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  1. Olá pessoal! No dia 10/12/2024 foi publicado Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 22 / 2024 tratando sobre alteração na forma de credenciamento para emissão de NFC-e (modelo 65) e BP-e (modelo 63) para os contribuintes do estado de Santa Catarina. A partir de 31/01/2025, o credenciamento para emissão de ambos os documentos será feito exclusivamente por meio de autorização do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), também não sendo mais possível a partir de 01/02/2025 o credenciamento para emissão dos referidos documentos utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706, 707, 708 e 709. As empresas desenvolvedoras devem providenciar a vinculação de todos os estabelecimentos usuários atuais até a data limite de 31/01/2025, com o risco de suspensão do credenciamento dos mesmos para emissão de NFC-e e BP-e. (Nenhuma ação é necessária por parte dos estabelecimentos emissores) A vinculação entre a empresa desenvolvedora e o estabelecimento deve ser realizada por meio da aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e" do sistema Sistema de Administração Tributária (SAT) usando usuário e senha gerados no momento do credenciamento como desenvolvedor. O documento também informa sem entrar em muitos detalhes que em breve será instituída a obrigatoriedade da homologação do PAF-NFCe. Leia o correio eletrônico na íntegra AQUI.
  2. Olá pessoal! Como muitos estão cientes, a Sefaz de São Paulo publicou recentemente portaria que determinava que novos SATs não poderiam ser ativados, exceto por aqueles que já faziam uso do mesmo e também determinando uma data final para emissão de CF-e SAT. Ou seja, em poucas palavras, a portaria decretava o fim do equipamento no estado. (Se você não sabia de nada disso, recomendamos que leia mais sobre isso AQUI). No entanto, foi publicado na edição do dia 20/12/2024 do Diário Oficial do Estado de São Paulo a portaria SRE 92, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, modificando novamente a Portaria CAT147/12 (responsável pela definição do SAT). Esta publicação mais recente revoga o seguinte artigo: Isso significa, que foi liberado novamente para que mesmo aqueles que nunca haviam utilizado SAT, possam ativar o equipamento. Será então que como a famigerada fênix o SAT estaria ressurgindo das cinzas? Apesar da nova portaria, tudo indica que não! Vale lembrar que apesar da revogação do artigo 34-C, o artigo 34-D ainda permanece mantendo assim a data 31/12/2025 como sendo o último dia no qual será permitido a emissão de CF-e SAT.
  3. Não, você não leu errado o título da notícia. A sefaz de São Paulo está dando adeus ao SAT! Foi publicado no dia 31/10/2024 a Portaria SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 que modifica a Portaria CAT147/12(responsável pela definição do SAT), acrescentando na mesma os seguintes artigos: Efetivamente impedindo a ativação de novos equipamentos SAT para quem ainda não o tinha o aparelho e estipulando a data de 01/01/2026 para o fim do SAT como um todo. Mas se eu uso o SAT o que eu vou fazer agora? A NFC-e é o documento fiscal que deverá ser utilizado no lugar do CF-e. A muito tempo, esses documentos são "intercambiáveis", com o contribuinte podendo escolher se emite uma NFC-e ou um CF-e através do SAT para acobertar a mesma operação. Eu estou um pouquinho enferrujado, mas o SAT não era a contingência da NFC-e? Não mais! A Sefaz já havia publicado previamente uma portaria autorizando o uso da contingência off-line para NFC-e no estado. Veja mais aqui:
  4. Olá pessoal! Foi disponibilizado no 17/07/2024 o Ato Diat Nº035/2024 que discorre sobre a obrigatoriedade dos campos relacionados ao código de benefício fiscal e ao crédito presumido nos documentos modelo 55 e 65 (NF-e e NFC-e) emitidos para a Sefaz de Santa Catarina. O artigo 1º estabelece de forma geral que: Quando houver isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto para um produto, o campo do Código do Benefício Fiscal (cBenef) deve ser preenchido. Quando houver crédito presumido para o item, os campos Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado item (cCredPresumido), Percentual de Crédito Presumido (pCredPresumido) e Valor do Crédito Presumido (vCredPresumido) devem ser preenchidos. Quando houver redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído o campo Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (cBenefRBC) deve ser preenchido. A obrigatoriedade do preenchimento destas informações se aplica também para: os contribuintes que remetam produtos e mercadorias alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, em decorrência de regime especial ou benefício fiscal concedido exclusivamente ao destinatário da mercadoria ou produto estejam obrigados à emissão da contra nota, relativamente às entradas de mercadorias e produtos alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto. Não se aplica a obrigatoriedade do preenchimento destas informações quando: NF-e ou NFC-e de devolução (finNFe= 4) e de ajuste (finNFe = 3), independentemente do tipo da operação. O artigo 2º estabelece de forma geral que deverá ser usado CST correspondente ao cBenef conforme tabela disponibilizada no portal da Sefaz de Santa Catarina. O artigo 3º estabelece de forma geral que os campos devem ser preenchidos no documento fiscal conforme layout do documento. O artigo 4º estabelece que o preenchimento destes campos vale tanto para o modelo 55 (NF-e) quanto para o modelo 65 (NFC-e). O artigo 5º estabelece que as informações devem ser preenchidas obrigatoriamente a partir de 01/10/2024. Por fim, o artigo 6º revoga o Ato Diat Nº 79/2022 que obrigava apenas o cBenef. Vale lembrar. A tabela de cBenef x CST para o estado de Santa Catarina pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/88/SPED_Fiscal Os campos de crédito presumido foram adicionados no layout da NF-e/NFC-e na Nota Técnica 2019/001 a partir de sua versão 1.60. Estamos atualmente na versão 1.62 desta NT, com as modificações já implementadas no ambiente de produção. O preenchimento destas propriedades pode ser feito da seguinte maneira caso utilize componente nativo: var NotaF: NotaFiscal; Produto: TDetCollectionItem; CredPresumido: TCredPresumidoCollectionItem; begin NotaF := ACBrNFe1.NotasFiscais.Add; //... Produto := NotaF.NFe.Det.New; //... Produto.Prod.cBenef := ?; Produto.Imposto.ICMS.cBenefRBC := ?; CredPresumido := Produto.Prod.CredPresumido.New; CredPresumido.cCredPresumido := ?; CredPresumido.pCredPresumido := ?; CredPresumido.vCredPresumido := ?; end; Caso utilize Lib ou Monitor: [ProdutoXX1] cBenef=? [gCredXX11] cCredPresumido=? pCredPresumido=? vCredPresumido=? [ICMSXX1] cBenefRBC=?
  5. Olá pessoal! Desde o dia 11/12/2024, por volta das 17h50 começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord e também em nosso fórum, de membros recebendo como retorno ao tentar transmitir uma NF-e para a Sefaz de São Paulo a rejeição 590. O volume relatos aumentou exponencialmente na data de 12/12/2024. Os relatos tem em comum as mesmas características: A NF-e transmitida é de um emitente do Simples Nacional. A NF-e transmitida tem um item da gás GLP cujo cProdANP informado consta na tabela de combustíveis sujeitos a tributação monofásica. A NF-e em questão faz uso do CST monofásico 61. A nota é rejeitada com o seguinte retorno: Se conferirmos na descrição da regra de validação, consta a seguinte exceção: Temos relatos de que a rejeição só é devolvida no ambiente de produção, com a mesma nota sendo autorizada normalmente no ambiente de testes e que ao validar o arquivo neste validador disponibilizado pela Sefaz RS o arquivo não acusa o erro da rejeição. Todas estas evidências indicam que o problema esteja no lado da Sefaz. Até o momento não há um parecer oficial por parte dos mesmos. Em casos assim, é muito importante que abram um Fale Conosco relatando o problema a Sefaz, pois quanto maior o volume de relatos, mais cedo eles se dão conta de que há algo errado.
  6. Olá pessoal! No dia 01/08/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/002 que traz as alterações referentes a NF-e/NFC-e visando adequar este documento as modificações propostas pela reforma tributária. Introdução O Projeto de Lei Complementar PLP 68 estabelece que os estados, o distrito federal e os municípios devem adequar seus sistemas autorizadores para permitir a informação dos dados relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Esta nota técnica trata da adequação do layout da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65). Os demais documentos serão tratados na NT 2024/001: Alterações Tipos Básicos da Tributação Os campos acrescidos no layout que serão tratados mais a frente constam no arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, adicionado ao pacote de esquemas dos documentos fiscais, junto a esta nota técnica. Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação Serão disponibilizadas no portal da nacional da nota fiscal eletrônica, tabelas que relacionam o CST e cClassTrib que devem ser utilizados no preenchimento do documento fiscal eletrônico. Finalidades débito e crédito da NF-e Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito". Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito". Alterações no Layout Foi adicionado então, no campo que documenta a Finalidade de emissão da NF-e (finNFe) os valores 5 e 6 que respectivamente correspondem a Nota de crédito e Nota de débito. A cardinalidade do grupo ICMS passou a ser 0-1, dando a possibilidade do campo ser opcional. Adiciona o grupo IBSCBSSel para receber as Informações do Bens e Serviços - IBS, Contribuição de Bens e Serviços - CBS e Imposto Seletivo.. O grupo conta com um elemento para receber o Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo (CST), o Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTrib) além de um grupo para as informações dos impostos propriamente ditas e um para as informações dos impostos em operações com impostos monofásicos, ambos contendo seus próprios subgrupos e adicionando uma quantidade expressiva de novos campos. Adiciona grupo IBSCBSSelTot para totalizar as informações dos Imposto de Bens e Serviços IBS, Contribuição de Bens e Serviços CBS e Imposto Seletivo IS. O novo grupo totalizadores poderá ter até 22 novos campos que serão utilizados para totalizar as informações da NF-e/NFC-e dos elementos informados no grupo mencionado acima. Regras de Validação Esta nota técnica adiciona novas regras de validação que dentre outras coisa verificam: Se a finalidade de débito ou crédito for utilizada com grupo de impostos diferente de IBS/CBS. Se a finalidade diferente de débito ou crédito for utilizada sem o grupo de ICMS ou ISSQN. Se foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que não o permite. Se não foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que o obriga. Se foi informado CST ou cClassTrib inexistente. Se as informações do grupo IBS/CBS foram preenchidas corretamente. Se os totalizadores do IBS/CBS estão corretos. Eventos Esta nota técnica também conceitua os seguintes novos eventos: Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio - ALC ou Zona Franca de Manaus - ZFM: Evento e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido e seu respectivo cancelamento. Destinação de Item para Consumo Pessoal e seu respectivo cancelamento. Imobilização de Item e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível e seu respectivo cancelamento. Datas Implantação Teste: 01/09/2025 Implantação Produção: 31/10/2025 Vale ressaltar que como as discussões referentes a reforma tributária ainda estão em curso, a NT pode ser ajustada ao longo do processo. E como fica o ACBr? Serão necessários ajustes nos fontes do ACBr e novas compilações do Monitor e da Lib. Foi criada a #TK-5816 em nosso backlog para alteração dos fontes. Vale ressaltar que a NT é recente e existe um período expressivo até que seja liberada a homologação. Leita a NT na integra AQUI
  7. Bom dia, a todos, recentemente vi que teve posts anteriores sobre emissão de NFC-e no Ceará, porém vi que essa emissão se dá pelo aparelho MFE, porém esse post do fórum aqui mesmo é de 2016. Até hoje teve alguma novidade em relação a isso? Pois na empresa aonde trabalho está vindo uma leva bem grande de clientes do estado, queria saber se somente é possível lá a emissão de NFc-e somente através desse aparelho. Desde já agradeço. Link do tópico -->
  8. Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicado o Ato DIAT Nº056/2024 que estabelece prazos para a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63) no estado de Santa Catarina. O Art. 1º estabelece que aqueles que ainda utilizem o PAF-ECF deverão passar a emitir NFC-e em substituição seguindo o cronograma: 1º de março de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4729602 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 4731800 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 4732600 Comércio varejista de lubrificantes 4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4771704 Comércio varejista de medicamentos veterinários 4773300 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 4774100 Comércio varejista de artigos de óptica 4784900 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 1º de abril de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4711301 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados 4711302 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados 4723700 Comércio varejista de bebidas 1º de maio de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4721102 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4772500 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 5611201 Restaurantes e similares 5611203 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5611204 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento 5611205 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento 1º de junho de 2025, para os seguintes CNAes: CNAE Descrição da atividade 4712100 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns 4721104 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 4722901 Comércio varejista de carnes açougues. 4724500 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4729699 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4741500 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4744001 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 4744002 Comércio varejista de madeira e artefatos 4744003 Comércio varejista de materiais hidráulicos 4744004 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 4744005 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 4744006 Comércio varejista de pedras para revestimento 4744099 Comércio varejista de materiais de construção em geral 4754701 Comércio varejista de móveis 4754702 Comércio varejista de artigos de colchoaria 4789004 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 1º de julho de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4511101 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 4511102 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 4530703 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530705 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar 4541206 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas 4713002 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 4713004 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) 4713005 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres 4781400 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 4782201 Comércio varejista de calçados 4782202 Comércio varejista de artigos de viagem 4783101 Comércio varejista de artigos de joalheria 4783102 Comércio varejista de artigos de relojoaria 4785701 Comércio varejista de antiguidades 4785799 Comércio varejista de outros artigos usados 4789001 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 4789002 Comércio varejista de plantas e flores naturais 4789003 Comércio varejista de objetos de arte 4789005 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789006 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 4789007 Comércio varejista de equipamentos para escritório 4789008 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 4789009 Comércio varejista de armas e munições 1º de agosto de 2025, nas seguintes hipóteses: a) para os outros CNAEs que não estão listados acima. b) para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS. O Art. 2º estabelece que a partir de 1º de agosto de 2025 os contribuintes emissores do ECF, deverão emitir o BP-e modelo 63 em substituição aos documentos: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); Resumo do Movimento Diário, modelo 18. O Art. 3º estabelece que os estabelecimentos cadastrados no CCIMS deverão utilizar os seguintes documentos fiscais nas operações e prestações de serviço para tomador ou adquirente não contribuinte de ICMS independente de ser pessoa física ou jurídica: I – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), quando efetuarem operações de venda de mercadorias ou bens. II – Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), quando efetuarem prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. O Art. 4º estabelece que a partir das datas estabelecidas no cronograma, não usar a NFC-e ou o BP-e em substituição ao cupom emitido pelo ECF será considerada o desrespeito a legislação. O Art. 5º estabelece que os que estão obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e deverão providenciar a cessação do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em até 90 dias contados da data de início da obrigatoriedade. A cessação de uso de ECF se aplica aos estabelecimentos detentores dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706 e 708 e a todos os demais estabelecimentos que utilizam o ECF, ainda que não estejam obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e. Os estabelecimentos dispensados do PAF-ECF para emissão de NFC-e e BP-e ficam dispensados de registrar a renúncia dos TTDs 706 e 708, sendo presumido o tratamento das situações de contingência por meio do PAF-NFC-e ou do PAF-BP-e a partir da data de cessação de uso do ECF.¹ Art. 6º Fica prorrogada, até a cessação de uso de todos os ECF que utilizam determinado PAF, a validade dos respectivos laudos dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04, 02.05 e 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições do Atos COTEPE/ICMS nº 14/2016, 10/2017 e 37/2018, ainda que vencidos a partir de 1º de junho de 2020. Art. 7º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogados: I – o Ato DIAT nº 46, de 25 de agosto de 2022; e II – o Ato DIAT nº 55, de 10 de outubro de 2022. Leia o Ato DIAT Nº056/2024 original na íntegra AQUI. ¹ Esta informação deixa claro que o PAF-NFCe continua vigente, lembrando que os membros PRO de nossa comunidade possuem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr, sendo um deles o PAF-NFCe em SC - Da implementação a Habilitação Junto a SEFAZ
  9. Olá pessoal! No dia 11/09/2024 foi publicada uma notícia informando que a Receita Estadual do Rio Grande do Sul enviou o quarto lote de alertas para as empresas com baixa integração das notas fiscais. Desde o dia 01/01/2024 os contribuintes do estado do RS devem emitir a NFC-e de forma integrada aos meios de pagamento. No tópico abaixo há mais detalhes a respeito: As empresas notificadas foram identificadas através de um cruzamento dos dados da Receita com as notas emitidas, onde foi identificado que uma baixa integração por parte das mesmas. Os alertas dão a oportunidade aos emissores de se regularizarem voluntariamente. Findado esta etapa de envio de alertas passará a realizar fiscalização e aplicação das sanções em casos de irregularidades. Leia a notícia original na íntegra AQUI. Informações extras e úteis: Parceria ACBr Tef x Paygo Curso T.E.F e Meios de Pagamentos ao qual os membros PRO tem acesso. Mini Curso Integração aos Meios de Pagamentos e Documentos Fiscais Eletrônicos ao qual os membros PRO tem acesso.
  10. Boa tarde! Alguém já conseguiu efetuar a impressão de logomarcas no DANFE NFC-e utlizando a impressora MP-4200 TH da Bematech?
  11. Bom dia, Estou com alguns clientes relatando que o valor total do item está saindo desalinhado. Utilizo o DANFE do Fortes Report. Caso alguém tenha alguma dica é só falar OBS: Em alguns clientes consegui contornar a situação utilizando a impressão direta (PosPrinter), mas alguns insistem em utilizar o modelo feito no Fortes Report. Vou anexar um exemplo para melhor compreensão: Versão ACBr 17268 - Delphi 7 Grato!
  12. Bom Dia Pessoal, Estou com o seguinte problema sobre a emissão do NFC-e, -estou usando certificado A1; -Já instalei o Valid.exe; -Atualizei o acbr 08/08/2017;0 -Configurei o Demo do Acbr; Mas me retorna este erro. Consultei nos tópicos mas mesmo assim não tive sucesso... Obrigado a todos pela atenção
  13. Trabalho em uma empresa de Sistemas (ERP) e pretendemos disponibilizar a emissão de NFC-e para nossos clientes. Porém, gostaria de saber se é necessário realizar algum credenciamento como software house para emissão de NFC-e e como proceder?
  14. Boa tarde !!! Ontem atualizei o ACBr na minha máquina de produção e ao tentar enviar qualquer NFC-e o sistema retorna Acess Violation. Então fui depurar o código, o erro é retornando quando chamamos o metodo TNFeW.GerarXml da unit pcnNFeW, mais especificamente no metodo TNFeW.GerarDetObsItem(const i: Integer); conforme imagem em anexo. Quando o compilador passa pela linha if (NFe.Det[i].obsCont.xTexto <> '') or (NFe.Det[i].obsFisco.xTexto <> '') then ele retorna o erro... tenta acessar um objeto não criado. Especificamente esse obsCont.xTexto. Alguém passou por isso? desde ja agradeço
  15. Boa tarde. Gostaria de questionar a respeito deste erro ERRO: Porta não definida - Estava ocorrendo ao enviar o comando NFe.EnviarNFe . Começou a acontecer de um dia para o outro, sem motivo. Não mudei nenhuma configuração, nenhuma linha de código, nada ! E do nada, após algumas(várias) tentativas, voltou a funcionar normalmente. Estou preocupado com este erro pois estou fazendo a homologação do sistema realizando a emissão pelo acbrmonitor para poder implantar nos clientes mês que vem e este erro ocorreu hoje. Alguém sabe o que pode ser ?
  16. Estou confuso quanto ao registro C175 do SPED. Segundo o último Guia Prático EFD disponível pelo link: http://sped.rfb.gov.br/estatico/AD/06A0F5C4E4CC8CA16035EB891A3AE31EA79708/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_35 - 18_06_2021.pdf O registro C175 é o Registro Analítico do Documento (Código 65). O que está acontecendo é que ao utilizar o comando RegistroC175New não está aparecendo os campos corretos para preencher. Os campos que aparecem são: IND_VEIC_OPER CNPJ UF CHASSI_VEIC Que não tem relação nenhuma com a NFC-e. segundo o manual os campos que deveriam ser preenchidos são: CFOP VL_OPR VL_DESC CST_PIS VL_BC_PIS ALIQ_PIS QUANT_BC_PIS ALIQ_PIS_QUANT VL_PIS CST_COFINS VL_BC_COFINS ALIQ_COFINS QUANT_BC_COFINS ALIQ_COFINS_QUANT VL_COFINS COD_CTA INFO_COMPL Já atualizei os fontes e reinstalei os componentes do ACBr, mas ainda me aparecem os campos errados para preencher.
  17. Pessoal, estou precisando gerar novamente o XML de uma NFC-e e assinar ele. Eu tenho o XML gerado originalmente, mas ao gerar um novo XML e mandar assinar e validar ele, a tag "Signature" não fica com o mesmo "DigestValue" que está em "protNFe". Eu sei que ao emitir uma nota eu sou o responsável pelo XML e etc, mas aconteceu alguns casos onde não foi gerado o XML e agora eu preciso destes arquivos para mandar para a contabilidade e não conheço outra forma de obter o arquivo XML assinado corretamente para validar no sistema da contabilidade. Vocês poderiam me ajudar por favor. XML gerado depois com a assinatura errada.xml XML Original Assinado Corretamente.xml
  18. Bom dia Clientes usavam a Elgin I7 ou I9 sem problemas, porém atualizei o AcBr em março e a partir daí comecei a ter problemas variados em clientes. Impressora imprime teste de windows, mas nao imprime no PDV. Reconfiguramos, funciona num dia, no outro já nao funciona. As vezes imprime de manhã e a tarde não funciona. Removemos do windows, colocamos direto na porta direto na porta USB (até por isso q atualizei a versão), mas fica irregular. Agora de manhã foi atualizado um cliente e parou de imprimir 2 vias como antes (por exemplo comprovante suprimento). Observamos q saiu impresso a 2a. via, a 1a. nao imprimiu, simplesmente sumiu. Setamos o sistema pra 3 vias, imprimiu a 2a. e a 3a., a 1a., nada O que será q estamos deixando de fazer? Segui os exemplos do demo. Agradeço ajuda... Segui as instruções contidas em e em
  19. Olá pessoal! Estou com um problema, certamente não relativo ao componente mas estou sem saber qual caminho tomar. Analisei alguns XML de 1 cliente específico, só aconteceu isso com este clientes, onde estou recebendo a seguinte em anexo. Segue um xml como exemplo também. Se alguém puder me indicar um caminho para a solução fico grato. Compreendo a mensagem, mas analisei todas as datas no banco de dados e estão corretas, de acordo com o dia. 51200307243216000127650010000320811111312151-nfe.xml
  20. Boa tarde, utilizo o ACBrMonitorPLUS versão 1.3.0.193 e está acontecendo o seguinte problema em um cliente com impressora não fiscal Bematech. Ao imprimir o DANFE de uma NFC-e, somente a logomarca é impressa e a linha "CNPJ: xxxxx yyyyy", sendo xxxxx o cnpj e yyyyy o nome da empresa. O DANFE não é impresso, mas sim somente logomarca e cnpj. Se desmarcar a checkbox "Imprimir logo", somente a linha com o CNPJ da empresa é impressa e nada mais é impresso. Ao desmarcar a checkbox "Controle Porta" o DANFE é impresso corretamente, com todos os dados. Porém, se eu deixar essa checkbox marcada, meu aplicativo não consegue imprimir na impressora não fiscal, pois parece que a porta fica bloqueada pelo ACBr. Sempre utilizo as configurações conforme imagens (anexo) nas impressoras Bematech de clientes e sempre funcionou. Porém, é a primeira vez que uma impressora de cliente já possui uma logo gravada previamente na mesma, o que parece ser a causa do problema. Desde já agradeço qualquer colaboração.
  21. Boa ! Estou desenvolvendo a impressão da NFC-e via impressão direta, sem utilizar os componentes do ACBr (Android). Estou com dificuldade de passar para a impressora os comandos para geração do QRCODE e a documentação não é lá muito boa. Alguém poderia dar um help ? O problema está na configuração do tamanho Não importa o valor que eu configure, somente imprime o qrcode até 127 caracteres , acima disso o qrcode não é impresso. Via manual o n1 é o nivel de corre~ção de erro. n2 tamanho do módulo n3 versão do qrcode e n4 encoding... Impressora Bematech MP4200TH PRINT_QRCODE = "" + (char)27 + (char)97 + (char)1 + (char)29 + (char)107 + (char)81 + (char)1 + (char)12 + (char)5 + (char)1 // Aqui é a configuração do tamanho + (char)127 + (char)0; + {cadeia de caracteres para impressão} Valeu !
  22. Nosso sistema de PDV tem acréscimo quando determinada forma de pagamento é selecionado. Entao quando emitimos cupom da erro dizendo que o valor informado passa do calculado sem troco informado. ai tentei colocar o valor em voutros dessa forma with nfe.NotasFiscais[0].NFe do begin Total.ICMSTot.vBC := ICMSTotalBC; total.ICMSTot.vICMS := icmstotal; Total.ICMSTot.vProd := totalprodutos; Total.ICMSTot.vNF := (totalprodutos + acrescimo) - totalDescontos; total.ICMSTot.vDesc := totalDescontos; total.ICMSTot.vIPI := totalipi; total.icmstot.vPIS := totalpis; total.ICMSTot.vCOFINS := totalCofins; Total.ICMSTot.vTotTrib := icmstotal; total.ICMSTot.vOutro := acrescimo end; so que agora esta dando o erro "rejeição : total do voutro difere do somatório dos itens" nao achei onde colocar acréscimo no nfce. nao sei se tenho que lançar um item com o nome de acréscimo e o valor.. Gostaria de so acrescentar no total. mas nao to sabendo como resolver.
  23. Boa tarde. Gostaria de saber se existe alguma forma ou algum site para consulta de XML autorizado e o Download do mesmo (sendo este XML de qualquer UF), através de algum site, já que o antigo Site que era utilizado: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CER.aspx agora só consulta os Xml's respectivos ao UF Cód. 43.
  24. Olá Tudo Bem! Estou precisando gerar o pdf das vendas NFC-e, usando o ACBrNFeDANFCeFortes pra gerar o DANFE NFC-e consigo gerar o pdf usando o evento ImprimirPDF, mas só uso a versão do fortes no retaguarda na hora de autorizar vendas que não foram autorizadas por algum motivo. O problema é gerar nos caixas pois neles uso o ACBrNFeDANFeESCPOS pra gerar o DANFE NFC-e e imprimi-lo na impressora. Gostaria de saber se é possível gerar o pdf usando o ACBrNFeDANFeESCPOS? Pesquisei aqui no fórum do ACBr e encontrei esse tópico falando sobre isso nele em uma das respostas disseram que poderia usar NFe.ImprimirDanfePDF ou NFe.ImprimirEventoPDF. O NFe.ImprimirDanfePDF não tem usando o ACBrnfe, ae então tentei ACBrNFe.ImprimirEventoPDF, ele gerou o pdf do evento o problema foi que gerou um pdf de cancelamento, mas eu fiz uma venda normal não fiz cancelamento. O componente ACBrNFeDANFeESCPOS tem uma propriedade ArquivoPDF, tenho que carregar o xml nela? Senão for possível então vou tentar mudar em tempo de execução pra ACBrNFeDANFCeFortes pra poder gerar o pdf e depois volta pra ACBrNFeDANFeESCPOS, pra ve se consigo depois de imprimir consigo gerar o pdf. Desde já Muito Obrigado pela Ajuda e Atenção de Todos! Obrigado!
  25. Boa tarde Não consigo fazer com que a impressora Sweda abra a gaveta após impressão da nota Também está cortando os 3 últimos caracteres, sendo impressos na próxima linha Uso modelo EscPosEpson A Sweda já está configurada para EscPos Alguém sabe dizer o que pode ser? Grato
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