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Pessoal, o campo "Valor Aproximado dos Tributos" é um campo para informar o valor dos tributos municipais, estaduais e federais conforme NCM e UF. Este campo segue a Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012. 1. Existe alguma situação onde é facultativo preencher este campo, isto tanto na NFe quanto na NFCe? Exemplo, quando for uma nota fiscal com CFOP de remessa, devolução ou algo do tipo? 2. Se existem situações onde é facultativo, como faço para não exibir? Seria só informar zero no valor? Já vi notas onde nem mostra o campo na tela.
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- valor aproximado dos tributos
- valor
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Boa tarde. estou com a seguinte duvida. quanto aos impostos da lei de olho no imposto, no campo [Produto001] vItem12741 = Esse campo deve ser preenchido de acordo com o NCM do produto seguindo a tabela do IBPT? essa tabela deve ser sempre atualizada? quais são as boas praticas? Quanto ao mesmo campo porem no total eh gerado automaticamente? ou tenho q fazer o somatório manual dos valores do campo "vItem12741"? [Total] vCFeLei12741 = Desde já agradeço a atenção de todos!. obs. desculpe se o se postei a duvida em outro topico, nao consegui apagar, e gostaria de separar as duvidas para futuras consultas.
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Lei 12.741/2012 - Discriminação De Impostos Nas Notas Fiscais
um tópico no fórum postou Gabriel Gonçalves Domingos .Net (C# e VB.Net)
Pessoal, Gostaria de saber como o pessoal aqui do Fórum está tratando em relação a Lei 12.741/2012 - Discriminação de Impostos nas Notas Fiscais que entra em vigor em 08 de junho de 2013. Tenho algumas dúvidas que seguem: (1) O ACBr terá algum método pra realizar essa discriminação dos impostos automaticamente no cupom fiscal? (2) Os impostos devem ser discriminados produto a produto ou agrupados por alíquota/tributo? Caso seja produto a produto como faremos com apenas 8 linhas de mensagem de rodapé que possui no cupom fiscal? Imagina um cupom fiscal de uma despesa no supermercado! (3) Os impostos que devem ser discriminados são ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, CIDE, e Cofins/Importação. Como o ECF só "trata" ICMS e ISS serão discriminados apenas esses 2 impostos ou todos os outros terá de vir do cadastro do produto previamente realizado pelo cliente?