Boa Tarde Galera,
tenho um sistema de envio de NF-e usando o componente ACBrNfe, funciona tudo normal, porém tenho um cliente cujo contador insiste em dizer que no caso dele, tem que emitir nota de saída com CST 060, e que nos caso de nota para fora do estado, os valores do produto tem que somar a base de cálculo do ICMS, pelo que eu sei e até vi aqui no tópico também quando se usa a CST 060 ela compõe a base de cáculo de ICMS ST, e não ICMS, mais o contador bate o pé falando que tem que ser assim, eu até tentei jogar os valores da tag vBC nos itens mais quando é CST 060 o componente nem preenche e a receita me da erro o total da base de ICMS não é igual a somatória dos itens, então minha pergunta é, existe realmente essa possibilidade que o contador me passou? eu até ja li aqui no fórum que não, mais como foi em uns posts de 2011 ainda e de la pra cá a receita ja mudo um punhado de coisa no envio...
desde já obrigado a quem responder...
Denis R. Rodrigues