biniva
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O correto vai ser como abaixo , mas só a partir de 01/06/2016 que vai entrar CSOSN 400 , no leiaute 0.07 <ICMS> <ICMSSN102> <Orig>0</Orig> <CSOSN>400</CSOSN> </ICMSSN102> </ICMS> As alterações serão incorporadas na versão 0.07 do leiaute do CF-e-SAT a ser publicada pela SEFAZ. Nova redação, efeitos a partir de 01.06.16. Tributação do ICMS: pelo SIMPLES NACIONAL e CSOSN=102, 300, 400, 500
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Segue manual de arredondamento ABNT NBR 5891 - 2014 - Regras de arredondamento na numeração decimal.pdf
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Daniel , é o que eu havia reportado que quando voce envia o XML , o Monitorplus não estava gerando o cupom correto...
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Já reportei isso em outro tópico. Quando voce envia o XML , mesmo estando configurado para simples nacional no componente ( acbrmonitorplus, no meu caso) , ele gera o XML de venda com os dados do produto errado. Isso acontecia comigo , então passei a trabalhar com o arquivo INI e solucionou o problema. Um outro companheiro me disse que ele envia o XML , mas ele coloca o Regime tributário também no XML de envio , ai o cupom é gerado corretamente. Isso aconteceu comigo com SAT Tanca e Sweda. Acho que é um problema no Compomente e no AcbrMontosPlus. Apesar de ser atribuição do sat, voce enviando no XML gerado pelo sistema , gera o cupom correto SAT C14 cRegTrib Código de Regime Tributário E C01 N 1-1 1 Este campo será obrigatoriamente preenchido com: 1 – Simples Nacional; 3 – Regime Normal.
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Não sei se você ja tentou , mas como o envio do NCM é opcional , tente não mandar o NCM.
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Não sei se é o Caso mas rode o aplicativo que voce esta usando para ativar o sat como ADMINISTRADOR. Tive uns caso que não conseguia e rodando com administrador foi bem. Seria bom tentar.
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Daniel , eu ja havia comentado acima: "Outra coisa, testei com várias configurações para EspacoEntreLinhas , mas a impressão sai sempre a mesma do Extrato SAT CF-e. " Mesmo alterando o arquivo Acbrmonitor.ini manualmente , esses parâmetros não mudam nada no espaço entre linhas no cupom e no tamanho do cupom
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Referente as configurações de: Colunas Espaços Buffer Linhas Pular48 0 0 3 Para o SAT-CF-e Fui Fazer uns testes aqui no AcbrMoniTorPLus 0.2.01.2 , e quando voce abre as configurações do PosPrinter ele não traz o Valor definido na ultima vez que foi alterado para Espaços , traz sempre zero. Se voce faz alteração e grava , ele grava normalmente no arquivo AcbrMonitor.ini. Mas ao entrar novamente nas configurações , volta com zero e se voce salvar sem redefinir os Espaços ele salva zero. Outra coisa, testei com várias configurações para EspacoEntreLinhas , mas a impressão sai sempre a mesma do Extrato SAT CF-e.
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Certo , o SIM quer dizer que foi desenvolvido pela própria SoftWare. Beleza.. Então me cadastrei errado.
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Preciso comprar um Certificado Digital para usar o SAT? O equipamento SAT necessita do uso de Certificado Digital para emitir o Cupom Fiscal Eletrônico do SAT (CF-e-SAT). É por meio dessa assinatura que fica assegurada a proteção às transações eletrônicas e demais serviços efetuados pela internet, com validade jurídica garantida. Dessa forma, na hora de adquirir o Certificado Digital para o SAT, o contribuinte poderá decidir entre duas opções de certificado para esse equipamento. A primeira opção é o certificado padrão AC-Sefaz, que é fornecido gratuitamente pela Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo (Sefaz – SP), para todos os contribuintes paulistas obrigados ao uso do equipamento SAT. A segunda opção é o certificado padrão ICP-Brasil, que é pago e poderá ser adquirido no mercado por meio das Autoridades Certificadoras. A opção pelo tipo de Certificado Digital deverá ser feita pelo contribuinte antes de começar a utilizar o equipamento SAT, no momento de realizar a ativação do equipamento. Para os contribuintes que optarem por utilizar o Certificado Digital para o equipamento SAT que é oferecido de forma gratuita pela Sefaz (padrão AC-Sefaz), o certificado estará disponível para todos os contribuintes paulistas que utilizarem o equipamento SAT no Estado. É importante lembrar ao contribuinte que ele deverá optar pelo certificado com esse padrão no momento em que estiver efetuando a ativação do equipamento. O Certificado Digital do SAT padrão AC-Sefaz será obtido da seguinte forma: o certificado será gerado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo e instalado automaticamente no SAT durante o processo de ativação do equipamento. O Certificado Digital em questão é específico do equipamento SAT e não pode ser confundindo com Certificado Digital de empresa (e-CNPJ ou e-PJ), sendo este último usado para acesso ao sistema de retaguarda da Sefaz e para identificar a pessoa jurídica ou física. Ao utilizar o Certificado Digital, o equipamento SAT confere mais segurança e agilidade às transações, que são feitas via internet. O Certificado Digital do SAT protege tanto o contribuinte como a Secretaria da Fazenda, porque garante autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos que são emitidos pelo equipamento SAT. O uso do equipamento SAT está se tornando padrão no estado de São Paulo e irá substituir os atuais emissores de cupons fiscais (tecnologia ECF) e com isso irá diminuir os custos para o varejista e para o consumidor. Mais informações sobre o SAT estão disponíveis no link www.fazenda.sp.gov.br/sat.
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Pessoal , revendo a documentação de cadastramento da SoftWareHouse, fiquei com uma dúvida sobre a instrução abaixo, onde a pergunta: “Sim” para “Uso próprio” , deve ser selecionada quando for para Comercialização ou Ceder a Terceiros. Normalmente raciocinaríamos assim: NÃO É PARA uso próprio e marcara opção NÃO, mas a orientação é que para quando for para COMERCIALIZAÇÃO ( vender o sistema ) deve-se martcar a opção SIM ??? Fiquei na dúvida. - Para empresas que irão comercializar o Aplicativo Comercial ou fornecê-lo a terceiros e que, por esse motivo, devem selecionar a opção “Sim” para “Uso próprio” no pedido de cadastro, devem ter CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) principal ou secundário na “Divisão 62 - Atividades dos Serviços de Tecnologia da Informação”. Obrigado
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Só um detalhe , quando for produto substituição tributária monofásico onde deveria ser : 05 - Operação Tributável por Substituição Tributária; deve-se usar o 99 com aliquota zerada, conforme OrientaçõesLeiauteCF-ev.08.00 ( anexo) 13.1 Utilização pelos contribuintes dos códigos 49 ou 99 da CST-PIS e CST-Cofins Enquanto não promovidas as devidas alterações ao leiaute do Cupom Fiscal Eletrônica - CF-e-SAT e conforme orientação da Receita Federal do Brasil, nas operações de revenda de produtos sujeitos à substituição tributária do PIS/Pasep e da Cofins, como no caso da revenda de cigarros, poderão os contribuintes, em lugar do código 05 para a CST do PIS (campo Q07 do leiaute do CF-e-SAT) e para a CST da Cofins (campo S07), utilizar transitoriamente os códigos 49 ou 99, com Base de Cálculo e Alíquota zeradas. OrientaçõesLeiauteCF-e_v00.08.pdf
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Não sei se é o Caso , mas tem assim: Compartilhe a impressora . NO Pos/Printer em PORTA coloque assim: \\nome_computador\nome_compartilhamento Ai o AcbrMoniTorPlus envia para essa impressora específica.
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Não, nenhuma dúvida, estava respondendo para o masterrogerio. Me esqueci de um detalhe , isso ai é para o SAT CF-e. Deu um branco e não perguntei se era para NF-e ou CF-e.
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Eu uso AcbrMonitorPlus , os exemplos são para quem gera o arquivo xml ou para quem usa o .INI
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2. Como preencher o código CEST? Conforme redação do art. 33-A da Portaria CAT 147/12, a partir de 01-01-2016, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme segue: I - campo ID I18 (xCampoDet): preencher com “Cod. CEST”; II - campo ID I19 (xTextoDet): utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme definido no convênio ICMS 92, de 20-08-2015. Futuramente há previsão de criação de um campo específico para informar o código CEST, que substituirá o uso dos campos ID I18 e I19 para está finalidade. OBS: Lembrando que a implementação do CEST foi prorrogado para 01/04/2016. veja a Tag: vobsFiscoDet nas: Especificação Técnica de Requisitos - SAT - Versão ER 2.17.10 de 17/11/2015 , paginas 72 e 73 cXml = cXml + '<ObsFiscoDet>' cXml = cXml + '<xCampoDet>' + 'Cod. CEST' + '</xCampoDet>' cXml = cXml + '<xTextoDet>' + '0100101 ' + '</xTextoDet>' cXml = cXml + '</ObsFiscoDet>' ou cTexto = '[ObsFiscoDet' + '001' + '001]' cTexto = 'xCampoDet=Cod. CEST' cTexto = 'xTextoDet=' + '0100101'
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Só para complementar , na pagina 12 da NT_ 2015_003_v140 e reconfirmar o que estava definido na versão 130 . OBS: * A regra de validação N23-10 não será implementada no dia 01-01-2016 e sim em data a ser oportunamente divulgada.
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Essa tag tem que ser preenchida quando for venda para NÃO CONTRIBUINTE interestadual e tem que ser preenchida corretamente, inclusive de uma olhada na NT 2015/003 VERSÃO 3.0 que tem mais umas coisinhas a serem preenchidas ( FCP - Fundo de Combate a Probreza) , e foi implementada nessa NT.
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NetSolutiosns , voce esta mandando CFOP 5500 ????. SAT acoberta somente venda a consumidor no balcão.
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Mestre, não vai haver necessidade nenhuma de atualização de softaware do SAT. Esses campos ja fazem parte do Layout. Somente observando o abaixo específicado: O CEST deverá ser informado no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
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Ricardo , testei com essa tag no XML e realmente deu certo .... mas mesmo assim , foge as especificações técnicas. É uma questão do pessoal de desenvolvimento fazar a correção para quando for seguida as especificações técnicas.
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Mas essa TAg "cRegTrib" , quem preenche é o SAT. ( vide: Especificação Técnica de Requisitos - SAT - Versão ER 2.15.04 pagina pg 63) Olha que eu passei por isso em produção , mas não me lembro de ter testado enviando essa tag no XML, o que sairia do que diz a documentação. De qualquer forma, se voce tem que enviar diferentemente da documentação a função não esta correta.
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Não sei se é o caso , mas se voce esta enviado pelo AcbrMoniTorPlus , através da função: SAT.EnviarCFe(ArqXML) , onde voce monta o XML e passa para essa função, essa função está com esse problema. Já comuniquei o pessoal , já mandei exemplos, mas ainda não foi corrigida. Eu tive que mudar toda a programação e mandar pelo arquivo .INI através da função: SAT.CriarEnviarCFe("arquivo.ini"). Isso me aconteceu em produção e deu o que fazer para eu descobrir que função esta com problema.
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Se você utiliza o AcbrMoniTorPlus , use as configurações na aba PosPrinter: Tipo=2 Largura Mod.=4 Error Level=0.
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Sim , sem dúvida. Eu sempre argumento que 1 sat só é muuuuuuuuuito arriscado. Deu defeito, bloqueou ou sei lá o que "PARA TUDO". Mas cliente vc sabe como é. Tem sempre aquela história de: 'O CONTADOR FALOU QUE PODE TER UM SÓ' ou então "TAL SISTEMA TEM UM SÓ PARA VÁRIOS TERMINAIS'. Outra coisa, a vantagem de um integrador é que com 2 sats voce pode configurar de 4 a 6 terminais e não ficar restrito apenas a 2 terminais. As vezes o cliente tem 4 terminais por exemplo,nos balções e ai 2 ficariam somente para enviar comando ou consulta.