Boa Tarde pessoal,
Nossa homologação está marcada para o inicio de outubro o que significa que será cobrada a ER 02.02.
Referente a isso o Requisito XVI item a.2 e a.2.1 mencionado o seguinte.
Essa doação será feita na prática de que forma?
Sairá da conta do cliente (cartão) e cairá direto na entidade sem fins lucrativos ou o estabelecimento fará ele mesmo a doação posteriormente conforme bem entender (será que dá pra confiar?) ?
Existe alguma informação a ser incluída no arquivo de requisição?
Grato.