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Pessoal, um cliente meu (estado: MG) emitiu nota fiscal em contingência e em está tentando cancelar com o cancelamento extemporâneo, mas sempre dá a Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação. Eu entrei em contato com a receita federal de minas e eles me passaram as orientações abaixo por e-mail: O cancelamento extemporâneo de NF-e emitida em Contingência SVC, via emissor PRÓPRIO, somente É POSSÍVEL se o aplicativo estiver configurado para direcionar a solicitação de cancelamento para WebService de Minas Gerais. E não é possível o cancelamento extemporâneo de NF-e via emissor GRATUITO. PRÓPRIO deverá transmitir o cancelamento da NF-e conforme uma das opções abaixo: Antes de efetuar a transmissão do cancelamento, V. Sª deverá configurar o seu aplicativo para transmitir o cancelamento do NF-e, quando se tratar de Cancelamento Extemporâneo em SVC, para a WebService de Minas Gerais (https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NFeRecepcaoEvento4). Atenção: A transmissão do cancelamento NÃO poderá ser direcionada para o ambiente nacional, mas para a webservice de MG informada acima. Eu preciso fazer alguma alteração para conseguir cancelar esta nota? Se sim como faço?
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Cancelamento, Anulação. Mato Grosso Prazo 2Horas.
um tópico no fórum postou SISVALE SISTEMAS ACBrCTe
Bom Dia Amigos. Tenho um cliente que emite CTe do Mato Grosso. Ontem a noite a Sefaz MT estava com dificuldades técnicas e não autorizava os CTe, no site deles estava as bolinhas amarelas. O usuário por sua vez como não conseguia autorizar e não entendia o motivo, fez a mesma cte várias vezes e a ultima acabou dando certo e ele deu-se por satisfeito. Porem as 3 primeiras que ele achou que não tinha dado certo foram autorizadas (constatei isso hoje manha pelo Consultar). Ou seja ele tem 4 cte exatamente iguais mas somente 1 deveria existir. O prazo de cancelamento no Mato Grosso é de apenas 2 horas. Já se passaram 12 horas. Então a pergunta é a seguinte: 1 - Existe a opção de Anulação: Pelo que entendi quando se faz anulação obrigatoriamente tem que ser feita a substituição? Ou posso simplesmente fazer a cte de anulação e acabar por aí? 2 - Existe alguma outra forma de resolver? Por exemplo na NFe de produtos existe aquela NFe de Estorno com cfop 99 3 - O contador disse que iria apenas lançar na contabilidade 1 CTe e ignorar as outras repetidas. Isso pode acarretar em multa ? Obrigado.