Estou com uma duvida decorrente da NF-e por conta de uma Nota Técnica de 2015/002.
Dos assuntos tratados na NT destaca-se:
“ A. Consulta Situação da Nota Fiscal Limitado o prazo da consulta ao Web Service de Consulta Situação para 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Alterada também a resposta desta consulta, retornando unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC.”
O que me chamou a atenção nesta parte deste documento que diz:
“04. Serviço: Consulta Situação da Nota Fiscal (item 4.5 do MOC)
04.1 Sobre o Processamento da Consulta Na resposta do Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal deverão ser retornados unicamente os Eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC, reduzindo o tamanho da mensagem de resposta da SEFAZ Autorizadora e reduzindo também o tempo de resposta para esta consulta.”
Estou com duvidas se terá impacto no retorno obtido após envio pelo componente ACBr. Aqui não deixa claro quais dados serão retornados.
Se alguém já teve acesso a esta NT? Poderia me ajudar com esta duvida?
NT2015.002_v1.00_WS_Consulta_Situação_Outros.pdf