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  1. Olá pessoal! Como muitos estão cientes, a Sefaz de São Paulo publicou recentemente portaria que determinava que novos SATs não poderiam ser ativados, exceto por aqueles que já faziam uso do mesmo e também determinando uma data final para emissão de CF-e SAT. Ou seja, em poucas palavras, a portaria decretava o fim do equipamento no estado. (Se você não sabia de nada disso, recomendamos que leia mais sobre isso AQUI). No entanto, foi publicado na edição do dia 20/12/2024 do Diário Oficial do Estado de São Paulo a portaria SRE 92, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, modificando novamente a Portaria CAT147/12 (responsável pela definição do SAT). Esta publicação mais recente revoga o seguinte artigo: Isso significa, que foi liberado novamente para que mesmo aqueles que nunca haviam utilizado SAT, possam ativar o equipamento. Será então que como a famigerada fênix o SAT estaria ressurgindo das cinzas? Apesar da nova portaria, tudo indica que não! Vale lembrar que apesar da revogação do artigo 34-C, o artigo 34-D ainda permanece mantendo assim a data 31/12/2025 como sendo o último dia no qual será permitido a emissão de CF-e SAT.
  2. Não, você não leu errado o título da notícia. A sefaz de São Paulo está dando adeus ao SAT! Foi publicado no dia 31/10/2024 a Portaria SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 que modifica a Portaria CAT147/12(responsável pela definição do SAT), acrescentando na mesma os seguintes artigos: Efetivamente impedindo a ativação de novos equipamentos SAT para quem ainda não o tinha o aparelho e estipulando a data de 01/01/2026 para o fim do SAT como um todo. Mas se eu uso o SAT o que eu vou fazer agora? A NFC-e é o documento fiscal que deverá ser utilizado no lugar do CF-e. A muito tempo, esses documentos são "intercambiáveis", com o contribuinte podendo escolher se emite uma NFC-e ou um CF-e através do SAT para acobertar a mesma operação. Eu estou um pouquinho enferrujado, mas o SAT não era a contingência da NFC-e? Não mais! A Sefaz já havia publicado previamente uma portaria autorizando o uso da contingência off-line para NFC-e no estado. Veja mais aqui:
  3. Olá pessoal! Tenho um sistema com MFe homologado no estado do Ceará. Um novo cliente está requerendo a impressão de uma segunda linha na descrição do item. Na impressão do ECF que ele já usava (em anexo) funcionava essa segunda linha. Como fazer isso funcionar no MFe? Grato pela atenção! Aloisio Pires Desenvolvedor
  4. Olá a todos, Antes de mais nada, fiz a consulta no fórum para não ter problema de estar abrindo um tópico já existente; (Desculpe-me caso já exista) Bom vamos ao caso: Estou fazendo a impressão do extrato sat em uma Epson TM-T20; Configurei o tipo de extrato em Fortes. No meu CF-e tenho 60 Itens, mas na hora de imprimir o extrato imprimi até o item 037, demais itens, forma de pagamento e QRCode não chegam a imprimir. Simplesmente a impressora ativa o corte. Tentei olhar o fonte, fazer alguns testes mudar o tamanho da variável [TotalPaginaPixel] mas mesmo assim persistiu em cortar o extrato. Segue abaixo os arquivos para teste. Caso precisar de algo mais por favor me avise. Desde já agradeço pela ajuda. CFe-35150561099008000141599000016110001348291090-rec.xml
  5. Prezados, Alguém sabe se a impressora termica DASCOM DT-230 imprime o QrCode do Cf-e?
  6. shennamo

    homologar SAT MG !?

    Ola Pessoal. Sou de SP. Tenho um cliente com SAT TANCA em SP. ele ira abrir uma Filiar em MG. Alguém sabe como funciona? o mesmo equipamento SP pode ser comprado e usado em MG? tenho que homologar meu Frente de caixa para o SAT MG ? abradeço qq ajuda. pesquisei no site do posto fiscal não encontrei nada sobre SAT. http://www.fazenda.mg.gov.br/ e sobre a NFE de MG tbm é necessário homologar ??? Obrigado.
  7. Olá, Vou tentar ser mais clara possível para evitar confusões: no Manual de Orientação do SAT, na página 39, em "VII - OBSERVAÇÕES DO FISCO", fica clara a obrigatoriedade de imprimir naquele local do extrato SAT somente o conteúdo da tag <observações fisco>, conteúdo que é obtido no XML completo de retorno do SAT após o CF-e ser emitido com sucesso. Logo abaixo a essa informação presente no manual é então mostrado UM EXEMPLO referindo-se aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional onde o conteúdo da tag <observações do fisco> tem a mensagem “ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional” e, portanto, para esse exemplo, esta deverá ser impressa obrigatoriamente no extrato. Porém, todos os contribuintes do Simples Nacional que conversei afirmaram que nos XML dos CF-e emitidos com sucesso pelo SAT nunca lhe foram retornados no conteúdo essa mensagem para impressão em qualquer tag que seja, mas recorrentemente o conteúdo dessa tag com a mensagem "Consulte o QRCode deste extrato através do App DeOlhoNaNota", mensagem essa que causa um conflito com o que diz o manual, pois como é mostrado na página 26 do mesmo manual, orienta-se para que essa mesma/parecida mensagem seja impressa logo após o QRCode, ao final do extrato. Vale lembrar que a tag <observações do fisco> é de preenchimento exclusivo do SAT e não do Aplicativo Comercial (imutável via AC). Assim sendo, está formado um quadro com dois casos distintos, porém misturados, onde mora minha singela dúvida: lendo a lei do Simples Nacional, a mensagem “ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional” (para os casos de uso do ECF, porém estamos aqui tratando o SAT e em manual nenhum é tratado a obrigatoriedade de impressão dessa mensagem) deverá aparecer no campo de Informações Complementares. Pergunta 1: mesmo o SAT não retornando a mensagem “ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional” na tag <observações do fisco>, devo imprimi-la no Extrato do CF-e-SAT obrigatoriamente? Em qual local? Vou precisar, já que a mesma não é inclusa no retorno do SAT, incluir ela em alguma tag do XML de preenchimento do AC antes de emitir? Pergunta 2: o mesmo manual sugere que a mensagem retornada pela tag <observações do fisco> que deverá ser obrigatoriamente impressa no local indicado para mensagens de observações do fisco, também seja impressa abaixo do QRCode a mensagem: "Consulte o QR Code pelo aplicativo “DeOlhoNaNota”, disponível na AppStore (Apple) e PlayStore (Android)”, ou seja, duas vezes em locais diferentes (uma nas observações do fisco e outra abaixo do QRCode). E aí, devo imprimir as mensagens semelhantes em ambos os lugares ou basta somente uma? Em qual local? Obrigada! Ficarei no aguardo.
  8. Olá Estou com duvida refente as tags "cMP" do CF-e e a tag "tPag" da NF-e/NFC-e a tag "cMP" é do tipo "TpcnCodigoMP" a tag "tPag" é do tipo "TpcnFormaPagamento" reparei que nas revisões mais recentes foram acrescentadas as propriedades "mpDuplicataMercantil" e "mpSemPagamento" no tipo "TpcnCodigoMP" no entanto não achei nada referente a estes pagamentos no SAT, e coincidentemente estes pagamentos foram incluídos na NF-e 4.0 e no tipo "TpcnFormaPagamento" não esta presente a propriedade "Sem Pagamento" Minha duvida é se não esta havendo confusão entre esses dois tipos por parte do ACBr e também qual seria o melhor lugar para eu ficar atualizado sobre as alterações do SAT, pois estou me baseando no documento da SEFAZ de SP "Especificacao_SAT_v_ER_2_20_06.pdf", para a NF-e utilizo o portal da SEFAZ nacional Obrigado
  9. André Estou tendo problemas com a "Versão do leiaute do arquivo de entrada do SAT não é válida" Este assunto já foi tratado aqui em 2015, mas o meu ACBrMonitor Plus é de 2017. Vc pode me orientar o que este errado? Segue meu arquivo ENT.TXT que fiz seguindo seu exemplo. ENT.txt
  10. shennamo

    homologar SAT MG !?

    Ola Pessoal. Sou de SP. Tenho um cliente com SAT em SP. ele ira abrir uma Filiar em MG. Alguém sabe como funciona? o mesmo equipamento SP pode ser comprado e usado em MG? tenho que homologar meu Frente de caixa para o SAT MG ? abradeço qq ajuda. pesquisei no site do posto fiscal não encontrei nada sobre SAT. http://www.fazenda.mg.gov.br/ e sobre a NFE de MG tbm é necessário homologar ??? Obrigado.
  11. Bom dia, estou com um problema que ocorreu diversas vezes no SAT Dimep e uma no SWEDA. O retorno da DLL vem com menos parâmetro do que devia e a resposta vem em um conjunto de caracter que não é nem base64. Segue um exemplo, houve uma que não tinham nem o terceiro "|". Alguém já pegou este tipo de resposta? 524529|06000|0000|Emitido com sucesso + conteúdo notas|||ؖ
  12. Bom Dia à Todos, Para auxiliar alguns clientes, desenvolvi um aplicativo simples (versão desktop, separado do meu sistema) para consultar de CF-e, informa-se a chave dele e o captcha, não é para "baixar" o cupom, apenas para consultar em caso de alguma dúvida, divergência que o cliente dele alegue, algo do tipo. Mas pode-se pensar em implementar para ter mais rotinas futuramente, me orientei nos projetos Recuperar XML e Consulta CNPJ/CPF, entendo que possa não ser de interesse do ACBr em si adotar algo do tipo, porém se a comunidade mostrar interesse disponibilizo aqui a ferramenta para todos. É uma contribuição pequena perto do tanto que a comunidade já me ajudou! Se for o caso criemos até um SVN online, para fazer a manutenção do projeto. Observação: Seguem anexos do aplicativo em funcionamento. Aguardo opiniões Atenciosamente, Mateus Penha
  13. Olá, Boa Tarde! Alguém sabe como obter a chave dos cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por DLL para o ECF Bematech 4200TH-FI? Para gerar os arquivos C465 do arquivo do SPED? Comando baixo nível semelhante: Leitura das informações do cupom fiscal XML assinado [96] Obrigado.
  14. Intelliware

    CF-e Rejeitado

    Boa tarde pessoal, Estamos efetuando algumas melhorias no nosso sistema do SAT e estamos com a seguinte dúvida. Quando for enviar o CF-e para o SAT para autenticação, o mesmo irá validar o XML e em seguida retornar o número do CF-e. O problema seria, caso o XML contenha alguma inconsistência, qual seria a opção de contingência? Criei uma tabela onde guardo o número da sessão, o código de retorno, o código de erro de alerta, o código de referência da SEFAZ, a mensagem de retorno, a mensagem de referência da SEFAZ e a data e hora do sistema. Mas este cupom não foi autenticado e nem transferido para a SEFAZ. No caso eu criaria uma interface para ler os dados do XML e no fechamento do turno o operador poder corrigir as possíveis inconsistências e tentar retransmitir o XML novamente? O cliente ficaria neste caso sem um comprovante de compra? Gostaríamos da opiniões de vocês sobre este assunto. Desde já agradeço.
  15. Bom dia pessoal, Quando vou efetuar a impressão do CF-e no Fortes Report, tenho a opção de mostrar um preview que me exibe em detalhes como irá ser impresso o mesmo no POS. Fiz um relatório de vendas, onde gostaria de apartir do XML da pasta CfeVendas, gerar este mesmo preview para facilitar pro usuário a visualização dos dados. Seria possível efetuar esta implementação? Não estou familiarizado com o fortes, procurei algum exemplo de uso neste sentido e não encontrei. Desde já agradeço qualquer opinião a respeito.
  16. A tag "cNF" não esta assumindo o valor que estou passando, de acordo com a documentação que verifiquei da SEFAZ esta tag deveria ser informada pelo emitente sendo um número aleatório para compor a chave de acesso do CF-e, eu gostaria de passar a chave da minha tabela de CF-e, mas não esta ficando com o valor que estou passando estou fazendo desta forma: ACBrSAT.CFe.ide.cNF := MeuNumero; Estou fazendo errado, tem alguma propriedade quer preciso alterar?
  17. Boa tarde Estou com uma duvida referente as validações dos dados do CF-e, por exemplo os valores que estão indo para o impostos PIS estão sendo com base no CST, ou seja, as tags que compõem o impostos PIS no XML estão diretamente relacionado com o CST, no entanto o ACBr ou o SAT não sei qual dos dois estão criando o grupo sem validar os dados passado, por exemplo: with ACBR.CFe.Det.Add.Imposto do begin CST := StrToCSTPIS(OK, '01'); vAliqProd := 2; qBCProd := 20; pPIS := 0.0065; vBC := 100; end; Neste caso o grupo do pis será: <PIS> <PISAliq> <CST>01</CST> <vBC>100.00</vBC> <pPIS>0.0065</pPIS> <vPIS>0.65</vPIS> </PISAliq> </PIS> se passar o cst "03" o grupo ficará: <PIS> <PISQtde> <CST>03</CST> <qBCProd>20.0000</qBCProd> <vAliqProd>2.0000</vAliqProd> <vPIS>40.00</vPIS> </PISQtde> </PIS> desta forma os dados não foram validados e ouve um acerto para que o cupom fosse enviado sem erros, no entanto isso vai causar divergência nos dados principalmente para quem gera SPED, pois o cupom foi enviado de uma forma para a SEFAZ, mas os dados que estão no banco estão divergentes. Com base neste contexto vem a minha duvida, existe alguma forma de validar estes dados ou esta validação terá que ser feito pelo meu sistema? Desde já agradeço a ajuda, obrigado.
  18. Pessoal, já achei o problema, era erro no meu código mesmo, perdoem-me pelo Post, favor desconsiderar, Agradeço mais uma vez! Pessoal estou tendo o seguinte problema, meu cliente utiliza um produto que é vendido em quilos, por exemplo, presunto e o sat está me retornando essa rejeição: 464 - Rejeição: Quantidade Comercial do item (N) inválido. Exemplo: Presunto custa R$10,00 o kilo o cliente comprou 0,5kg (Qtd) Preço final = R$5,00 Me parece que o SAT não aceita quantidades menores que 1, alguém já passou por isso e sabe como proceder, é algo que eu devo passar para o componente para indicar esse tipo de coisa? Obrigado, Keiller Rodrigues
  19. bom dia, estou tentando gerar uma venda CF-e, só para informação meu aparelho SAT é da dimep, acredito que possa estar enviando de maneira errada o comando, estou enviando o ent.txt , sainfe.txt para analise. fico no aguardo, até mais. ENT.TXT sainfe.txt ENT.TXT sainfe.txt
  20. Bom dia a todos! Sabem informar como deverá ser feito uma NFe com CFe (SAT) referenciado? Encontrei tópicos antigos que instruíam a utilizar a tag referente a cupom fiscal. Olhei no site da NFe e não encontrei atualização de leiaute. Também não encontrei atualização de leiaute do SPED. Obrigada!
  21. Boa noite pessoal! Sou novo aqui no fórum peço a compreensão de todos sobre o assunto. Fiz a aquisição do quite de desenvolvedor da DIMEP para então iniciar o desenvolvimento do CF-e(Sat). Achei o material muito fraco e muito vago, sem pé nem cabeça. Gostaria de algumas opiniões de vocês que ja estão em um nivel muito além de mim, mais propriamente dizendo preciso de um norte. As duvidas que tenham são em relação aos passos que devo seguir. Dês de já agradecido.
  22. Bom dia. Alguém sabe alguma informação sobre a CF-e para o estado do Ceará ? Estou com algumas dúvidas sobre o cupom fiscal eletrônico aqui para o Ceará, se vai ser mesmo para 2016 ou antes. O problema é que não sei como está a situação da obrigatoriedade do PAF aqui no estado, onde que muitas empresas estão utilizando ainda sistemas de emissão de cupom não homologado com o PAF, já que o PAP em si é uma imensa dor de cabeça, tanto para quem trabalha com ele "lojistas" como software houses pelos seus problemas de sincronização. E outra duvida também é com relação ao TEF, em cursos já perguntei a alguns professores sobre o TEF mas a maioria desconhece essa obrigatoriedade aqui em Fortaleza, mas de fato como está essa obrigatoriedade visto que muitos lojistas não utilizam? Outra com vai ser a obrigatoriedade com CF-e com a emissão do comprovante de cartão de créditos? Ele é obrigatório a emissão em impressora fiscal ? A impressora fiscal ainda pode ser utilizada na emissão da CF-e? ou vai ter que utilizar duas impressoras, uma fiscal para comprovante de cartão e outra para a emissão da CF-e? Como está a emissão da CF-e para os estados que já utilizam.
  23. Aos interessados, foi publicada uma nova versão do emulador off-line da SEFAZ, versão 2.8.0. segue o endereço da fazenda: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/downloads/vigentes.asp#Emulador
  24. paulogama95

    Duvidas Sobre Sat

    Olá pessoal estou desenvolvendo um aplicativo fiscal minha ideia seria um ECF, mais ouvi falar que tem o SAT cupom eletrônico que parece ser bem mais fácil para desenvolver, mais andei lendo na internet e tem informações desde 2012 sobre o SAT que começava em 2013 e pesquisei e nada ainda, tenho algumas duvidas que vou sequenciar abaixo. -Ja esta em operação o SAT, tem alguém usando? -posso usar qualquer mini impressora? -preciso fazer homologação de meu software? -tem algum componente do ACBR? agradeço pela ajuda.
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