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Amigos, estou implementando o Evento EPEC e surgiram algumas dúvidas mesmo após ler e reler a Nota Técnica 2014/001. Vamos lá, emiti uma EPEC normalmente e no momento de conciliar a mesma me é Denegada, marcamos como Conciliada e também a marcamos para ser Avaliada a posteriori pela SEFAZ já que o EPEC foi autorizado e possivelmente tenha ocorrido a circulação do mesmo. Teremos duas possibilidades - 1 Sefaz Autoriza / 2 Sefaz Não Autoriza - Como devo tratar esta que está a Avaliar? Caso a Sefaz autorize como irei autenticar (validar) o meu xml? E caso não autorize, a série/numeração foi ou não utilizada? Devo realizar um tratamento especial nesse caso? Através da NT notei que não posso alterar o xml gerado quando emiti a EPEC para ser transmitido depois, uma vez que influenciaria na alteração da assinatura do mesmo, porém sobre alterar a DANFE não li, estou fazendo uma pequena alteração nas Informações Adicionais apenas em relação à original (emitida em EPEC) - em EPEC: "DANFE IMPRESSO EM CONTINGÊNCIA..."; e na autorizada: "DANFE IMPRESSO ANTERIORMENTE EM CONTINGÊNCIA...". Acredito que desta forma seria mais compreensível ao Destinatário. Esta alteração influenciaria na validade da Nota? E, uma última dúvda, quando em contingência é impresso no Danfe além da marca d'água e informações adicionais (com Data da contingência, Motivo e a informação que está emitida em contingência) o número do protocolo segundo a NT. Porém após autorizar o número do protocolo EPEC é substituído corretamente pelo número do protocolo da NF-e, ainda devo informar o número do protocolo EPEC (mesmo que nas Informações Adicionais)? Obrigado desde já, Att. Rômulo
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- EPEC
- Contingência
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