Bom dia a todos.
Estamos com uma dúvida aqui na empresa e gostaria de saber se vocês já pensaram em algo desse tipo ou se já tiveram algum posicionamento jurídico sobre esse caso.
Quando usamos o ECF todas as vendas ficam registradas nele, independente do sistema estar trabalhando local ou em rede. Já no caso do NFCE não é exatamente assim que funciona, pois caso exista algum problema com o servidor, o sistema trabalha local e as notas ficam armazenadas no banco de dados local. Quando o sistema volta a ficar online com o servidor a sincronização é feita e todas as notas são enviadas.
Aí imaginamos a seguinte situação, o cliente mal intencionado chega num final de semana e tira o cabo de rede de uma máquina, o sistema vai trabalhar com o banco local e também não vai ter conexão com a internet pra fazer o envio, nesse caso ele fica emitindo os cupons em contingência. Após o final de semana passar o cliente vai lá e formata a máquina, automaticamente todas as informações das vendas são perdidas.
Será que juridicamente falando a Software House pode ser responsabilizada pelo Sefaz pelo não envio dessas notas? Estamos pensando se devemos colocar no sistema travas pra que situações como essas não venham a acontecer.
Alguém já pensou nisso e implementa alguma solução?
Obrigado