Prezados,
Gostaria de compartilhar um problema que tenho com a SEFAZ-BA e gostaria de saber como os nobres colegas estão resolvendo o mesmo. Aqui na Bahia, qualquer empresa que não emite uma nota fiscal que envolva ICMS dentro de um período a sua inscrição é baixada. O problema disso é que não conseguimos mais efetuar testes de emissão de NF-e/NFC-e no ambiente de homologação da SEFAZ, todas são denegadas. Estou enviando e-mails questionando a SEFAZ sobre o que nós, desenvolvedores de softwares emissor de NF-e/NFC-e, vamos fazer para testar as nossas soluções? Como vocês resolvem estas questões ai nos seus estados?
A SEFAZ-BA responde o e-mail mencionando da legislação que informa sobre o cancelamento da inscrição e não fornece uma resposta aceitável.
"Prezados Senhores,
Inscrição baixada por ausência de atividades tributadas pelo ICMS, em atenção ao disposto no inciso II e no § 1º, IV, ambos do Art. 28 do RICMS.
atc.
Fale conosco - Sefaz.ba"
Trouxe essa discursão para o fórum no intuito de aguçar a curiosidade dos outros desenvolvedores da Bahia e pressionarmos a SEFAZ-BA para efetuar um tratamento diferente para as softhouses, visto que, não é correto solicitarmos certificado digital dos nossos clientes para efetuar testes nas nossas soluções, pois o cliente não tem nenhuma obrigação de ceder os mesmos para as nossas empresas. Se cada desenvolvedor da Bahia, que usa o ACBr, enviar um e-mail para eles, tenho certeza que se sentirão pressionados em viabilizar uma solução ou ambiente para nós.