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Boa tarde a todos. Desejo um 2016 excelente para a equipe do AcBr e assinantes deste forum. Me ajudem numa coisa: Para emitir nfc-e Off Line li que precisa ser impresso em Via do Consumidor a informação de EMITIDA EM OFF LINE, e imprimir em duas vias. 1-É isso mesmo que entendi? 2-Estou usando trunk2 e no ESCPOS só encontrei a propriedade viaconsumidor=true ou false. Como informar este texto? Uso informações adicionais? 2.1-Como informar CONSULTA NO SEFAZ DISPONIVEL DENTRO DE 24HS? 3-É obrigatória a impressão da via do estabelecimento? Grato pela ajuda.
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Conciderando o seguinte cenário, um estabelecimento com 3 ECF (1,2 e 3) todos OFF LINE (sem comunicação com o servidor / integração via txt): O ECF 2 emite o primeiro documento do dia (gera o Flash do estoque, Registro E2). Se depois de algum tempo eu for no ECF 3, MENU FISCAL -> Registros do PAF-ECF, como devo tratar o Registro E2? Como devo tratar os Registros R? Sendo que devemos conciderar todos os ECF do estabelecimento? O Flash do estoque gerado pelo ECF 2, os Registros R, de alguma forma tem que ficar ON LINE para os demais ECF do estabelecimento? Como vocês estão tratando isso? Qual a melhor maneira de tratar esse cenário? Ou quando for OFF LINE, devo atualizar o banco de dados do servidor no final do dia ou quando do retorno da condição normal de comunicação (REQUISITO XXVII), e buscar os Registros do PAF-ECF sempre do servidor? Obs.: Se tiver que sincronizar o banco de dados dos caixas com o banco do servidor para gerar os Registros do PAF-ECF em cada caixa fica inviável, o que vocês acham? Desde já agradeço a atenção.
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