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  1. Renato Chiari

    Existe NF-e Substituta?

    Um cliente pediu ajuda para emitir uma NF-e Substituta por orientação de seu contador, existe NF-e Substituta com o mesmo propósito do CT-e substituto? Confesso que é a primeira vez que escuto falar, sei que existe além do CT-e, a possibilidade de emitir a NFS-e substituta. O mais próximo que encontrei relacionado a NF-e foi o cancelamento de NFC-e por substituição.
  2. Olá pessoal! No dia 21/01/2025, por volta das 08h09, começamos a receber relatos no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord de membros com problemas para emissão de NF-e junto a Sefaz de São Paulo. Todos os relatos tem em comum a Sefaz estar devolvendo a rejeição: Mesmo a informação estando correta de acordo com consultas disponíveis como o Sintegra. Conferindo no DownDetector, é possível observar que o volume de relatos de problema aumentou exponencialmente durante o mesmo período: Não á até o momento da publicação deste tópico aviso sobre contingência publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
  3. Olá pessoal! Segue abaixo um comunicado disponibilizado pela Sefaz do Mato Grosso que diz respeito ao prazo para formalização do pedido de cancelamento extemporâneo.
  4. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC-RS, é possível observar que a Sefaz do Paraná está com a contingência agendada para o dia 11/01/2025, com previsão de início às 08h00 e término às 19h30 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
  5. O que é o evento de resposta ao pedido de prorrogação gerado pelo Fisco? A nota técnica 2015/001 estabelece o evento de pedido de prorrogação. Este evento visa atender Convênio AE-15/74, de forma a permitir que o contribuinte faça um pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após 180 dias. No entanto, diferente dos demais eventos, quando o contribuinte faz o envio de um evento de pedido de prorrogação, ele vai receber apenas a informação de que o pedido foi registrado. A confirmação se o pedido foi deferido ou não é devolvida em um novo evento gerado pelo próprio fisco. Como obter o evento de resposta gerado pelo fisco? Os eventos de resposta gerados pelo fisco podem ser: Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, “EFPP1”). Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, “EFPP2”). Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, “EFCPP1”). Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, “EFCPP2”). Todos estes eventos são devolvidos tanto para o emitente quanto para o destinatário da nota através da Distribuição DFe. Como leio a informação do evento na resposta da Distribuição DFe? Como o web service devolve múltiplos eventos, é necessário se atentar a informação tpEvento que é devolvida na resposta. Vejam rotina adaptada a partir da rotina já existente no programa exemplo: uses pcnRetDistDFeInt; implementation //... var LretDisDFeInt: TretDistDFeInt; i: Integer; begin ACBrNFe.DistribuicaoDFePorUltNSU(CodUFAutor, CNPJInteressado, UltNSU); LretDisDFeInt := ACBrNFe1.WebServices.DistribuicaoDFe.retDistDFeInt; if LretDisDFeInt.cStat = 138 then //Localizou doumentos... begin for i := 0 to Pred(LretDisDFeInt.docZip.Count) do begin case LretDisDFeInt.docZip[i].schema of schresEvento: begin if LretDisDfeInt.docZip[i].resEvento.tpEvento in [teEventoFiscoPP1, teEventoFiscoPP2, teEventoFiscoCPP1, teEventoFiscoCPP2] then begin //Lê as informações do resumo do evento. LretDisDFeInt.docZip[i].resEvento.XXX end; end; schprocEventoNFe: begin if LretDisDfeInt.docZip[i].procEvento.tpEvento in [teEventoFiscoPP1, teEventoFiscoPP2, teEventoFiscoCPP1, teEventoFiscoCPP2] then begin //Lê as informações do evento. LretDisDFeInt.docZip[i].procEvento.XXX end; end; //... end; end; end; end; Para quem utiliza ACBrLib ou ACBrMonitor. A resposta devolvida possui na seção que é gerada para o evento o tipo de evento. Basta validar se o tipo de evento corresponde ao que é preciso. [ProEve001] NSU=000000000000308 chCTe=3511111111111111550010000570851000570854 cOrgao=35 CNPJCPF=99999999999999 id=ID11111111111111111111111111111111111111111 dhEvento=29/08/2017 16:17:41 nSeqEvento=1 tpAmb=1 ;Aqui vai vir 411500, 411501, 411502 ou 411503 tpEvento=411500 verEvento=1.00 desEvento=Cancelamento xJust= Dados Errados EmiCnpj= EmiIe= EmixNome= cteNProt= cteChvCte= cteDhemi=30/12/1899 cteModal=01 cteDhRebcto=30/12/1899 XML=<xml evento> [InfEve001] id=ID11111111111111111111111111111111111111111 verAplic=1.1.9 tpAmb=1 cOrgao=35 chCTe=3511111111111111550010000570851000570854 cStat= CnpjDest=99999999999999 cOrgaoAutor= ;Aqui vai vir 411500, 411501, 411502 ou 411503 tpEvento=411500 nSeqEvento=1 xEvento= xMotivo= dhRegEvento=29/08/2017 16:17:41 emailDest= nProt=1456446552542554255 XML=<xml evento> É Importante lembrar: Até o momento da criação deste tópico, somente os estados de São Paulo e Minas Gerais fazem uso do evento de pedido de prorrogação. A Distribuição DFe por Chave não devolve os eventos, somente o XML da nota. Leia mais sobre a versão mais recente da nota técnica 2015/001 publicada até o momento AQUI.
  6. Prezados, Estou realizando a implementação dos campos hashCSRT e IDCSRT referentes ao responsável técnico na NF-e e NFC-e. No entanto, observei que o código está buscando os valores de uma origem incorreta. Atualmente, os valores estão sendo obtidos do módulo pcnNFeW, quando o correto seria buscá-los no módulo pcnNFe. ACBr O correto seria:
  7. Olá pessoal! Foi disponibilizado no 17/07/2024 o Ato Diat Nº035/2024 que discorre sobre a obrigatoriedade dos campos relacionados ao código de benefício fiscal e ao crédito presumido nos documentos modelo 55 e 65 (NF-e e NFC-e) emitidos para a Sefaz de Santa Catarina. O artigo 1º estabelece de forma geral que: Quando houver isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto para um produto, o campo do Código do Benefício Fiscal (cBenef) deve ser preenchido. Quando houver crédito presumido para o item, os campos Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado item (cCredPresumido), Percentual de Crédito Presumido (pCredPresumido) e Valor do Crédito Presumido (vCredPresumido) devem ser preenchidos. Quando houver redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído o campo Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (cBenefRBC) deve ser preenchido. A obrigatoriedade do preenchimento destas informações se aplica também para: os contribuintes que remetam produtos e mercadorias alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, em decorrência de regime especial ou benefício fiscal concedido exclusivamente ao destinatário da mercadoria ou produto estejam obrigados à emissão da contra nota, relativamente às entradas de mercadorias e produtos alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto. Não se aplica a obrigatoriedade do preenchimento destas informações quando: NF-e ou NFC-e de devolução (finNFe= 4) e de ajuste (finNFe = 3), independentemente do tipo da operação. O artigo 2º estabelece de forma geral que deverá ser usado CST correspondente ao cBenef conforme tabela disponibilizada no portal da Sefaz de Santa Catarina. O artigo 3º estabelece de forma geral que os campos devem ser preenchidos no documento fiscal conforme layout do documento. O artigo 4º estabelece que o preenchimento destes campos vale tanto para o modelo 55 (NF-e) quanto para o modelo 65 (NFC-e). O artigo 5º estabelece que as informações devem ser preenchidas obrigatoriamente a partir de 01/10/2024. Por fim, o artigo 6º revoga o Ato Diat Nº 79/2022 que obrigava apenas o cBenef. Vale lembrar. A tabela de cBenef x CST para o estado de Santa Catarina pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/88/SPED_Fiscal Os campos de crédito presumido foram adicionados no layout da NF-e/NFC-e na Nota Técnica 2019/001 a partir de sua versão 1.60. Estamos atualmente na versão 1.62 desta NT, com as modificações já implementadas no ambiente de produção. O preenchimento destas propriedades pode ser feito da seguinte maneira caso utilize componente nativo: var NotaF: NotaFiscal; Produto: TDetCollectionItem; CredPresumido: TCredPresumidoCollectionItem; begin NotaF := ACBrNFe1.NotasFiscais.Add; //... Produto := NotaF.NFe.Det.New; //... Produto.Prod.cBenef := ?; Produto.Imposto.ICMS.cBenefRBC := ?; CredPresumido := Produto.Prod.CredPresumido.New; CredPresumido.cCredPresumido := ?; CredPresumido.pCredPresumido := ?; CredPresumido.vCredPresumido := ?; end; Caso utilize Lib ou Monitor: [ProdutoXX1] cBenef=? [gCredXX11] cCredPresumido=? pCredPresumido=? vCredPresumido=? [ICMSXX1] cBenefRBC=?
  8. Pessoal, estou enviando um lote com 2 NFe em modo sincrono no estado de MG. Quando recebo o retorno do lote, apenas uma nota é emitida, as demais não são. Eu percebi isto com um cliente meu hoje e fiz o teste no ambiente de homologação. Se pesquisar a chave de acesso no site, apenas uma foi emitida de fato. Isto é algum erro meu de envio de nota ou é algo relacionado ao webservice de MG? Em anexo está o xml de envio e o de retorno. 2024000955-env-lot.xml 2024000955-pro-lot.xml
  9. Olá pessoal! Desde o dia 11/12/2024, por volta das 17h50 começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord e também em nosso fórum, de membros recebendo como retorno ao tentar transmitir uma NF-e para a Sefaz de São Paulo a rejeição 590. O volume relatos aumentou exponencialmente na data de 12/12/2024. Os relatos tem em comum as mesmas características: A NF-e transmitida é de um emitente do Simples Nacional. A NF-e transmitida tem um item da gás GLP cujo cProdANP informado consta na tabela de combustíveis sujeitos a tributação monofásica. A NF-e em questão faz uso do CST monofásico 61. A nota é rejeitada com o seguinte retorno: Se conferirmos na descrição da regra de validação, consta a seguinte exceção: Temos relatos de que a rejeição só é devolvida no ambiente de produção, com a mesma nota sendo autorizada normalmente no ambiente de testes e que ao validar o arquivo neste validador disponibilizado pela Sefaz RS o arquivo não acusa o erro da rejeição. Todas estas evidências indicam que o problema esteja no lado da Sefaz. Até o momento não há um parecer oficial por parte dos mesmos. Em casos assim, é muito importante que abram um Fale Conosco relatando o problema a Sefaz, pois quanto maior o volume de relatos, mais cedo eles se dão conta de que há algo errado.
  10. Pessoal, estou desenvolvendo uma API em Node.JS e preciso realizar a validação do schema XML, mas de forma que eu consigo obter o retorno, tratar e exibir para o meu usuário. O método NFE_Validar ne retornou apenas o código. Nos logs até tem a descrição, mas não consegui pegar ela para exibir de forma especifica. Teria algum outro método do ACBr ou de terceiros onde eu posso validar e receber o retorno, para exibir ao usuário?
  11. Olá pessoal! No dia 01/08/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/002 que traz as alterações referentes a NF-e/NFC-e visando adequar este documento as modificações propostas pela reforma tributária. Introdução O Projeto de Lei Complementar PLP 68 estabelece que os estados, o distrito federal e os municípios devem adequar seus sistemas autorizadores para permitir a informação dos dados relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Esta nota técnica trata da adequação do layout da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65). Os demais documentos serão tratados na NT 2024/001: Alterações Tipos Básicos da Tributação Os campos acrescidos no layout que serão tratados mais a frente constam no arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, adicionado ao pacote de esquemas dos documentos fiscais, junto a esta nota técnica. Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação Serão disponibilizadas no portal da nacional da nota fiscal eletrônica, tabelas que relacionam o CST e cClassTrib que devem ser utilizados no preenchimento do documento fiscal eletrônico. Finalidades débito e crédito da NF-e Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito". Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito". Alterações no Layout Foi adicionado então, no campo que documenta a Finalidade de emissão da NF-e (finNFe) os valores 5 e 6 que respectivamente correspondem a Nota de crédito e Nota de débito. A cardinalidade do grupo ICMS passou a ser 0-1, dando a possibilidade do campo ser opcional. Adiciona o grupo IBSCBSSel para receber as Informações do Bens e Serviços - IBS, Contribuição de Bens e Serviços - CBS e Imposto Seletivo.. O grupo conta com um elemento para receber o Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo (CST), o Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTrib) além de um grupo para as informações dos impostos propriamente ditas e um para as informações dos impostos em operações com impostos monofásicos, ambos contendo seus próprios subgrupos e adicionando uma quantidade expressiva de novos campos. Adiciona grupo IBSCBSSelTot para totalizar as informações dos Imposto de Bens e Serviços IBS, Contribuição de Bens e Serviços CBS e Imposto Seletivo IS. O novo grupo totalizadores poderá ter até 22 novos campos que serão utilizados para totalizar as informações da NF-e/NFC-e dos elementos informados no grupo mencionado acima. Regras de Validação Esta nota técnica adiciona novas regras de validação que dentre outras coisa verificam: Se a finalidade de débito ou crédito for utilizada com grupo de impostos diferente de IBS/CBS. Se a finalidade diferente de débito ou crédito for utilizada sem o grupo de ICMS ou ISSQN. Se foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que não o permite. Se não foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que o obriga. Se foi informado CST ou cClassTrib inexistente. Se as informações do grupo IBS/CBS foram preenchidas corretamente. Se os totalizadores do IBS/CBS estão corretos. Eventos Esta nota técnica também conceitua os seguintes novos eventos: Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio - ALC ou Zona Franca de Manaus - ZFM: Evento e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido e seu respectivo cancelamento. Destinação de Item para Consumo Pessoal e seu respectivo cancelamento. Imobilização de Item e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível e seu respectivo cancelamento. Datas Implantação Teste: 01/09/2025 Implantação Produção: 31/10/2025 Vale ressaltar que como as discussões referentes a reforma tributária ainda estão em curso, a NT pode ser ajustada ao longo do processo. E como fica o ACBr? Serão necessários ajustes nos fontes do ACBr e novas compilações do Monitor e da Lib. Foi criada a #TK-5816 em nosso backlog para alteração dos fontes. Vale ressaltar que a NT é recente e existe um período expressivo até que seja liberada a homologação. Leita a NT na integra AQUI
  12. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC, é possível conferir que a Sefaz do Paraná ativou a contingência no dia 10/12/2024 às 15h55, com previsão de encerramento no dia 11/12/2024 às 18h00. Para utilizar as soluções ACBr em contingência siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
  13. Ao consultar um recibo de nota retorna: <?xml version='1.0' encoding='utf-8'?> <soap:Envelope xmlns:soap="http://www.w3.org/2003/05/soap-envelope"> <soap:Body xmlns:soap="http://www.w3.org/2003/05/soap-envelope"> <nfeResultMsg xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NFeRetAutorizacao4"> <retConsReciNFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="4.00"> <tpAmb xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">1</tpAmb> <verAplic xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">SP_NFE_PL009_V4</verAplic> <nRec xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">351016860186036</nRec> <cStat xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">242</cStat> <xMotivo xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">Rejeição: Mensagem SOAP inválida</xMotivo> <cUF xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">35</cUF> <dhRecbto xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">2024-12-09T15:38:07-03:00</dhRecbto> </retConsReciNFe> </nfeResultMsg> </soap:Body> </soap:Envelope> A chave 35241250109271001472550060000045621136248609 não consta no portal nacional do sefaz.
  14. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC-RS, é possível observar que a Sefaz de Goiás está ativou a contingência às 08h43 do dia 06/12/2024, com previsão de permanecer ativada até às 12h00 do dia 09/12/2024. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo:
  15. Olá pessoal! Conferindo no Portal Nota Fiscal, é possível observar que a Sefaz de São Paulo está com a contingência agendada para o dia 08/12/2024 com previsão início às 07h00 e encerramento às 09h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento a membra de nossa comunidade @Maria Gabriele por compartilhar a informação em nosso Discord.
  16. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível observar que a Sefaz de São Paulo está com contingência agendada para o dia 24/11/2024, com previsão de início às 06h00 e encerramento às 11h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso Discord.
  17. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível verificar que a Sefaz de Minas Gerais está com a contingência agendada para o dia 15/11/2024, com previsão de início às 08h00 e encerramento às 23h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
  18. Bom dia, Não estou conseguindo consultar as notas dos últimos 90 dias com o DistribuicaoDFePorUltNSU. Mesmo enviando ZERO como ultimo NSU trás somente algumas notas, por causa do limite de 50 NSU por consulta. Chamando assim: AcbrNFe.DistribuicaoDFePorUltNSU(31, 75483016000100, 0); Tem algumas solução pra isso?
  19. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz do Mato Grosso está com contingência agendada, com previsão de início no dia 03/11/2024 às 16h00 e término às 19h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo:
  20. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível observar a Sefaz de São Paulo ativou a contingência às 10h01, até o momento sem previsão de encerramento. Para utilizar as soluções ACBr em contingência siga as orientações do tópico abaixo:
  21. Pessoal, na NFe, NFCe e creio que nos demais documentos fiscais tem a tag infRespTec, que serve para preencher o responsável técnico da nota fiscal. A minha dúvida é: Quem deve ser preenchido neste campo, o "Sistema ERP" ou o "Software de Mensageria"? Em um dos meus sistemas, eu gero as notas fiscais e faço a emissão, então minha empresa é a responsável, contudo estou finalizando um serviço de api para emissão de notas fiscais para utilizar nos meus sistemas, mas penso em comercializar com outras software house para emissão também. Com isto a minha empresa entraria como o software de mensageria, ficando responsável por receber os dados em formato json, preencher no componente e fazer a emissão. Tendo em vista este último exemplo, quem deve ser o responsável técnico? O ERP que está contratando os meus serviços de emissão ou eu que estou fazendo a ponte entre ele e a Sefaz? Link referência: https://oobj.com.br/legislacao/responsavel-tecnico-nfe-nfce/
  22. Olá Bom dia! Estou baixando os xml de um BD, at´´a ai tudo certo. Mas ao carregar no componente ACBR, ele não da erro mas também fica com o contador zerado, vazio. Verifiquei na internete para ver se os xml estavam Invalidos, todos passara como válido. Agora, o pode estar acontecendo com o componente? Se eu pegar o arquivo original, funciona. Abaixo o link dos 2 arquivos Original-valido https://drive.google.com/file/d/1hmmfZ9XCOBNR5tNpxn3Sf9pZaO8vEczK/view?usp=sharing Baixado do BX em disco - Valido https://drive.google.com/file/d/1GLoKENcI80aPTJ1QouktDdyCsu-QbMzh/view?usp=sharing A quem puder ajudar, desde ja meus agradecimentos. sem mais, Antonio Carlos/SP
  23. Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/003 que traz alterações no layout e criação de regras de validação relacionadas ao trânsito de animais vivos, vegetais e florestais. Introdução Este documento visa permitir aos estados um acompanhamento mais preciso das operações relativas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Atendendo também solicitação do ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/ SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça para os estados em que não é utilizado o Documento de Origem Florestal (DOF). Alterações no arquivo XML da NF-e Foi adicionado no layout da NF-e um novo grupo chamado agropecuario para receber informações como o número do receituário da aplicação do defensivo até informações de guia florestal, adicionando ao menos 5 novos campos. Regras de Validação Junto do novo grupo, a nota técnica também traz novas regras de validação que verificam e validam os novos campos, validando: Se foi informado o número do receituário do defensivo agrícola. Se foi informada a guia de transito. Se foi informado documento de origem. Se a guia de transito informada é inválida. Se a guia de transito informada já foi utilizada. Datas Implantação teste: 02/10/2024 Implantação produção: 01/04/2025 E como fica o ACBr? Com a adição de novos campos no layout da NF-e, alterações no componente serão necessárias. Criada a #TK-5975 em nosso backlog para análise e implementação. Qualquer novidade será notificada neste tópico. Leia a Nota Técnica na integra AQUI.
  24. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível verificar que múltiplas Sefaz estão com contingência agendada para o dia 13/10/2024, com previsão de inicio às 05h00 e encerramento às 12h00. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo:
  25. Prezados, Bom dia. Como vão? Sou novo na comunidade, pesquisei aqui no fórum, mas não encontrei nada relacionado a minha dúvida. Estou fazendo requisições para consulta de notas fiscais de produtos, pelo endpoint https://www1.nfe.fazenda.gov.br/NFeDistribuicaoDFe/NFeDistribuicaoDFe.asmx, enviando o seguinte envelope (python): nfeDadosMsg = f"""<distDFeInt xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="1.00"> <tpAmb>{config.AMBIENTE}</tpAmb> <cUFAutor>35</cUFAutor> <CNPJ>{cnpj}</CNPJ> <distNSU> <ultNSU>{nsu}</ultNSU> </distNSU> </distDFeInt>""" Tenho vários clientes abaixo do meu CNPJ, cuja as procurações foram devidamente emitidas no eCAC e também no eSocial. Se entro por exemplo, na Nota do Milhão (SP) com o certificado digital da empresa, tenho acesso à todos esses meus clientes através das procurações concedidas. No código acima, em CNPJ, se coloco o CNPJ da minha empresa - o mesmo do Certificado -, tenho sucesso, porém, se tenho colocar o CNPJ de um cliente - o qual já tem procuração concedida -, retorna o erro 593 (Rejeicao: CNPJ-Base consultado difere do CNPJ-Base do Certificado Digital). Minha dúvida é: consigo fazer essas consultas para verificar as NFs dos meus clientes usando meu certificado digital? Se sim, qual o caminho correto? Agradeço desde já. Obrigado à todos.
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