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  1. Olá a todos Estou com dúvidas sobre o preenchimento da TAG YA05 CNPJ quando há intermediador. A mesma pertence ao Grupo YA04 Card que são os dados do cartão. Até então, enviávamos o CNPJ da credenciadora do cartão nesta TAG e agora a NT 2020.06 (1.20) manda enviar o CNPJ da Intermediadora do Pagamento, caso tenha. Pergunto exemplificando: - Se a venda for feita pelo ML e o pagamento for feito via mercado pago utilizando cartão, devo enviar o CNPJ (YA05) do mercado pago e dados da bandeira (YA06) e numero da autorizaçao (YA07) da transação? - Se a venda for feita pelo ML e o pagamento for feito via mercado pago através de boleto, pix, transferencia ou outra forma de pagamento diferente de cartão, onde informaria o CNPJ da intermediadora? Antecipadamente, agradeço a ajuda
  2. Então, fiquei na dúvida se abria um novo topico por conta da data deste aqui. Eu gostaria de saber se mais alguém entendeu o mesmo que eu: Em PRODUÇÃO entra em 05/04/21. Isso significa que se mandarmos as tags, deverão estar dentro das regras, se não enviarmos, não vai ter rejeição pois a regraYA02-50 não estará vigente. Em 01/09/21 a regra YA02-50 entra em vigor, tornando o envio das tags obrigatória. Pela primeira vez eu vejo que pensaram nas SW no sentido de atualização dos clientes.
  3. Que linda notícia! Será que MT tbm desistiu? Estou enroscada com ele.... Em qual link vc pegou esta informação?
  4. Bom dia a todos Procurei o melhor lugar para lançar esta informação, porém, nao encontrei.... Moderadores, se for melhor copiar esta info pra outro lugar e apagar daqui, por favor me avisem, ok? Nesta semana me deparei com mais uma regra de NFe facultativa por UF e fica a duvida se devemos ou nao nos preocupar com ela. Enviei questionamento para a SEFAZ SP afim de saber se a regra N12-90 (que retorna o erro 934 referente ao motivo da desoneração) seria válida para o estado. Eis que recebo a resposta: "A relação completa das Regras de Validação facultativas por UF e a posição da SEFAZ-SP pode ser obtida em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/Regras-de-validacao.aspx " Neste link contém todas (acredito) as regras de validações "A critério da UF" e se a mesma está ativa ou inativa. Vim compartilhar com voces pois acredito que muitos tem a mesma a dificuldade sempre que vê esse bendito texto "A critério da UF" nas NTs. Não sei responder se há o mesmo tipo de link nas outras SEFAZ, mas, acredito que tenha algo parecido.
  5. Também tentei registrar em homologação com as novas tags referentes ao endereço de entrega e um a um foi dando rejeição. Primeiro rejeitou o CEP, depois o IE (se informo a IE do destinatario de entrega, dá erro de TAG inesperada, se nao informo, dá erro de IE não informada)
  6. Você está enviando as TAGs quando não deveria. Está tentando em ambiente de produção? Não está habilitado ainda.
  7. Boa tarde Entrei em contato através do 0800 com a SEFAZ GO e fui informada de que as TAGs referentes a Responsável Técnico NÃO serão obrigatórias por enquanto e não há previsão. A atendente disse que me enviaria a informação por e-mail. Estou aguardando.
  8. Na verdade, a versão 1.40 da NT2015/002 ( http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#400 ) diz que cada estado deveria se adequar até 01/06. Acredito que seja por isso... Dia 16/05 as 17h e pouco, SP parou... Ninguem (pelo menos dos nossos clientes) conseguia emitir nota. Estava retornando erro de data inválida e vimos o Status de SP como instável. Dia 17/05 começamos o dia com esta validação em operação. O que aconteceu, eu nao sei....
  9. Mandei hj de manhã... por enquanto nada de reposta...
  10. É exatamente o que esta acontecendo comigo! Me deparei com o erro, porem meu sistema nao estava enviando as TAGs, mas mesmo apos enviar, nao consigo testar. Retorna o mesmo erro. Nenhum cliente foi atualizado ainda e todos conseguem emitir em produção normalmente. Não é de hoje que temos problemas de divergencia entre ambientes de homologação e produção. Validações diferentes e erros no ambiente homologação. Muita falta de respeito com as empresas de automação!
  11. Bom dia Pessoal! Fui fazer uma NFe em homologação e me deparei com este erro.... Porem, até o momento nenhum cliente entrou em contato referente ao mesmo erro e na NT não consegui identificar a data em que a regra entra em vigor em Produção. Na NT (final da pág 4) menciona a data de 01/06/2016, porem, pelo que entendi, se refere à atualização dos Schemas. Alguém tem esta informação?
  12. Alguem?!
  13. Bom dia a todos! Sabem informar como deverá ser feito uma NFe com CFe (SAT) referenciado? Encontrei tópicos antigos que instruíam a utilizar a tag referente a cupom fiscal. Olhei no site da NFe e não encontrei atualização de leiaute. Também não encontrei atualização de leiaute do SPED. Obrigada!
  14. Consegui emitir uma nota pelo emissor gratuito. Incluindo a TAG <pDif> registrou normalmente em homologação. Neste caso, como não há calculo de ICMS, o diferimento é de 100%. -<imposto> -<ICMS> -<ICMS51> <orig>0</orig> <CST>51</CST> <modBC>3</modBC> <pICMS>0.0000</pICMS> <pDif>100.0000</pDif> <vICMS>0.00</vICMS> </ICMS51> </ICMS>
  15. Pessoal, estou com o mesmo problema. O cliente esta atualizado já na versao 3.10 e nesta versao foi autorizado uma nfe com CST 051 sem calculos dia 31/03 as 13h.. depois disso nao conseguimos mais. Nem estou enviando as TAG ref a ICMS. Alguem ai sabe se é mudança de validação na receita? Obg
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