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  1. Olá pessoal! Foi disponibilizado no 17/07/2024 o Ato Diat Nº035/2024 que discorre sobre a obrigatoriedade dos campos relacionados ao código de benefício fiscal e ao crédito presumido nos documentos modelo 55 e 65 (NF-e e NFC-e) emitidos para a Sefaz de Santa Catarina. O artigo 1º estabelece de forma geral que: Quando houver isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto para um produto, o campo do Código do Benefício Fiscal (cBenef) deve ser preenchido. Quando houver crédito presumido para o item, os campos Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado item (cCredPresumido), Percentual de Crédito Presumido (pCredPresumido) e Valor do Crédito Presumido (vCredPresumido) devem ser preenchidos. Quando houver redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído o campo Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (cBenefRBC) deve ser preenchido. A obrigatoriedade do preenchimento destas informações se aplica também para: os contribuintes que remetam produtos e mercadorias alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, em decorrência de regime especial ou benefício fiscal concedido exclusivamente ao destinatário da mercadoria ou produto estejam obrigados à emissão da contra nota, relativamente às entradas de mercadorias e produtos alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto. Não se aplica a obrigatoriedade do preenchimento destas informações quando: NF-e ou NFC-e de devolução (finNFe= 4) e de ajuste (finNFe = 3), independentemente do tipo da operação. O artigo 2º estabelece de forma geral que deverá ser usado CST correspondente ao cBenef conforme tabela disponibilizada no portal da Sefaz de Santa Catarina. O artigo 3º estabelece de forma geral que os campos devem ser preenchidos no documento fiscal conforme layout do documento. O artigo 4º estabelece que o preenchimento destes campos vale tanto para o modelo 55 (NF-e) quanto para o modelo 65 (NFC-e). O artigo 5º estabelece que as informações devem ser preenchidas obrigatoriamente a partir de 01/10/2024. Por fim, o artigo 6º revoga o Ato Diat Nº 79/2022 que obrigava apenas o cBenef. Vale lembrar. A tabela de cBenef x CST para o estado de Santa Catarina pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/88/SPED_Fiscal Os campos de crédito presumido foram adicionados no layout da NF-e/NFC-e na Nota Técnica 2019/001 a partir de sua versão 1.60. Estamos atualmente na versão 1.62 desta NT, com as modificações já implementadas no ambiente de produção. O preenchimento destas propriedades pode ser feito da seguinte maneira caso utilize componente nativo: var NotaF: NotaFiscal; Produto: TDetCollectionItem; CredPresumido: TCredPresumidoCollectionItem; begin NotaF := ACBrNFe1.NotasFiscais.Add; //... Produto := NotaF.NFe.Det.New; //... Produto.Prod.cBenef := ?; Produto.Imposto.ICMS.cBenefRBC := ?; CredPresumido := Produto.Prod.CredPresumido.New; CredPresumido.cCredPresumido := ?; CredPresumido.pCredPresumido := ?; CredPresumido.vCredPresumido := ?; end; Caso utilize Lib ou Monitor: [ProdutoXX1] cBenef=? [gCredXX11] cCredPresumido=? pCredPresumido=? vCredPresumido=? [ICMSXX1] cBenefRBC=?
  2. Pessoal, estou enviando um lote com 2 NFe em modo sincrono no estado de MG. Quando recebo o retorno do lote, apenas uma nota é emitida, as demais não são. Eu percebi isto com um cliente meu hoje e fiz o teste no ambiente de homologação. Se pesquisar a chave de acesso no site, apenas uma foi emitida de fato. Isto é algum erro meu de envio de nota ou é algo relacionado ao webservice de MG? Em anexo está o xml de envio e o de retorno. 2024000955-env-lot.xml 2024000955-pro-lot.xml
  3. Olá pessoal! Desde o dia 11/12/2024, por volta das 17h50 começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord e também em nosso fórum, de membros recebendo como retorno ao tentar transmitir uma NF-e para a Sefaz de São Paulo a rejeição 590. O volume relatos aumentou exponencialmente na data de 12/12/2024. Os relatos tem em comum as mesmas características: A NF-e transmitida é de um emitente do Simples Nacional. A NF-e transmitida tem um item da gás GLP cujo cProdANP informado consta na tabela de combustíveis sujeitos a tributação monofásica. A NF-e em questão faz uso do CST monofásico 61. A nota é rejeitada com o seguinte retorno: Se conferirmos na descrição da regra de validação, consta a seguinte exceção: Temos relatos de que a rejeição só é devolvida no ambiente de produção, com a mesma nota sendo autorizada normalmente no ambiente de testes e que ao validar o arquivo neste validador disponibilizado pela Sefaz RS o arquivo não acusa o erro da rejeição. Todas estas evidências indicam que o problema esteja no lado da Sefaz. Até o momento não há um parecer oficial por parte dos mesmos. Em casos assim, é muito importante que abram um Fale Conosco relatando o problema a Sefaz, pois quanto maior o volume de relatos, mais cedo eles se dão conta de que há algo errado.
  4. Pessoal, estou desenvolvendo uma API em Node.JS e preciso realizar a validação do schema XML, mas de forma que eu consigo obter o retorno, tratar e exibir para o meu usuário. O método NFE_Validar ne retornou apenas o código. Nos logs até tem a descrição, mas não consegui pegar ela para exibir de forma especifica. Teria algum outro método do ACBr ou de terceiros onde eu posso validar e receber o retorno, para exibir ao usuário?
  5. Olá pessoal! No dia 01/08/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/002 que traz as alterações referentes a NF-e/NFC-e visando adequar este documento as modificações propostas pela reforma tributária. Introdução O Projeto de Lei Complementar PLP 68 estabelece que os estados, o distrito federal e os municípios devem adequar seus sistemas autorizadores para permitir a informação dos dados relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Esta nota técnica trata da adequação do layout da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65). Os demais documentos serão tratados na NT 2024/001: Alterações Tipos Básicos da Tributação Os campos acrescidos no layout que serão tratados mais a frente constam no arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, adicionado ao pacote de esquemas dos documentos fiscais, junto a esta nota técnica. Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação Serão disponibilizadas no portal da nacional da nota fiscal eletrônica, tabelas que relacionam o CST e cClassTrib que devem ser utilizados no preenchimento do documento fiscal eletrônico. Finalidades débito e crédito da NF-e Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito". Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito". Alterações no Layout Foi adicionado então, no campo que documenta a Finalidade de emissão da NF-e (finNFe) os valores 5 e 6 que respectivamente correspondem a Nota de crédito e Nota de débito. A cardinalidade do grupo ICMS passou a ser 0-1, dando a possibilidade do campo ser opcional. Adiciona o grupo IBSCBSSel para receber as Informações do Bens e Serviços - IBS, Contribuição de Bens e Serviços - CBS e Imposto Seletivo.. O grupo conta com um elemento para receber o Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo (CST), o Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTrib) além de um grupo para as informações dos impostos propriamente ditas e um para as informações dos impostos em operações com impostos monofásicos, ambos contendo seus próprios subgrupos e adicionando uma quantidade expressiva de novos campos. Adiciona grupo IBSCBSSelTot para totalizar as informações dos Imposto de Bens e Serviços IBS, Contribuição de Bens e Serviços CBS e Imposto Seletivo IS. O novo grupo totalizadores poderá ter até 22 novos campos que serão utilizados para totalizar as informações da NF-e/NFC-e dos elementos informados no grupo mencionado acima. Regras de Validação Esta nota técnica adiciona novas regras de validação que dentre outras coisa verificam: Se a finalidade de débito ou crédito for utilizada com grupo de impostos diferente de IBS/CBS. Se a finalidade diferente de débito ou crédito for utilizada sem o grupo de ICMS ou ISSQN. Se foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que não o permite. Se não foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que o obriga. Se foi informado CST ou cClassTrib inexistente. Se as informações do grupo IBS/CBS foram preenchidas corretamente. Se os totalizadores do IBS/CBS estão corretos. Eventos Esta nota técnica também conceitua os seguintes novos eventos: Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio - ALC ou Zona Franca de Manaus - ZFM: Evento e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido e seu respectivo cancelamento. Destinação de Item para Consumo Pessoal e seu respectivo cancelamento. Imobilização de Item e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível e seu respectivo cancelamento. Datas Implantação Teste: 01/09/2025 Implantação Produção: 31/10/2025 Vale ressaltar que como as discussões referentes a reforma tributária ainda estão em curso, a NT pode ser ajustada ao longo do processo. E como fica o ACBr? Serão necessários ajustes nos fontes do ACBr e novas compilações do Monitor e da Lib. Foi criada a #TK-5816 em nosso backlog para alteração dos fontes. Vale ressaltar que a NT é recente e existe um período expressivo até que seja liberada a homologação. Leita a NT na integra AQUI
  6. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC, é possível conferir que a Sefaz do Paraná ativou a contingência no dia 10/12/2024 às 15h55, com previsão de encerramento no dia 11/12/2024 às 18h00. Para utilizar as soluções ACBr em contingência siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
  7. Ao consultar um recibo de nota retorna: <?xml version='1.0' encoding='utf-8'?> <soap:Envelope xmlns:soap="http://www.w3.org/2003/05/soap-envelope"> <soap:Body xmlns:soap="http://www.w3.org/2003/05/soap-envelope"> <nfeResultMsg xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NFeRetAutorizacao4"> <retConsReciNFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="4.00"> <tpAmb xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">1</tpAmb> <verAplic xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">SP_NFE_PL009_V4</verAplic> <nRec xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">351016860186036</nRec> <cStat xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">242</cStat> <xMotivo xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">Rejeição: Mensagem SOAP inválida</xMotivo> <cUF xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">35</cUF> <dhRecbto xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">2024-12-09T15:38:07-03:00</dhRecbto> </retConsReciNFe> </nfeResultMsg> </soap:Body> </soap:Envelope> A chave 35241250109271001472550060000045621136248609 não consta no portal nacional do sefaz.
  8. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC-RS, é possível observar que a Sefaz de Goiás está ativou a contingência às 08h43 do dia 06/12/2024, com previsão de permanecer ativada até às 12h00 do dia 09/12/2024. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo:
  9. Olá pessoal! Conferindo no Portal Nota Fiscal, é possível observar que a Sefaz de São Paulo está com a contingência agendada para o dia 08/12/2024 com previsão início às 07h00 e encerramento às 09h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento a membra de nossa comunidade @Maria Gabriele por compartilhar a informação em nosso Discord.
  10. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível observar que a Sefaz de São Paulo está com contingência agendada para o dia 24/11/2024, com previsão de início às 06h00 e encerramento às 11h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso Discord.
  11. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível verificar que a Sefaz de Minas Gerais está com a contingência agendada para o dia 15/11/2024, com previsão de início às 08h00 e encerramento às 23h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
  12. Bom dia, Não estou conseguindo consultar as notas dos últimos 90 dias com o DistribuicaoDFePorUltNSU. Mesmo enviando ZERO como ultimo NSU trás somente algumas notas, por causa do limite de 50 NSU por consulta. Chamando assim: AcbrNFe.DistribuicaoDFePorUltNSU(31, 75483016000100, 0); Tem algumas solução pra isso?
  13. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz do Mato Grosso está com contingência agendada, com previsão de início no dia 03/11/2024 às 16h00 e término às 19h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo:
  14. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível observar a Sefaz de São Paulo ativou a contingência às 10h01, até o momento sem previsão de encerramento. Para utilizar as soluções ACBr em contingência siga as orientações do tópico abaixo:
  15. Pessoal, na NFe, NFCe e creio que nos demais documentos fiscais tem a tag infRespTec, que serve para preencher o responsável técnico da nota fiscal. A minha dúvida é: Quem deve ser preenchido neste campo, o "Sistema ERP" ou o "Software de Mensageria"? Em um dos meus sistemas, eu gero as notas fiscais e faço a emissão, então minha empresa é a responsável, contudo estou finalizando um serviço de api para emissão de notas fiscais para utilizar nos meus sistemas, mas penso em comercializar com outras software house para emissão também. Com isto a minha empresa entraria como o software de mensageria, ficando responsável por receber os dados em formato json, preencher no componente e fazer a emissão. Tendo em vista este último exemplo, quem deve ser o responsável técnico? O ERP que está contratando os meus serviços de emissão ou eu que estou fazendo a ponte entre ele e a Sefaz? Link referência: https://oobj.com.br/legislacao/responsavel-tecnico-nfe-nfce/
  16. Olá Bom dia! Estou baixando os xml de um BD, at´´a ai tudo certo. Mas ao carregar no componente ACBR, ele não da erro mas também fica com o contador zerado, vazio. Verifiquei na internete para ver se os xml estavam Invalidos, todos passara como válido. Agora, o pode estar acontecendo com o componente? Se eu pegar o arquivo original, funciona. Abaixo o link dos 2 arquivos Original-valido https://drive.google.com/file/d/1hmmfZ9XCOBNR5tNpxn3Sf9pZaO8vEczK/view?usp=sharing Baixado do BX em disco - Valido https://drive.google.com/file/d/1GLoKENcI80aPTJ1QouktDdyCsu-QbMzh/view?usp=sharing A quem puder ajudar, desde ja meus agradecimentos. sem mais, Antonio Carlos/SP
  17. Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/003 que traz alterações no layout e criação de regras de validação relacionadas ao trânsito de animais vivos, vegetais e florestais. Introdução Este documento visa permitir aos estados um acompanhamento mais preciso das operações relativas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Atendendo também solicitação do ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/ SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça para os estados em que não é utilizado o Documento de Origem Florestal (DOF). Alterações no arquivo XML da NF-e Foi adicionado no layout da NF-e um novo grupo chamado agropecuario para receber informações como o número do receituário da aplicação do defensivo até informações de guia florestal, adicionando ao menos 5 novos campos. Regras de Validação Junto do novo grupo, a nota técnica também traz novas regras de validação que verificam e validam os novos campos, validando: Se foi informado o número do receituário do defensivo agrícola. Se foi informada a guia de transito. Se foi informado documento de origem. Se a guia de transito informada é inválida. Se a guia de transito informada já foi utilizada. Datas Implantação teste: 02/10/2024 Implantação produção: 01/04/2025 E como fica o ACBr? Com a adição de novos campos no layout da NF-e, alterações no componente serão necessárias. Criada a #TK-5975 em nosso backlog para análise e implementação. Qualquer novidade será notificada neste tópico. Leia a Nota Técnica na integra AQUI.
  18. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível verificar que múltiplas Sefaz estão com contingência agendada para o dia 13/10/2024, com previsão de inicio às 05h00 e encerramento às 12h00. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo:
  19. Prezados, Bom dia. Como vão? Sou novo na comunidade, pesquisei aqui no fórum, mas não encontrei nada relacionado a minha dúvida. Estou fazendo requisições para consulta de notas fiscais de produtos, pelo endpoint https://www1.nfe.fazenda.gov.br/NFeDistribuicaoDFe/NFeDistribuicaoDFe.asmx, enviando o seguinte envelope (python): nfeDadosMsg = f"""<distDFeInt xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="1.00"> <tpAmb>{config.AMBIENTE}</tpAmb> <cUFAutor>35</cUFAutor> <CNPJ>{cnpj}</CNPJ> <distNSU> <ultNSU>{nsu}</ultNSU> </distNSU> </distDFeInt>""" Tenho vários clientes abaixo do meu CNPJ, cuja as procurações foram devidamente emitidas no eCAC e também no eSocial. Se entro por exemplo, na Nota do Milhão (SP) com o certificado digital da empresa, tenho acesso à todos esses meus clientes através das procurações concedidas. No código acima, em CNPJ, se coloco o CNPJ da minha empresa - o mesmo do Certificado -, tenho sucesso, porém, se tenho colocar o CNPJ de um cliente - o qual já tem procuração concedida -, retorna o erro 593 (Rejeicao: CNPJ-Base consultado difere do CNPJ-Base do Certificado Digital). Minha dúvida é: consigo fazer essas consultas para verificar as NFs dos meus clientes usando meu certificado digital? Se sim, qual o caminho correto? Agradeço desde já. Obrigado à todos.
  20. Boa tarde!!! Estou precisando ler um BD, pegar o xml da Nfe e Salvar em arquivo. Já pesquisei, fiz varios teste o arquivo não é gerado. Tenho um ex: LNomarq := 'NotaFiscal-'+IntToStr(LNumnota); LPath := 'C:\TEMP' + LNomarq + '.xml'; sXml := Sql_NfeXMLNFS.AsString; ACBrNFe1.NotasFiscais.Clear; ACBrNFe1.NotasFiscais.LoadFromString(sXml); ACBrNFe1.NotasFiscais.GravarXML(LNomarq); // ACBrNFe1.NotasFiscais.Items[0].GravarXML(LNomarq, 'C:\TEMP'); Se alguém pude dar uma dica, desde ja meusagradecimentos. sem mais, Ant.Carlos/SP
  21. Boa tarde. Estou implementando o CRT 4 (Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI) na Emissão de NF-e de acordo com a NT 2024.001. E na emissão me retorna o seguinte erro. Falha na validação dos dados da nota: 100 '4' violates enumeration constraint of '1 2 3'. The element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}CRT' with value '4' failed to parse. Alguém pode me ajudar? Atenciosamente. Rony
  22. Olá pessoal! No dia 01/07/2024 entrou em vigor no ambiente de produção as regras de validação da versão mais recente da Nota Técnica 2023/004. Essa versão alterou a regra de validação que devolvia a rejeição 391, dando a ela o texto: Quando está regra entrou em vigor, muitos contribuintes começaram a receber no estado de Minas Gerais a rejeição 391, o que no início assustou muitos colegas, visto que a UF não havia publicado legislação que dessa a entender que adotaria a implementação da mesma. Na época, a AFRAC buscou mais informações junto a Sefaz e recebeu o seguinte retorno: No dia 16/09/2024, ao acessar o portal SPED MG o seguinte aviso foi exibido indicando que a regra será reativada no dia 01/10/2024:
  23. Olá, pessoal! Gostaria de informar que foi disponibilizada uma nova classe InfNFeSupl no pacote ACBrLib.NFe para a linguagem C#, na Rev-35220. Esta classe é responsável pela seção InfNFeSupl do XML da NF-e. Aqui está um trecho da classe com suas propriedades: namespace ACBrLib.NFe { public sealed class InfNFeSupl { public string qrCode { get; set; } public string urlChave { get; set; } } } Requisitos: A partir da versão 1.4.7.304 da DLL.
  24. "Segue a contribuição para os modelos de DANFE nos formatos retrato e paisagem, incluindo totalizadores adicionais. No modelo paisagem, foram adicionados os valores de IPI normal e de devolução, além das alíquotas de ICMS, ICMS ST e IPI por produto." Fiz ajustes para melhorar a clareza e fluidez. Abaixo modelo das imagens conforme o modelo de impressão usado no Fast Report; DANFePaisagem_v2.fr3 DANFeRetrato_v2.fr3 DANFePaisagem_v2.fr3 DANFeRetrato_v2.fr3
  25. Boa noite, sobre esta nota técnica, referentes aos meios de pagamento, para cartões, no xml, é necessário informar em relação a POS ... é necessário informar os dados de autorização no momento da finalização da vendas ? e uma outra questão, como que esta sendo controlado isto em relação as entregas em domicilio, onde o cliente pode informar, que ira pagar no cartão x.. mais chegando destinatário, ele pagou em outro cartão ou forma de pagamento, nao teria a os dados de autorização do cartão, uma vez que o pagamento não foi concretizado, ai neste caso, não envia os referidos dados ?
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