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Jéssica Lilian

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  1. Bom dia a todos, Temos um cliente comercio varejista de joias, eles compraram um determinado produto que antes ele não continha matéria importada, mas depois de certo tempo ele passou a ter 40% superior de produto importado. Ou seja, eles tem um único cód. de produto cadastrado mas agora em situação (CST) diferente (nacional e importado). A dúvida é, como devemos nos comportar diante desse cenário com relação a venda desse produto. Como diferenciar o produto antigo sem a incidência do importado a 4% e com os produtos de estoque recente que tem o material importado? Devemos seguir a regra de sempre consultar as notas de compra mais antigo para efetuar a venda e tributação ou seguimos a regra de sempre prevalecer a Alíquota de ICMS maior, ou seja, a interna? Como ficaria a emissão notas de venda para esse produto com relação a tributação ICMS, uma vez que esse produto existe no estoque do cliente sem e com a incidência do produto importado superior a 40%?
  2. Bom dia a todos, Temos um cliente comercio varejista, que está abrindo uma filial em uma Zona Franca do aeroporto de Guarulhos. Temos dúvidas com relação a emissão de notas de transferências entre filiais, vendas como deve ser tratado essa parte fiscal. A nota que devemos emitir como venda é NV? Seguido de todas as informações descriminadas em um BMM? É isso? Onde podemos obter informações fiscais mais detalhadas com relação ao tratamento de zona franca de aeroportos?
  3. Bom dia, Alguém conseguiu descobrir se realmente deve ser informado o valor do ICMS desonerado ou teria um jeito de forçar a validação ref. a essa rejeição para os estados do PR, RJ e RS?
  4. Bom dia, Obrigada pela informação, irei verificar agora mesmo. É uma pena que essa tabela não fique atualizada toda vez que exista uma alteração com essa importância que a SEFAZ solta, mas sempre complicam nossa vida... Um outra dúvida, o que será que deverá ser feito quando esses valores de BC estipulados por cada federação ultrapassar o limite estabelecido por cada um?
  5. Bom dia, Dúvidas sobre a regra que define a validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.  A questão é somente para a NF-e ou também NFC-e de todos os estados de federação? Outra questão, já foi divulgado uma tabela com todos os estados que aderiram a essa nova NT 2019.001 para essas regras e obrigações? Realmente é facultativo para aderir a essa NT? No caso, como ficaria as empresas que ultrapassarem esse limite maximo de BC, como ficaria essa situação? Att.
  6. Bom dia, Sobre a nota tecnica 2019.001 que saiu em 03/05, tenho duvidas com relação a nova criação de redução da BC máxima para cada federação, que a SEFAZ está colocando como facultativo mas está na NT. Como isso ira funcionar na pratica para as empresas que tem faturamento monstro diante do limite que a SEFAZ quer impor tanto para NFC-e e NF-e. Já sabemos que SP está estibulado o valor de R$ 300.000.000 baseado no link abaixo apenas a NF-e terá esse limite mas conf. tenho feito consultas a SEFAZ de SP ainda não se pronunciou a respeito, sendo que por enquanto a NFC-e está dispensada para o estado de SP. https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/paginas/regras-de-validacao.aspx Onde podemos buscar as tabelas com todos os estados que iram aderir a essa nova obrigação. Se souberem por gentileza, nos informem. Obrigada!
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