Pessoal , aproveitando o Tema GNRE , estou com uma dúvida:
Remetente: Empresa Simples Nacional, substituido tributário, vendendo para fora do estado, produto com substituição tributária, com protocolo, para empresa contribuinte do ICMS ( no destino ). Pelo que apurei ,tem que destacar o icms com diferencial de aliquota e depois gerar a GNRE , mesmo a empresa sendo um substituído tributário. Cada nota que é emitida contendo as situações acima, tem que gerar uma GNRE ???? No caso do Estado de SP, vendendo para MG , con diferencial de aliquota de 6% , a empresa remetente já pagou o ICMS ST na compra e depois paga maias 6% de imposto ??? Como fica isso ??? Obrigado.