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  1. Para fazer o cálculo do vTotTrib devo usar a tabela IBPT e calcular de acordo com o serviço certo? Tipo, uma nota com valor total de 1000 reais, enquadrada no simples, quanto de vTotTrib ficaria com base nessa tabela do IBPT de SP abaixo usando esse serviço grifado?
  2. Quando se está gerando um CTe você coloca o valor da mercadoria, junto do valor dos componentes que resulta o valor total do serviço, o simples nacional e outros regimes são calculados em cima desse valor total do serviço?
  3. Boa tarde Galera alguém poderia me indicar alguma maneira de informando dados da NFe (ESTADO EMITE, ESTADO DESTINO, CFOP, NOME PRODUTO ou NCM ou CEST) consigo ter a tributação do item na NFe. Seria um calculo automático de ICMS, IPI, PIS e COFINS. Pelo que pesquisei tem um componente em desenvolvimento NFeCalc, quem utiliza favor comentar se está funcionando bem, se tem previsão pra ser integrado no ACBr. Procurei na net site que faça a integração com esse tipo de pesquisa e não obtive sucesso. Desde já agradeço
  4. Nonilton Alves

    Nonilton

    Olá amigos, estou com uma situação informada pelo contador de uma empresa cliente. Recentemente ele solicitou, que a diferença do total da nota menos a redução da base de calculo, seja informada no campo VOUTROS para que a nota feche 100% do valor. Eu sinceramente estou estrando esta solicitação. No entanto, fiz o calculo e adicionei conforme solicitado, contudo ao ratear o valor VOUTROS nos itens da nota, a mesma é rejeitada devido o total da NF ser diferente dos valores totais que compõe a NFe. Quando eu removo o valor VOUTROS a nota valida normalmente. EX hipotético qualquer.: O Total da NFe é 100,00 R$ a redução é de 30% e ficou no valor 70,00 R$ logo o valor da redução é de 30,00 R$ e ele diz que tenho que informar este valor no campo VOUTROS, contudo ao somar das tags (vProd - vDesc + vST + vFrete + vSeg + vOutro + vII + vIPI + vServ) dos itens, torna-se maior que o valor total da NFe. Eu sinceramente nunca ouvi falar desta situação. Alguém pode ajudar..? Desde já, obrigado.
  5. Tenho uma duvida de como é realmente certo o calculo pra chegar até o valor total de icms na nfe, hoje estamos trabalhando da segunda forma que creio seja errada pois balanceia o valor total mexendo no valor do ICMS do item, no caso o ultimo item. Já a primeira acho que é forma correta mas a contabilidade não orientou dessa forma. Gostaria de saber a opiniões dos senhores com mais experiencia. Desde já, agradeço imensamente.
  6. Boa tarde. Fiz pesquisas no fórum mas não encontrei nada informando a respeito da parte de descontos no cálculo do De Olho no Imposto. O manual diz que o valor deve ser aplicado após o desconto incondicional de cada item, ou ratear o desconto total por item da nota e depois calcular o imposto com a alíquota fornecida pelo IBPT. Se entendi corretamente, o cálculo é como segue: 10,00 (valor bruto item) - 1,00 (desconto) = 9,00 (valor líquido) * alíquota / 100. Eu calculo o imposto do item sobre o líquido ou sobre o bruto? Eu faço a pergunta pois o manual indica que devemos calcular sobre o valor com desconto, porém o validador da NF-e reprovou esta situação em uma nota para depois aprová-la com o cálculo sobre o valor bruto. Desde já, agradeço a disposição.
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