
- SC
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Bom dia, Segundo o Ato DIAT 04/2014 para Santa Catarina, encontrado no link citado abaixo, eu entendi que o PAF-ECF precisa de atender a Especificação de Requisitos 02.01 até o prazo de 30/06/2014 para alguns estabelecimentos e os demais até 31/12/2014. Link da Legislação: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2014/atodiat_14_004.htm Segue parte da Legislação Mas a nossa homologação vence em agosto desse ano. Isso significa que temos de homologar antes que esse período expire? Como ficaria aqueles que tem um prazo maior ainda? Também teriam de re-homologar para atende a ER 02.01?