Bom dia.
A partir de 01/07/2015 a isenção em MG para o CT-e efetuado dentro do estado não se aplicará às prestações tomadas por contribuintes optante pelo regime do Simples Nacional.
Para não deixar para o despachante verificar se o tomador é optante pelo Simples Nacional estava pensando em consultar pelo site do Sintegra mas cada estado tem seu site, dei uma olhado no post para MG não consegui.
Se alguém puder ajudar ou tiver outra idéia vai ser muito útil.
Obrigado.