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Olá pessoal! Foi disponibilizado no 17/07/2024 o Ato Diat Nº035/2024 que discorre sobre a obrigatoriedade dos campos relacionados ao código de benefício fiscal e ao crédito presumido nos documentos modelo 55 e 65 (NF-e e NFC-e) emitidos para a Sefaz de Santa Catarina. O artigo 1º estabelece de forma geral que: Quando houver isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto para um produto, o campo do Código do Benefício Fiscal (cBenef) deve ser preenchido. Quando houver crédito presumido para o item, os campos Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado item (cCredPresumido), Percentual de Crédito Presumido (pCredPresumido) e Valor do Crédito Presumido (vCredPresumido) devem ser preenchidos. Quando houver redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído o campo Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (cBenefRBC) deve ser preenchido. A obrigatoriedade do preenchimento destas informações se aplica também para: os contribuintes que remetam produtos e mercadorias alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, em decorrência de regime especial ou benefício fiscal concedido exclusivamente ao destinatário da mercadoria ou produto estejam obrigados à emissão da contra nota, relativamente às entradas de mercadorias e produtos alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto. Não se aplica a obrigatoriedade do preenchimento destas informações quando: NF-e ou NFC-e de devolução (finNFe= 4) e de ajuste (finNFe = 3), independentemente do tipo da operação. O artigo 2º estabelece de forma geral que deverá ser usado CST correspondente ao cBenef conforme tabela disponibilizada no portal da Sefaz de Santa Catarina. O artigo 3º estabelece de forma geral que os campos devem ser preenchidos no documento fiscal conforme layout do documento. O artigo 4º estabelece que o preenchimento destes campos vale tanto para o modelo 55 (NF-e) quanto para o modelo 65 (NFC-e). O artigo 5º estabelece que as informações devem ser preenchidas obrigatoriamente a partir de 01/10/2024. Por fim, o artigo 6º revoga o Ato Diat Nº 79/2022 que obrigava apenas o cBenef. Vale lembrar. A tabela de cBenef x CST para o estado de Santa Catarina pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/88/SPED_Fiscal Os campos de crédito presumido foram adicionados no layout da NF-e/NFC-e na Nota Técnica 2019/001 a partir de sua versão 1.60. Estamos atualmente na versão 1.62 desta NT, com as modificações já implementadas no ambiente de produção. O preenchimento destas propriedades pode ser feito da seguinte maneira caso utilize componente nativo: var NotaF: NotaFiscal; Produto: TDetCollectionItem; CredPresumido: TCredPresumidoCollectionItem; begin NotaF := ACBrNFe1.NotasFiscais.Add; //... Produto := NotaF.NFe.Det.New; //... Produto.Prod.cBenef := ?; Produto.Imposto.ICMS.cBenefRBC := ?; CredPresumido := Produto.Prod.CredPresumido.New; CredPresumido.cCredPresumido := ?; CredPresumido.pCredPresumido := ?; CredPresumido.vCredPresumido := ?; end; Caso utilize Lib ou Monitor: [ProdutoXX1] cBenef=? [gCredXX11] cCredPresumido=? pCredPresumido=? vCredPresumido=? [ICMSXX1] cBenefRBC=?
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Olá pessoal! Desde o dia 11/12/2024, por volta das 17h50 começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord e também em nosso fórum, de membros recebendo como retorno ao tentar transmitir uma NF-e para a Sefaz de São Paulo a rejeição 590. O volume relatos aumentou exponencialmente na data de 12/12/2024. Os relatos tem em comum as mesmas características: A NF-e transmitida é de um emitente do Simples Nacional. A NF-e transmitida tem um item da gás GLP cujo cProdANP informado consta na tabela de combustíveis sujeitos a tributação monofásica. A NF-e em questão faz uso do CST monofásico 61. A nota é rejeitada com o seguinte retorno: Se conferirmos na descrição da regra de validação, consta a seguinte exceção: Temos relatos de que a rejeição só é devolvida no ambiente de produção, com a mesma nota sendo autorizada normalmente no ambiente de testes e que ao validar o arquivo neste validador disponibilizado pela Sefaz RS o arquivo não acusa o erro da rejeição. Todas estas evidências indicam que o problema esteja no lado da Sefaz. Até o momento não há um parecer oficial por parte dos mesmos. Em casos assim, é muito importante que abram um Fale Conosco relatando o problema a Sefaz, pois quanto maior o volume de relatos, mais cedo eles se dão conta de que há algo errado.
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Nota Técnica 2024/002 - Projeto da Reforma Tributária Adequações NF-e/ NFC-e.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! No dia 01/08/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/002 que traz as alterações referentes a NF-e/NFC-e visando adequar este documento as modificações propostas pela reforma tributária. Introdução O Projeto de Lei Complementar PLP 68 estabelece que os estados, o distrito federal e os municípios devem adequar seus sistemas autorizadores para permitir a informação dos dados relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Esta nota técnica trata da adequação do layout da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65). Os demais documentos serão tratados na NT 2024/001: Alterações Tipos Básicos da Tributação Os campos acrescidos no layout que serão tratados mais a frente constam no arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, adicionado ao pacote de esquemas dos documentos fiscais, junto a esta nota técnica. Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação Serão disponibilizadas no portal da nacional da nota fiscal eletrônica, tabelas que relacionam o CST e cClassTrib que devem ser utilizados no preenchimento do documento fiscal eletrônico. Finalidades débito e crédito da NF-e Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito". Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito". Alterações no Layout Foi adicionado então, no campo que documenta a Finalidade de emissão da NF-e (finNFe) os valores 5 e 6 que respectivamente correspondem a Nota de crédito e Nota de débito. A cardinalidade do grupo ICMS passou a ser 0-1, dando a possibilidade do campo ser opcional. Adiciona o grupo IBSCBSSel para receber as Informações do Bens e Serviços - IBS, Contribuição de Bens e Serviços - CBS e Imposto Seletivo.. O grupo conta com um elemento para receber o Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo (CST), o Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTrib) além de um grupo para as informações dos impostos propriamente ditas e um para as informações dos impostos em operações com impostos monofásicos, ambos contendo seus próprios subgrupos e adicionando uma quantidade expressiva de novos campos. Adiciona grupo IBSCBSSelTot para totalizar as informações dos Imposto de Bens e Serviços IBS, Contribuição de Bens e Serviços CBS e Imposto Seletivo IS. O novo grupo totalizadores poderá ter até 22 novos campos que serão utilizados para totalizar as informações da NF-e/NFC-e dos elementos informados no grupo mencionado acima. Regras de Validação Esta nota técnica adiciona novas regras de validação que dentre outras coisa verificam: Se a finalidade de débito ou crédito for utilizada com grupo de impostos diferente de IBS/CBS. Se a finalidade diferente de débito ou crédito for utilizada sem o grupo de ICMS ou ISSQN. Se foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que não o permite. Se não foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que o obriga. Se foi informado CST ou cClassTrib inexistente. Se as informações do grupo IBS/CBS foram preenchidas corretamente. Se os totalizadores do IBS/CBS estão corretos. Eventos Esta nota técnica também conceitua os seguintes novos eventos: Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio - ALC ou Zona Franca de Manaus - ZFM: Evento e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido e seu respectivo cancelamento. Destinação de Item para Consumo Pessoal e seu respectivo cancelamento. Imobilização de Item e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível e seu respectivo cancelamento. Datas Implantação Teste: 01/09/2025 Implantação Produção: 31/10/2025 Vale ressaltar que como as discussões referentes a reforma tributária ainda estão em curso, a NT pode ser ajustada ao longo do processo. E como fica o ACBr? Serão necessários ajustes nos fontes do ACBr e novas compilações do Monitor e da Lib. Foi criada a #TK-5816 em nosso backlog para alteração dos fontes. Vale ressaltar que a NT é recente e existe um período expressivo até que seja liberada a homologação. Leita a NT na integra AQUI- 1 reply
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- nt
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Contingência agendada para a Sefaz de São Paulo no dia 24/11/2024
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível observar que a Sefaz de São Paulo está com contingência agendada para o dia 24/11/2024, com previsão de início às 06h00 e encerramento às 11h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso Discord.-
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Contingência agendada para a Sefaz do Mato Grosso no dia 03/11/2024
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz do Mato Grosso está com contingência agendada, com previsão de início no dia 03/11/2024 às 16h00 e término às 19h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo:-
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- contingência
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Olá pessoal! Conferindo na página Sobre a NF-e consta um aviso informando que foi disponibilizado no ambiente de testes um autorizador síncrono para NF-e. Aviso reproduzido na íntegra: Síncrono... Assíncrono... que raios é isso?! Na transmissão de documentos fiscais, o envio para o web service pode ocorrer de duas maneiras. No envio assíncrono, o XML é enviado para o web service, que devolve um número de recibo. Em seguida, o emissor faz uma nova conexão com o mesmo web service para consultar o número de recibo e receber o resultado do processamento. No envio síncrono, o XML é enviado para o web service, que já devolve o resultado do processamento na mesma resposta, ou seja, tudo é feito em uma única conexão. E por que isso é importante? Apesar de existir as duas formas de envio, recentemente alguns documentos fiscais tem adotado exclusivamente o modo de envio síncrono e desativando o modo assíncrono. Isso aconteceu com a NFC-e: Com a versão 4.00 do CT-e: Com o MDF-e: E logo com a NF3e também: Para a NF-e especificamente, ainda existe ambos os métodos, com exceção de SP e BA que não aceitam o modo síncrono. Esse aviso indica que a Sefaz de SP está caminhando para que isso não seja mais o caso e ela passe a aceitar o envio síncrono também. O que pode ser um passo para que a NF-e também mude somente para o modo síncrono futuramente. Está edição do Papo PRO traz considerações sobre as formas de envio: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Marianopor compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
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Problemas para transmissão de notas para a Sefaz de São Paulo
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! No dia 07/08/2024, por volta das 08h35 começamos a receber em nosso Discord múltiplos relatos de membros com problemas ao tentar transmitir NF-e para a Sefaz de São Paulo. O erro que muitos relataram estar recebendo ao tentar realizar uma transmissão era: Conferindo no DownDetector, é possível observar que o volume de relatos de problema aumentou exponencialmente durante esse mesmo período: Alguns colegas relaram sucesso na emissão realizando um teste com um link de internet alternativo ou alterando o DNS. Uma dica que foi compartilhada é utilizar o comando: nslookup nfe.fazenda.sp.gov.br E ir testando qual DNS consegue comunicação. -
Boa tarde pessoal. Tem alguma forma de consulta hoje no ACBr, que retorne alguns dados como, valores, destinatário e mais informações da nota?
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Olá, Tenho um cliente que está em processo de obtenção do certificado RemoteID. Gostaria de esclarecer se este tipo de certificado é compatível com os componentes do ACBR, especialmente para realizar operações de manifestação e consulta de documentos fiscais. Precisaremos utilizar o certificado para realizar consultas de documentos fiscais a partir do último NSU gerado. Obrigado.
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Estou realizar a importação de XML porém a tag protNFe não existe no XML em questão. Nota referida é de importação há algo que faça ela funcionar desta maneira ? NfEntrada.xml.xml
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- nf-e
- importação
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Boa tarde senhores, Estou recebendo essa falha de validação "pOrig '100.0000' is not a valid value of the atomic type TDec_0304Max100Opc" quando o percentual é 100, como é a forma correta de informar o percentual 100 na tag origComb.pOrig ? Agradeço desde já
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Oi pessoal! Estou homologando o desenvolvimento que fizeram referente a nova tag refNFeSig mas não entendi em que momento a tag será preenchida, tendo em vista que as notas do estado de Pernambuco estão sendo rejeitadas. Em contato com a Telesefaz, orientaram a preencher a tag refNFe. No manual, é informado que a regra se aplica somente ao estado de PE. Sendo assim, em que momento a tag será utilizada? Nota rejeitada: @Diogo Weitz vi que recentemente você estava validando essa NT também. Se puder me dar um auxílio, por favor.
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Olá a todos Estou com dúvidas sobre o preenchimento da TAG YA05 CNPJ quando há intermediador. A mesma pertence ao Grupo YA04 Card que são os dados do cartão. Até então, enviávamos o CNPJ da credenciadora do cartão nesta TAG e agora a NT 2020.06 (1.20) manda enviar o CNPJ da Intermediadora do Pagamento, caso tenha. Pergunto exemplificando: - Se a venda for feita pelo ML e o pagamento for feito via mercado pago utilizando cartão, devo enviar o CNPJ (YA05) do mercado pago e dados da bandeira (YA06) e numero da autorizaçao (YA07) da transação? - Se a venda for feita pelo ML e o pagamento for feito via mercado pago através de boleto, pix, transferencia ou outra forma de pagamento diferente de cartão, onde informaria o CNPJ da intermediadora? Antecipadamente, agradeço a ajuda
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- intermediador
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Sobre este WebService que a SEFAZ/RS disponibilzou em que o profissional contábil pode realizar o download dos documentos fiscais eletrônicos emitidos por seus clientes. Poderiam me esclarecer em que estados além do RS este serviço está disponível? Sei que está disponível também em Goias mas não estou encontrando muitas informações sobre este assunto. Muito agradecido. Aqui está a referência do WebService, https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6664/web-service-de-download-de-documentos-fiscais-eletronicos-para-contabilistas
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Tenho uma nota cancelada, e quero enviar ao cliente a NF-e juntos dos eventuais Eventos gerado (tipo carta de correção ou cancelamento) tem como enviar anexado no mesmo email?
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Boa noite senhores. Mais uma vez aqui pedindo vossa ajuda. Eu manifestei um documento e me retornou: xMotivo: Evento registrado, mas não vinculado a NF-e. xEvento: Confirmação de operação. cStat: 136 cOrgao: 91 Passado mais de uma hora fiz uma consulta pela chave e não retornou o XML completo. Deveria retornar o XML completo ou estou equivocado? Segue anexo "*.xml" da cosulta. Att. Gilberto Rezende 41200804057040000120550020000005091000346687-ped-sit.xml 41200804057040000120550020000005091000346687-sit.xml
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Caros amigos eu gostaria de saber se é possivel o seguinte: -Usando o acbr monitor receber requisições para nfe com cnpj de empresas diferentes? -Sobre usar o tcpip para mandar requisições da nfe é possivel apenas em rede interna eu posso por por ex. em uma nuvem de servidor vps e de la enviar para receber as requisiçoes?
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Bom dia Ontem, 10/07/20, tive uma situação em que não foi possível fazer a manifestação e, consequentemente, o download do XML da NF-e. Acredito ter sido causado por essa mudança no portal da NF-e. Além do número de série e senha do certificado digital, existe alguma outra configuração a ser feita no componente AcbrNFe antes de fazer a manifestação ? Desde já agradeço a atenção.
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Emissor NF-e C# com ACBRLib Conheça um dos primeiros sistema emissor de nota fiscal construído na plataforma asp net core mvc com ACBRLib do mercado, agora você programador ou você softhouse pode contar com um emissor rápido, moderno sem abrir mão do ACBR. Reduza o tempo e custos com programação adquira agora mesmo. WWW.SOLUCOESSYS.COM.BR skype: gilberto.evangelista2 WhatsApp: 11 98745-8772
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Re-gerar XML da NFC-e
um tópico no fórum postou valterpatrick NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Pessoal, estou precisando gerar novamente o XML de uma NFC-e e assinar ele. Eu tenho o XML gerado originalmente, mas ao gerar um novo XML e mandar assinar e validar ele, a tag "Signature" não fica com o mesmo "DigestValue" que está em "protNFe". Eu sei que ao emitir uma nota eu sou o responsável pelo XML e etc, mas aconteceu alguns casos onde não foi gerado o XML e agora eu preciso destes arquivos para mandar para a contabilidade e não conheço outra forma de obter o arquivo XML assinado corretamente para validar no sistema da contabilidade. Vocês poderiam me ajudar por favor. XML gerado depois com a assinatura errada.xml XML Original Assinado Corretamente.xml -
Manifestação do Destinatário - NF-e de outras empresas aparecendo.
um tópico no fórum postou Compusofts DFe - Documentos Fiscais Eletrônicos
Boa tarde, Tenho um cliente que possui 2 postos de combustível (Posto A e Posto B) . No Posto A o Cnpj também é habilitado para emissão de CT-e. Sendo assim, quando qualquer um dos dois postos A e B compram combustível, o Posto A emite o CT-e e transporta o combustível. O que esta ocorrendo na manifestação é que quando a distribuidora emite uma nota para o Posto B, nas tags de transportador, ficam também os dados do Posto A, que esta transportando esse combustível e na Distribuição DF-e do Posto A, acabam vindo além das notas dele próprio, as notas que ele fez o transporte também. No meu sistema eu não tenho interesse de mostrar tais notas pois não são do Posto A, ele utiliza outro sistema para fazer o controle dessa parte de transportadora, mas não estou conseguindo encontrar nas propriedades algo que possa me indicar isso para que eu não apresente essa nota pra ele ou apresente de uma outra maneira. Tentei usar o trecho abaixo para tentar distinguir, mas tanto para as notas do posto quanto para as que ele só participa como transportador, ele cai em schprocNFe. Alguém já teve esse problema ou sabe alguma maneira para eu conseguir distinguir essas notas ? Att,- 2 replies
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Socorro! Não consigo manifestar NF-e
um tópico no fórum postou pirulito Dúvidas não relacionadas ao ACBr
Olá, estou a três dias tentando conseguir dar certo a manifestação de nota. URL: https://hom.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx XML: Envio: <?xml version="1.0" encoding="utf-8"?> <soap:Envelope xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:xsd="http://www.w3.org/2001/XMLSchema" xmlns:soap="http://schemas.xmlsoap.org/soap/envelope/"> <soap:Body> <nfeDadosMsg xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NFeRecepcaoEvento4"> <envEvento versao="1.00" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"> <idLote>000000000000001</idLote> <evento versao="1.00" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"> <infEvento Id="ID2102104120010853830300017455001000254102100244014001"> <cOrgao>91</cOrgao> <tpAmb>1</tpAmb> <CNPJ>16602604000148</CNPJ> <chNFe>41200108538303000174550010002541021002440140</chNFe> <dhEvento>2020-03-04T14:41:01-03:00</dhEvento> <tpEvento>210210</tpEvento> <nSeqEvento>1</nSeqEvento> <verEvento>1.00</verEvento> <detEvento versao="1.00"> <descEvento>Ciencia da Operacao</descEvento> </detEvento> </infEvento> </evento> </envEvento> </nfeDadosMsg> </soap:Body> </soap:Envelope> Retorno da Sefaz: <?xml version="1.0" encoding="utf-8"?> <soap:Envelope xmlns:soap="http://schemas.xmlsoap.org/soap/envelope/" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:xsd="http://www.w3.org/2001/XMLSchema"> <soap:Body> <nfeRecepcaoEventoNFResult xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NFeRecepcaoEvento4"> <retEnvEvento versao="1.00" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"> <idLote>000000000000000</idLote> <tpAmb>2</tpAmb> <verAplic>AN_4.0.0</verAplic> <cOrgao>91</cOrgao> <cStat>225</cStat> <xMotivo>Rejeicao: Falha no Esquema XML do lote de NF-e</xMotivo> </retEnvEvento> </nfeRecepcaoEventoNFResult> </soap:Body> </soap:Envelope> Resultado da validação em anexo. Não sei mais o que fazer, já li tudo que é tópico a respeito. Já testei em ambiente de homologação e produção. O resultado é o mesmo. Será q a versão atual do EnvEvento é 1.00 mesmo? Agradeço,- 8 replies
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Download de XMl de NF-e/NFC-e com protocolo de autorização
um tópico no fórum postou Eduardo Matte ACBrNFe
Boa tarde. Gostaria de saber se existe alguma forma ou algum site para consulta de XML autorizado e o Download do mesmo (sendo este XML de qualquer UF), através de algum site, já que o antigo Site que era utilizado: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CER.aspx agora só consulta os Xml's respectivos ao UF Cód. 43. -
Boa tarde, Li alguns posts mais antigos mas não consegui achar algo que tire minha dúvida por completo. Boa parte dos desenvolvedores adotam como forma de arredondamento de valores para os documentos fiscais, em especial NF-e o método sugerido pela ABNT NBR 5891:1977, que salvo engano foi revisada em 2014. Minha dúvida é, há algum método de arredondamento cujo sua aplicação é compulsória por lei ou norma técnica? Caso não haja o método sugerido pela ABNT é realmente o melhor? Desde já agradeço a atenção.
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