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Olá pessoal! Em sua atualização mais recente na Nota Técnica 2023/004 a regra de validação para este rejeição ficou desta forma: Conforme descrito, se você está recebendo está rejeição, significa que seu arquivo XML possui o tPag com o valor 03, 04 ou 17, mas não possui o grupo de cartões (grupo card no XML). Quais são os campos que compõe este grupo você se pergunta. Para isso, podemos conferir na mesma nota técnica, vejam: Como eu faço para preencher estes campos nas soluções ACBr? Se você está utilizando o componente nativo para Delphi ou Lazarus as propriedades podem ser preenchidas da seguinte forma: var NotaF: NotaFiscal; InfoPgto: TpagCollectionItem; begin NotaF := ACBrNFe.NotasFiscais.Add; //Preenche as demais informações da NFe... InfoPgto := NotaF.NFe.pag.New; InfoPgto.tPag := InfoPgto.tpIntegra := InfoPgto.CNPJ := InfoPgto.tBand := InfoPgto.cAut := InfoPgto.CNPJReceb := InfoPgto.idTermPag := end; Agora caso esteja utilizando o ACBrMonitorPLUS ou a ACBrLibNFe, para adicionar as informações, o arquivo INI deve ser preenchido assim: [pag001] tPag= tpIntegra= CNPJ= tBand= cAut= CNPJReceb= idTermPag= Vale mencionar... Embora de acordo com a NT, do grupo card, somente os campos tpIntegra e cAut sejam obrigatórios, não há problema nenhum em preencher as demais informações. Ter elas registradas no arquivo XML, pode auxiliar em um controle de informações e torna a operação mais transparente para o destinatário. Também temos indícios de que ao menos a Sefaz do Paraná, espera receber mais campos além do tpIntegra e do cAut, como pode ser visto no tópico abaixo:
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Olá pessoal! No dia 01/07/2024 entrou em vigor no ambiente de produção as regras de validação da versão mais recente da Nota Técnica 2023/004. Essa versão alterou a regra de validação que devolvia a rejeição 391, dando a ela o texto: Quando está regra entrou em vigor, muitos contribuintes começaram a receber no estado de Minas Gerais a rejeição 391, o que no início assustou muitos colegas, visto que a UF não havia publicado legislação que dessa a entender que adotaria a implementação da mesma. Na época, a AFRAC buscou mais informações junto a Sefaz e recebeu o seguinte retorno: No dia 16/09/2024, ao acessar o portal SPED MG o seguinte aviso foi exibido indicando que a regra será reativada no dia 01/10/2024:
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