Bom dia!
Eu entendi, segundo a NT 2015/003 v1.80, que o preenchimento no XML das tags relacionadas ao "DIFAL" que entrarão em vigor dia 01/07/2016 serão para Operações Interestaduais (idDest=2) onde o destinatário é Consumidor Final (indFinal=1) e Não Contribuinte (indIEDest=9).
-Quem realiza operações interestaduais de venda para consumidor final PJ - todos contribuintes c/ CNPJ e IE - terá que atualizar os Schemas e/ou o ACBrNFe?
-Repito a pergunta, mas agora para quem SÓ realiza vendas dentro do estado, independente do tipo de cliente.
Em março/16 reinstalei o ACBr a partir do trunk2 e desde então não atualizei mais, por isso minhas dúvidas acima.
Muito obrigado pela atenção dispensada.
Márcio